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Como Elaborar uma Ação de Improbidade Administrativa

Curso prático de elaboração da Ação de Improbidade Administrativa, atualizado conforme a reforma da Lei nº 14.230/2021, com foco em requisitos processuais, estrutura da petição e modelos prontos para uso. Aborda a legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público, a qualificação das partes, a descrição do ato ímprobo, o enquadramento legal nos arts. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (dano ao erário) e 11 (violação de princípios) da Lei 8.429/1992, a exigência do dolo específico, o pedido de indisponibilidade de bens, as sanções do art. 12 e a diferença entre improbidade e mera ilegalidade. Essencial para OAB, concursos públicos e atuação no Ministério Público.

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Modulo 1

Fundamentos da Ação de Improbidade Administrativa

Questoes de fixacao (5)
A Lei nº 14.230/2021 promoveu uma reforma estrutural na Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo, entre outras mudanças:
  • A) A ampliação da legitimidade ativa para qualquer cidadão
  • B) A exigência de dolo e a legitimidade exclusiva do Ministério Público
  • C) A extinção de todas as sanções previstas na lei
  • D) A competência exclusiva dos tribunais superiores
  • E) A dispensa de qualquer prova para a condenação
Gabarito: B
A Lei 14.230/2021 exigiu dolo específico e restringiu a legitimidade ativa exclusivamente ao Ministério Público.
Após a reforma de 2021, o ente público lesado perdeu a legitimidade ativa para propor ação de improbidade administrativa.
Gabarito: CERTO
Correto. Apenas o Ministério Público possui legitimidade ativa após a Lei 14.230/2021.
A competência para processar e julgar a ação de improbidade administrativa é, em regra:
  • A) Do STF, sempre
  • B) Do juízo de 1º grau, mesmo quando o réu tem foro por prerrogativa de função
  • C) Do Tribunal de Justiça, exclusivamente
  • D) Do Tribunal de Contas
  • E) Do STJ, em qualquer hipótese
Gabarito: B
Conforme o STF (AP 937 QO), o foro por prerrogativa de função não se aplica às ações civis de improbidade — a competência é do juízo de 1º grau.
O art. 37, §4º, da CF/88 estabelece que os agentes públicos respondem por improbidade administrativa sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme o fundamento constitucional do instituto.
Quando a ação de improbidade envolve bens ou serviços federais, o endereçamento correto é, em regra:
  • A) Vara da Fazenda Pública Estadual
  • B) Vara Federal da Seção Judiciária do Estado, conforme art. 109, I, CF/88
  • C) Juizado Especial Cível
  • D) Vara Criminal Federal
  • E) Tribunal de Contas da União
Gabarito: B
Nesse caso, o endereçamento é para a Vara Federal, com fundamento no art. 109, I, CF/88.
Modulo 2

Legitimidade Ativa e Qualificação das Partes

Questoes de fixacao (5)
Após a Lei 14.230/2021, a legitimidade ativa para propor a ação de improbidade administrativa é:
  • A) De qualquer cidadão
  • B) Exclusiva do Ministério Público
  • C) Do ente público lesado, exclusivamente
  • D) Compartilhada entre MP e Defensoria Pública
  • E) Do Tribunal de Contas
Gabarito: B
Apenas o Ministério Público possui legitimidade ativa para propor a ação de improbidade após a reforma.
O ente público lesado pode atuar como assistente litisconsorcial na ação de improbidade, mesmo sem legitimidade para propô-la sozinho.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme art. 17, §14º, da Lei 8.429/1992.
Podem figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa:
  • A) Apenas o agente público
  • B) O agente público e o terceiro que induza, concorra ou se beneficie do ato
  • C) Somente pessoas jurídicas de direito público
  • D) Exclusivamente o Ministério Público
  • E) Apenas magistrados
Gabarito: B
O art. 3º da Lei 8.429/1992 estende a responsabilidade ao terceiro que induza, concorra ou se beneficie do ato ímprobo.
Incluir o ente público como autor da ação de improbidade após a reforma de 2021 é causa de ilegitimidade ativa e extinção do processo sem resolução do mérito.
Gabarito: CERTO
Correto — é o erro comum mais destacado no material sobre esse tema.
A qualificação completa do réu na ação de improbidade deve conter, entre outros dados:
  • A) Apenas o nome completo
  • B) Nome completo, CPF, cargo ou função exercida e lotação
  • C) Somente o cargo, sem outros dados
  • D) Apenas o endereço residencial
  • E) Somente o número de matrícula funcional
Gabarito: B
Quanto mais precisa a qualificação (nome, CPF, cargo, lotação, endereços), menor o risco de nulidade.
Modulo 3

Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal

Questoes de fixacao (5)
Após a Lei 14.230/2021, o elemento subjetivo exigido em todos os tipos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11) é:
  • A) Culpa, em qualquer grau
  • B) Dolo específico, sem modalidade culposa
  • C) Responsabilidade objetiva, sem necessidade de dolo ou culpa
  • D) Dolo eventual apenas no art. 9º
  • E) Culpa grave apenas no art. 10
Gabarito: B
A reforma extinguiu a modalidade culposa em todos os artigos; o dolo específico é sempre exigido.
O ato de improbidade que causa dano ao erário sem gerar enriquecimento pessoal do agente enquadra-se, em regra, no art. 10 da Lei 8.429/1992.
Gabarito: CERTO
Correto. O art. 10 trata do dano ao erário, com perda patrimonial efetiva.
O ato de improbidade que viola princípios da Administração sem causar dano patrimonial nem gerar enriquecimento enquadra-se:
  • A) No art. 9º
  • B) No art. 10
  • C) No art. 11
  • D) Em nenhum artigo, pois não há improbidade sem dano
  • E) No Código Penal, exclusivamente
Gabarito: C
O art. 11 tutela a violação de princípios, dispensando a comprovação de dano patrimonial ou enriquecimento.
A fundamentação da inicial deve narrar os fatos de forma precisa, cronológica e documentada, sob pena de inépcia (art. 330, I, CPC).
Gabarito: CERTO
Correto, conforme destacado no material sobre a descrição dos fatos.
A sanção máxima de suspensão dos direitos políticos, entre os três artigos da LIA, é prevista para o enquadramento no:
  • A) Art. 9º (enriquecimento ilícito), de 6 a 14 anos
  • B) Art. 10 (dano ao erário), de 20 a 30 anos
  • C) Art. 11 (violação de princípios), de 10 a 15 anos
  • D) Nenhum artigo prevê suspensão de direitos políticos
  • E) Apenas em ação penal, não na de improbidade
Gabarito: A
O art. 9º prevê a maior faixa de suspensão de direitos políticos (6 a 14 anos), refletindo a gravidade do enriquecimento ilícito.
Modulo 4

Demonstração do Dolo e Indisponibilidade de Bens

Questoes de fixacao (5)
Após a Lei 14.230/2021, a demonstração de que o agente 'deveria saber' ou 'agiu com negligência' é, para fins de improbidade administrativa:
  • A) Suficiente para a condenação
  • B) Insuficiente, pois configura apenas culpa, não dolo
  • C) Equivalente ao dolo eventual
  • D) Causa de agravamento automático da pena
  • E) Dispensável, pois basta o dano
Gabarito: B
Alegar apenas negligência configura culpa, insuficiente para a ação de improbidade após a reforma de 2021.
O STJ já consolidou o entendimento de que não basta demonstrar irregularidade ou ilegalidade — é indispensável o dolo do agente para configurar improbidade.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme a súmula do STJ mencionada no material.
A indisponibilidade de bens na ação de improbidade tem fundamento legal no:
  • A) Art. 12 da Lei 8.429/1992
  • B) Art. 16 da Lei 8.429/1992
  • C) Art. 300 do CPC exclusivamente
  • D) Art. 37 da CF/88
  • E) Art. 5º, LXIX, CF/88
Gabarito: B
O art. 16 da Lei 8.429/1992 prevê a indisponibilidade de bens como medida cautelar de natureza real.
A indisponibilidade de bens pode recair sobre bens adquiridos antes do ato ímprobo, se necessário para garantir o ressarcimento integral.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme a abrangência da medida cautelar descrita no material.
Entre os meios de demonstrar o dolo do agente na petição inicial da ação de improbidade, está:
  • A) A alegação genérica de má gestão
  • B) A demonstração de ciência prévia da ilicitude, por e-mails ou pareceres ignorados
  • C) A simples menção ao cargo ocupado pelo réu
  • D) A ausência de qualquer prova documental
  • E) A alegação de que o ato foi aprovado por terceiros
Gabarito: B
A ciência prévia da ilicitude (e-mails, pareceres ignorados, alertas de auditoria) é uma das formas de demonstrar o dolo.
Modulo 5

