← Voltar para a home

Ciência Política e Teoria do Estado

Curso introdutório de Ciência Política e Teoria do Estado, base indispensável para o estudo do Direito Constitucional e Administrativo. Aborda os conceitos fundamentais de poder, autoridade e legitimidade; os elementos constitutivos do Estado (povo, território, soberania e finalidade); a origem histórica do Estado da Antiguidade à Contemporaneidade; o contratualismo de Hobbes, Locke e Rousseau; a separação dos poderes em Montesquieu; as formas de Estado e de governo (unitário, federal, confederação, monarquia, república, parlamentarismo, presidencialismo); e a democracia, os regimes políticos e as instituições contemporâneas, incluindo o Estado Democrático de Direito. Conteúdo essencial para concursos públicos e OAB.

100h de carga horaria 6 modulos 36 aulas 30 questoes de fixacao
Carregando material...
▶️

Curso gratuito

Acesse as aulas gratuitamente, sem nenhum custo.

Começar agora
📄

Material em PDF

Baixe o material completo em PDF para estudar offline. Seu PDF vem com uma marca d'água com seu nome e CPF, como proteção contra pirataria.

Baixar PDF — R$19,90
🏅

Certificado

Conclua as avaliações e obtenha seu certificado.

Quero meu certificado — R$19,90
Modulo 1

Fundamentos da Ciência Política

Questoes de fixacao (5)
Para Aristóteles, a Ciência Política é chamada de 'ciência mestra' porque:
  • A) Estuda exclusivamente as leis civis
  • B) Estuda o poder organizado em sociedade, orientando as demais ciências práticas
  • C) Trata apenas de eleições e partidos
  • D) É subordinada à Economia
  • E) Restringe-se ao estudo do Direito Constitucional
Gabarito: B
A Ciência Política, para Aristóteles, é a ciência mestra por estudar o poder e organizar a vida em sociedade, orientando as demais ciências práticas.
A expressão 'zoon politikon', de Aristóteles, significa que o ser humano é, por natureza, um ser constituído para viver em comunidade política.
Gabarito: CERTO
Correto - é a célebre expressão aristotélica sobre a natureza política do homem.
Segundo Max Weber, a diferença entre 'Macht' e 'Herrschaft' é que:
  • A) Ambos os termos são sinônimos perfeitos
  • B) 'Macht' é poder genérico, e 'Herrschaft' é dominação institucionalizada e obedecida
  • C) 'Herrschaft' é poder genérico, e 'Macht' é dominação institucionalizada
  • D) 'Macht' se aplica só a monarquias
  • E) 'Herrschaft' não pode ser legítima
Gabarito: B
Weber distingue Macht (poder genérico) de Herrschaft (dominação institucionalizada, com obediência esperada).
Segundo a tipologia weberiana, a dominação legal-racional se fundamenta em normas jurídicas impessoais, sendo típica dos Estados modernos.
Gabarito: CERTO
Correto - é o terceiro tipo de dominação legítima de Max Weber.
Legitimidade e legalidade são conceitos:
  • A) Idênticos e intercambiáveis em qualquer contexto
  • B) Distintos: um poder pode ser legal e, ainda assim, não ser legítimo perante a sociedade
  • C) Aplicáveis apenas ao Poder Judiciário
  • D) Relevantes somente em regimes monárquicos
  • E) Sinônimos de soberania
Gabarito: B
Legitimidade (aceitação social) e legalidade (conformidade com a lei) são conceitos distintos, podendo haver poder legal sem legitimidade.
Modulo 2

Elementos Constitutivos do Estado

Questoes de fixacao (5)
Segundo a doutrina de Dallari e Bonavides, é correto afirmar que:
  • A) Estado, Governo e Administração são sinônimos perfeitos
  • B) Estado é permanente; Governo e Administração são estruturas transitórias que o operacionalizam
  • C) Governo é mais amplo que Estado
  • D) Administração Pública é sinônimo de soberania
  • E) O Estado depende da existência de um Governo específico para subsistir
Gabarito: B
O Estado é a organização permanente; Governo e Administração são estruturas transitórias que o operacionalizam.
Segundo Jellinek, os elementos constitutivos clássicos do Estado são povo, território e soberania, aos quais parte da doutrina brasileira acrescenta a finalidade como quarto elemento.
Gabarito: CERTO
Correto - Dallari e Sahid Maluf acrescentam a finalidade (bem comum) como quarto elemento.
O povo curdo é frequentemente citado como exemplo de:
  • A) Estado sem população
  • B) Nação sem Estado próprio, por não possuir território soberano
  • C) País com dupla soberania
  • D) Território sem população
  • E) Estado unitário descentralizado
Gabarito: B
O povo curdo constitui uma nação (identidade cultural comum) sem, contudo, ter Estado próprio, por faltar-lhe território soberano.
Soberania e autonomia são conceitos distintos: municípios e estados-membros possuem autonomia, mas não soberania, atributo exclusivo do Estado nacional.
Gabarito: CERTO
Correto - é distinção clássica e recorrente em provas de Ciência Política e Direito Constitucional.
Quanto às finalidades do Estado, é correto associar:
  • A) Thomas Hobbes à finalidade de segurança
  • B) Aristóteles à finalidade exclusivamente econômica
  • C) John Locke à finalidade de guerra permanente
  • D) Rousseau à ausência de finalidade estatal
  • E) Kelsen à finalidade religiosa do Estado
Gabarito: A
Hobbes associa o Estado (Leviatã) primordialmente à finalidade de garantir segurança, superando o estado de guerra de todos contra todos.
Modulo 3