Pedido Final, Sanções e Situações Práticas

Questoes de fixacao (5)
As sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/1992 têm natureza:
  • A) Exclusivamente penal
  • B) Civil-sancionadora
  • C) Puramente administrativa, sem efeitos civis
  • D) Tributária
  • E) Trabalhista
Gabarito: B
As sanções da Lei de Improbidade são de natureza civil-sancionadora, taxativamente previstas no art. 12.
A perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público são sanções autônomas, aplicadas exclusivamente na ação de improbidade, independentemente de condenação criminal.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme dica de prova destacada no material.
Um prefeito que direciona uma licitação para empresa de parente próximo comete ato de improbidade enquadrado, tipicamente, em:
  • A) Apenas no art. 9º
  • B) Art. 10 c/c art. 11
  • C) Somente no Código Penal
  • D) Nenhum artigo da LIA, pois não há dano comprovado
  • E) Art. 12, isoladamente
Gabarito: B
O direcionamento de licitação configura dano ao erário (art. 10) combinado com violação de princípios (art. 11).
A ação de improbidade administrativa prescreve em 8 anos, contados da consumação do ato, nos termos do art. 23 da Lei 8.429/1992.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme o prazo prescricional expressamente previsto na lei.
Um prefeito que atrasa o pagamento de fornecedores por falta de caixa municipal, sem prova de dolo ou desvio de finalidade, caracteriza:
  • A) Ato de improbidade do art. 9º
  • B) Ato de improbidade do art. 10
  • C) Má gestão, que não configura improbidade sem prova de dolo
  • D) Crime de responsabilidade automático
  • E) Ato de improbidade do art. 11, automaticamente
Gabarito: C
Segundo o STJ, a má gestão, por si só, não é improbidade — exige-se o elemento subjetivo doloso.
Modulo 6

Modelo Completo e Checklist Final

Fundamentos da Ação de Improbidade Administrativa: Base Legal: Lei 8.429/92 e a Reforma da Lei 14.230/2021

Base Legal: Lei 8.429/92 e a Reforma da Lei 14.230/2021

A improbidade administrativa é um instituto de natureza cível-sancionadora, regulado pela Lei nº 8.429/1992, profundamente reformada pela Lei 14.230/2021.

DiplomaFunção
Lei 8.429/1992Base material dos atos, sanções e procedimento
Lei 14.230/2021Reforma estrutural: exigência de dolo, legitimidade exclusiva do MP e novas sanções
CPC/2015Aplicação subsidiária ao procedimento especial
Atenção — Mudança Crucial: A ação de improbidade passou a ser de competência exclusiva do Ministério Público. O ente público lesado perdeu a legitimidade ativa que possuía antes da reforma.

Fundamentos da Ação de Improbidade Administrativa: Fundamento Constitucional (art. 37 §4º CF/88)

Fundamento Constitucional (art. 37 §4º CF/88)

O art. 37, §4º, da CF/88 estabelece que os agentes públicos respondem por improbidade administrativa sem prejuízo das demais sanções (penais, civis e administrativas) cabíveis.

Fundamentos da Ação de Improbidade Administrativa: Cabeçalho, Endereçamento e Competência

Cabeçalho, Endereçamento e Competência

A competência para processar e julgar a ação de improbidade é, em regra, do juízo de 1º grau (art. 10, §1º, Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021). O foro privilegiado de agentes públicos não se aplica em ações civis de improbidade, conforme entendimento consolidado do STF (AP 937 QO).

Dica de Prova: A banca costuma perguntar se o agente público com foro por prerrogativa é julgado pelo tribunal nas ações de improbidade. A resposta é NÃO — julgamento ocorre no 1º grau.

Fundamentos da Ação de Improbidade Administrativa: Modelos de Cabeçalho

Modelos de Cabeçalho

Modelo Simples:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Modelo Profissional:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA [Xª] VARA
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO [ESTADO] (quando envolver bens
ou serviços federais, conforme art. 109, I, CF/88)

Legitimidade Ativa e Qualificação das Partes: Legitimidade Ativa Exclusiva do Ministério Público

Legitimidade Ativa Exclusiva do Ministério Público

Após a Lei 14.230/2021, apenas o Ministério Público possui legitimidade para propor a ação de improbidade. O ente público pode atuar como assistente litisconsorcial (art. 17, §14º).

Legitimidade Ativa e Qualificação das Partes: Polo Passivo: Agente Público e Terceiros

Polo Passivo: Agente Público e Terceiros

Réus possíveis: o agente público (servidor, gestor, empregado público) e o terceiro que induza ou concorra para o ato ou que dele se beneficie (art. 3º, Lei 8.429/1992).

Legitimidade Ativa e Qualificação das Partes: Qualificação Completa das Partes

Qualificação Completa das Partes

Nome completo, CPF, cargo ou função exercida, lotação, endereço profissional e residencial. Quanto mais precisa a qualificação, menor o risco de nulidade.

Modelo Simples — Polo Ativo:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE [UF], por meio do Promotor de
Justiça que esta subscreve, com fundamento no art. 17 da Lei nº
8.429/1992, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência
propor a presente AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face
de [NOME DO RÉU], [qualificação completa]...

Legitimidade Ativa e Qualificação das Partes: Erro Comum: Ente Público como Autor

Erro Comum: Ente Público como Autor

Erro Comum do Aluno: Incluir o ente público (Município, Estado, União) como autor da ação após a reforma de 2021. Isso é causa de ilegitimidade ativa e extinção do processo sem resolução do mérito.

Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal: Descrição dos Fatos e do Ato Ímprobo

Descrição dos Fatos e do Ato Ímprobo

A narrativa dos fatos deve ser precisa, cronológica, documentada e juridicamente qualificada. Fatos vagos levam à inépcia da inicial (art. 330, I, CPC).

  1. Contextualização do cargo: atribuições legais e poder decisório do réu à época dos fatos
  2. Narrativa cronológica: datas precisas, valores envolvidos, documentos que embasam cada afirmação
  3. Identificação do ato ímprobo: desvio, fraude, enriquecimento ou violação de princípio
  4. Nexo de causalidade: vínculo entre a conduta do agente e o resultado danoso

Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal: Enquadramento no Art. 9º: Enriquecimento Ilícito

Enquadramento no Art. 9º: Enriquecimento Ilícito

ElementoCaracterística
Vantagem patrimonial indevidaNúcleo do tipo
Dolo específico exigidoObrigatório após 2021
SançãoPerda dos bens, ressarcimento, multa até 3x o acréscimo, suspensão de direitos políticos 6-14 anos, proibição de contratar 14 anos

Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal: Enquadramento no Art. 10: Dano ao Erário

Enquadramento no Art. 10: Dano ao Erário

ElementoCaracterística
Perda patrimonial efetivaExige dano concreto
Dolo exigidoNão basta culpa, após 2021
SançãoRessarcimento integral, perda de bens, multa até 2x o dano, suspensão 5-12 anos, proibição 12 anos

Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal: Enquadramento no Art. 11: Violação de Princípios

Enquadramento no Art. 11: Violação de Princípios

ElementoCaracterística
Sem dano ou enriquecimentoNão exige dano patrimonial
Descumprimento de deveresViolação de princípios da Administração
SançãoMulta até 24x a remuneração, suspensão 3-4 anos, proibição 4 anos (sanção mais branda)

Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal: Como a Banca Cobra o Enquadramento Correto

Como a Banca Cobra o Enquadramento Correto

Como a Banca Cobra Isso: A banca apresenta uma situação fática e pede o enquadramento correto. Lembre-se: após a Lei 14.230/2021, não existe mais modalidade culposa em nenhum dos artigos. O dolo é sempre exigido.

O enquadramento correto do ato ímprobo é decisivo para o sucesso da ação. Confunda os artigos e a ação poderá ser julgada improcedente.

Demonstração do Dolo e Indisponibilidade de Bens: A Exigência do Dolo Específico Após 2021

A Exigência do Dolo Específico Após 2021

A Lei 14.230/2021 extinguiu a modalidade culposa de improbidade administrativa. Hoje, toda ação de improbidade exige prova do dolo específico — a vontade livre e consciente de praticar o ato ímprobo ou de alcançar o resultado ilícito (art. 1º, §2º, Lei 8.429/1992).

O STJ já sumulou: não basta demonstrar irregularidade ou ilegalidade — é indispensável o dolo do agente.

Erro Comum do Aluno: Alegar apenas que o agente "deveria saber" ou "agiu com negligência". Isso configura culpa — insuficiente para a ação de improbidade após 2021.