Origem e Evolução Histórica do Estado

Questoes de fixacao (5)
A teoria contratualista sobre a origem do Estado tem como principais expoentes:
  • A) Aristóteles e Cícero
  • B) Hobbes, Locke e Rousseau
  • C) Santo Agostinho e São Tomás de Aquino
  • D) Oppenheimer e Gumplowicz
  • E) Maquiavel e Jellinek
Gabarito: B
A teoria contratualista é associada a Hobbes, Locke e Rousseau, para quem o Estado nasce de um pacto social.
A teoria da força, defendida por autores como Oppenheimer e Gumplowicz, explica a origem do Estado pela conquista e submissão de um grupo humano por outro.
Gabarito: CERTO
Correto - é a essência da teoria da força sobre a origem do Estado.
O Tratado de Westfália (1648) é um marco histórico porque:
  • A) Instituiu a democracia direta na Europa
  • B) Consolidou o Estado nacional soberano como unidade do sistema internacional
  • C) Aboliu o feudalismo na Inglaterra
  • D) Criou a Organização das Nações Unidas
  • E) Estabeleceu o parlamentarismo como forma de governo universal
Gabarito: B
O Tratado de Westfália (1648) é considerado o marco da consolidação do Estado nacional soberano moderno.
O período medieval caracteriza-se pela descentralização do poder político, com fragmentação entre senhores feudais e forte influência do poder teocrático.
Gabarito: CERTO
Correto - o feudalismo político e o poder teocrático (Santo Agostinho, São Tomás de Aquino) marcam o Estado medieval.
O Estado contemporâneo, segundo a evolução histórica estudada, passou pelas seguintes fases sucessivas:
  • A) Estado Liberal, Estado Social e Estado Democrático de Direito
  • B) Estado Teocrático, Estado Federal e Estado Unitário
  • C) Estado Absolutista, Estado Socialista e Estado Anárquico
  • D) Estado Medieval, Estado Moderno e Estado Pós-Moderno
  • E) Estado Confederado, Estado Unitário e Estado Federal
Gabarito: A
A evolução do Estado contemporâneo passa por três fases: Liberal, Social e Democrático de Direito (art. 1º da CF/88).
Modulo 4

Contratualismo e Separação dos Poderes

Questoes de fixacao (5)
Para Thomas Hobbes, o estado de natureza é caracterizado pela expressão latina:
  • A) Pacta sunt servanda
  • B) Bellum omnium contra omnes
  • C) Nullum crimen sine lege
  • D) Habeas corpus
  • E) Vontade geral
Gabarito: B
Hobbes descreve o estado de natureza como 'bellum omnium contra omnes' - guerra de todos contra todos.
Para John Locke, o povo mantém o direito de resistência contra o governo que abusa do poder, já que os direitos naturais preexistem ao contrato social.
Gabarito: CERTO
Correto - é um dos pilares do liberalismo lockeano, com influência direta sobre revoluções liberais posteriores.
A 'vontade geral', conceito central em Rousseau, distingue-se da 'vontade de todos' porque:
  • A) São termos idênticos e intercambiáveis
  • B) A vontade geral expressa o interesse coletivo, e não a mera soma das vontades individuais
  • C) A vontade de todos é sempre superior à vontade geral
  • D) A vontade geral só existe em monarquias absolutas
  • E) Rousseau rejeitava qualquer forma de soberania popular
Gabarito: B
A vontade geral, para Rousseau, representa o interesse coletivo comum, distinto da simples soma aritmética das vontades individuais (vontade de todos).
Montesquieu, em 'O Espírito das Leis', defendeu a separação dos poderes como mecanismo de contenção de abusos, consagrada no art. 2º da CF/88.
Gabarito: CERTO
Correto - a tripartição de poderes de Montesquieu foi incorporada ao art. 2º da Constituição Federal.
O princípio de que 'todo o poder emana do povo' (art. 1º, parágrafo único, da CF/88) reflete diretamente as ideias de:
  • A) Thomas Hobbes sobre o soberano absoluto
  • B) Jean-Jacques Rousseau sobre a soberania popular inalienável
  • C) Maquiavel sobre a razão de Estado
  • D) Santo Agostinho sobre o poder teocrático
  • E) Jellinek sobre os elementos do Estado
Gabarito: B
A ideia de soberania popular inalienável, de Rousseau, está refletida no art. 1º, parágrafo único, da CF/88.
Modulo 5