Demonstração do Dolo e Indisponibilidade de Bens: Como Demonstrar o Dolo na Petição

Como Demonstrar o Dolo na Petição

  • Ciência prévia: o agente sabia da ilicitude de sua conduta (e-mails, pareceres ignorados, alertas de auditoria)
  • Benefício pessoal: vantagem patrimonial direta ou indireta ao agente ou a terceiros ligados a ele
  • Reiteração da conduta: atos repetidos afastam a tese de erro escusável
  • Desvio de finalidade: o ato foi praticado com finalidade diversa do interesse público

Demonstração do Dolo e Indisponibilidade de Bens: Pedido de Indisponibilidade de Bens

Pedido de Indisponibilidade de Bens

A indisponibilidade de bens é medida cautelar de natureza real, prevista no art. 16 da Lei 8.429/1992. Tem caráter instrumental: garante a eficácia de eventual condenação ao ressarcimento do erário. Pode ser decretada em caráter antecedente ou incidental, mediante demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora.

Modelo: Requer, em caráter liminar e antecedente, a decretação da
indisponibilidade de bens do requerido [NOME], em valor suficiente
para garantir o ressarcimento integral do dano ao erário, estimado
em R$ [VALOR], acrescido do montante das multas legalmente
aplicáveis, nos termos do art. 16 da Lei nº 8.429/1992.

Demonstração do Dolo e Indisponibilidade de Bens: Valor e Abrangência da Indisponibilidade

Valor e Abrangência da Indisponibilidade

O valor a ser bloqueado deve ser proporcional ao dano causado ao erário ou ao acréscimo patrimonial ilícito, podendo incluir o valor estimado das multas (STJ, REsp 1.319.515).

A medida pode recair sobre bens de qualquer natureza — imóveis, veículos, aplicações financeiras, quotas societárias — mesmo adquiridos antes do ato ímprobo, se necessário para garantir o ressarcimento.

Pedido Final, Sanções e Situações Práticas: Pedido Final e Sanções do Art. 12

Pedido Final e Sanções do Art. 12

O pedido final deve ser específico, fundamentado e proporcional. As sanções da Lei de Improbidade são de natureza civil-sancionadora e estão taxativamente previstas no art. 12 da Lei 8.429/1992.

Dica de Prova: A perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público são sanções autônomas que não dependem de condenação criminal ou administrativa. São aplicadas exclusivamente na ação de improbidade.

Pedido Final, Sanções e Situações Práticas: Situações Práticas: Fraude em Licitação e Desvio de Verba

Situações Práticas: Fraude em Licitação e Desvio de Verba

CasoEnquadramento
Prefeito direciona licitação para empresa de parenteArt. 10 (dano ao erário) c/c art. 11 (violação de princípios) — dolo: direcionamento intencional
Secretário desvia verba da merenda escolar para conta particularArt. 9º (enriquecimento ilícito) c/c art. 10 (dano ao erário) — sanção máxima aplicável

Pedido Final, Sanções e Situações Práticas: Situações Práticas: Enriquecimento Ilícito e Violação de Princípios

Situações Práticas: Enriquecimento Ilícito e Violação de Princípios

CasoEnquadramento
Servidor adquire imóveis e veículos de luxo incompatíveis com sua rendaArt. 9º — dolo demonstrado pela incompatibilidade patrimonial
Gestor contrata servidor sem concurso público por favoritismoArt. 11 — violação da moralidade e impessoalidade, não exige dano patrimonial

Pedido Final, Sanções e Situações Práticas: Improbidade vs. Ilegalidade Simples: A Linha Divisória

Improbidade vs. Ilegalidade Simples: A Linha Divisória

Nem toda ilegalidade é improbidade! A simples irregularidade administrativa, o erro de procedimento ou o ato ilegal praticado sem dolo não configuram improbidade administrativa.

CritérioIlegalidade SimplesImprobidade
Elemento subjetivoCulpa ou doloDolo específico (obrigatório)
Dano ao erárioPode ou não existirNão é sempre exigido (art. 11)
LegitimidadeQualquer autoridadeApenas o MP
Situação Prática Real: Prefeito atrasa pagamento de fornecedores por falta de caixa municipal. Isso é má gestão — não é improbidade sem prova de dolo e desvio de finalidade.

Pedido Final, Sanções e Situações Práticas: Prescrição (8 anos, art. 23 LIA)

Prescrição (8 anos, art. 23 LIA)

A ação de improbidade administrativa prescreve em 8 anos, contados da consumação do ato ímprobo (art. 23 da Lei 8.429/1992). É um dos pontos mais cobrados em provas — não confundir com a ausência de prazo decadencial em outras ações administrativas.

Modelo Completo e Checklist Final: Modelo Completo de Petição Inicial

Modelo Completo de Petição Inicial

1. Endereçamento e Cabeçalho: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA [Xª]
   VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
2. Qualificação das Partes: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE [UF],
   por seu Promotor de Justiça, vem propor AÇÃO DE IMPROBIDADE
   ADMINISTRATIVA em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], [cargo],
   CPF nº [XXX]...
3. Dos Fatos: narrativa detalhada, cronológica e documentada:
   contexto, cargo, conduta específica, nexo causal e prova do dolo.
4. Do Direito — Enquadramento Legal: a conduta configura ato de
   improbidade tipificado no art. [9º/10/11] da Lei nº 8.429/1992,
   com manifesto dolo específico, demonstrado por [provas].
5. Dos Pedidos: (a) liminar: indisponibilidade de bens no valor de
   R$ [X]; (b) mérito: sanções do art. 12, [inciso]; ressarcimento
   integral; perda da função pública; suspensão dos direitos
   políticos; multa civil; proibição de contratar.

Modelo Completo e Checklist Final: Checklist do Candidato

Checklist do Candidato

  • ✅ Legitimidade do MP: apenas o Ministério Público propõe a ação após a Lei 14.230/2021
  • ✅ Dolo específico demonstrado — nunca alegue apenas culpa ou negligência
  • ✅ Artigo correto: enquadre no art. 9º, 10 ou 11 com precisão
  • ✅ Indisponibilidade requerida com valor proporcional ao dano
  • ✅ Sanções proporcionais do art. 12 aplicáveis ao caso
  • ✅ Prescrição de 8 anos verificada (art. 23, Lei 8.429/1992)

Modelo Completo e Checklist Final: Erros Mais Frequentes

Erros Mais Frequentes

  1. Incluir o ente público como autor da ação (ilegitimidade ativa)
  2. Alegar apenas culpa ou negligência, sem prova do dolo específico
  3. Confundir os artigos 9º, 10 e 11 da LIA
  4. Esquecer de requerer a indisponibilidade de bens com valor proporcional
  5. Não verificar o prazo prescricional de 8 anos
  6. Confundir improbidade com mera ilegalidade administrativa (má gestão)

Modelo Completo e Checklist Final: Revisão Estratégica e Mnemônico

Revisão Estratégica e Mnemônico

Mnemônico: "LE-DO-ART-IN-SA-PRE" — Legitimidade do MP, Dolo específico, Artigo correto (9º/10/11), Indisponibilidade de bens, Sanções proporcionais, Prescrição (8 anos). Repasse esses seis blocos antes de protocolar qualquer ação de improbidade.

"Agora que você compreendeu a estrutura completa da Ação de Improbidade Administrativa, está preparado para elaborar peças profissionais e gabaritar qualquer questão sobre o tema." — Professor Freire

Questoes de fixacao (5)
Segundo o checklist do candidato, antes de protocolar a ação de improbidade é indispensável verificar:
  • A) Apenas o valor da causa
  • B) A legitimidade exclusiva do MP e o enquadramento correto no art. 9º, 10 ou 11
  • C) Somente a assinatura do promotor
  • D) Apenas a citação do réu
  • E) A concordância do réu com os fatos narrados
Gabarito: B
O checklist exige, entre outros pontos, a confirmação da legitimidade do MP e o enquadramento legal correto.
Confundir os artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade é apontado como um dos erros mais frequentes na elaboração da petição.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme a lista de erros mais frequentes do material.
O modelo completo de petição inicial de improbidade deve conter, no pedido liminar:
  • A) Apenas a citação do réu
  • B) A decretação de indisponibilidade de bens em valor proporcional ao dano
  • C) Somente o pedido de gratuidade de justiça
  • D) Apenas a produção de prova testemunhal
  • E) A condenação penal do réu
Gabarito: B
O pedido liminar típico da ação de improbidade é a indisponibilidade de bens, com valor proporcional ao dano estimado.
Confundir a ação de improbidade administrativa com mera ilegalidade (má gestão) é um dos erros mais frequentes apontados no material.
Gabarito: CERTO
Correto — é um erro recorrente destacado na síntese final do curso.
O pedido de mérito na ação de improbidade deve incluir, entre outras sanções aplicáveis:
  • A) Apenas a advertência verbal
  • B) Ressarcimento integral, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil
  • C) Apenas a prisão do réu
  • D) Somente a demissão a bem do serviço público
  • E) Exclusivamente a perda do mandato eletivo
Gabarito: B
O pedido de mérito deve contemplar as sanções do art. 12 aplicáveis ao caso: ressarcimento, perda de função, suspensão de direitos políticos e multa civil.