Formas de Estado e de Governo

Questoes de fixacao (5)
É correto afirmar sobre as formas de Estado que:
  • A) Forma de Estado, Forma de Governo e Sistema de Governo são sinônimos
  • B) Forma de Estado refere-se ao grau de descentralização do poder político (unitário, federal, confederação)
  • C) Todo Estado unitário é necessariamente uma confederação
  • D) A forma de Estado brasileira é a Confederação
  • E) Forma de Estado só se aplica a monarquias
Gabarito: B
Forma de Estado trata da descentralização territorial do poder (unitário, federal, confederação), distinguindo-se de forma e sistema de governo.
O federalismo brasileiro é considerado trino, composto por União, Estados e Municípios, com competências repartidas constitucionalmente desde 1891.
Gabarito: CERTO
Correto - o federalismo trino brasileiro remonta à Constituição de 1891 e é mantido pela CF/88 (arts. 22 a 24 e 30).
A Confederação, diferentemente da Federação, caracteriza-se por:
  • A) Vedação absoluta à secessão dos entes confederados
  • B) União de Estados soberanos por tratado internacional, admitindo direito de secessão
  • C) Ausência completa de soberania dos Estados-membros
  • D) Concentração total do poder em um único ente central
  • E) Inexistência de exemplos históricos
Gabarito: B
A Confederação une Estados soberanos por tratado internacional e admite secessão, ao contrário da Federação.
No sistema parlamentarista, o governo pode cair por voto de desconfiança do Parlamento, havendo distinção entre Chefe de Estado e Chefe de Governo.
Gabarito: CERTO
Correto - são características centrais do parlamentarismo, experimentado no Brasil entre 1961 e 1963.
No presidencialismo brasileiro, é correto afirmar que:
  • A) O Presidente é apenas Chefe de Estado, cabendo ao Primeiro-Ministro o governo
  • B) O Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, com mandato fixo
  • C) O Presidente pode ser destituído por simples voto de desconfiança do Congresso
  • D) O mandato presidencial não possui prazo fixo definido em Constituição
  • E) O Brasil adotou o parlamentarismo definitivamente após o plebiscito de 1993
Gabarito: B
No presidencialismo, o Presidente acumula Chefia de Estado e de Governo, com mandato fixo (art. 76, CF); o plebiscito de 1993 confirmou o presidencialismo.
Modulo 6

Democracia, Regimes Políticos e Instituições

Fundamentos da Ciência Política: O Que é Ciência Política

O Que é Ciência Política

A Ciência Política é a "ciência mestra" (Aristóteles), o campo do conhecimento que estuda o poder organizado em sociedade. Autores como Max Weber e Norberto Bobbio consolidaram seu método científico de análise do fenômeno político.

Dica: CP = estuda o PODER organizado em sociedade.

Fundamentos da Ciência Política: Política: Conceito e Significado

Política: Conceito e Significado

O ser humano é, para Aristóteles, um zoon politikon (animal político), constituído para viver em comunidade. Hannah Arendt e Carl Schmitt trouxeram leituras contemporâneas sobre política como espaço de ação coletiva e de distinção amigo/inimigo.

Dica: POLÍTICA = PODER + COLETIVIDADE + FINALIDADE.

Fundamentos da Ciência Política: Poder: Conceito e Características

Poder: Conceito e Características

Max Weber distingue Macht (poder, capacidade genérica de impor vontade) de Herrschaft (dominação, poder institucionalizado e obedecido). O poder político caracteriza-se por ser coercitivo, legítimo e soberano.

Fundamentos da Ciência Política: Poder Político e Poder Social

Poder Político e Poder Social

O poder político é exercido pelo Estado, com força coercitiva institucionalizada. O poder social manifesta-se em outras esferas (econômica, religiosa, familiar), sem o monopólio da força legítima que caracteriza o poder estatal.

Fundamentos da Ciência Política: Autoridade, Legitimidade e Dominação

Autoridade, Legitimidade e Dominação

Max Weber classificou três tipos de dominação legítima:

TipoFundamento
TradicionalCostumes e tradições (ex: monarquias hereditárias)
CarismáticaQualidades pessoais do líder
Legal-racionalNormas jurídicas impessoais (Estados modernos)
Cuidado em Provas: Legitimidade não se confunde com legalidade - um poder pode ser legal e ainda assim ilegítimo perante a sociedade.

Elementos Constitutivos do Estado: Estado: Conceito Geral

Estado: Conceito Geral

Para Dallari e Bonavides, o Estado é a organização político-jurídica de um povo, em um território, sob uma soberania. É fundamental não confundir: Estado ≠ Governo ≠ Administração. O Estado é permanente; o Governo e a Administração são estruturas transitórias que o operacionalizam.

Elementos Constitutivos do Estado: Elementos Constitutivos do Estado

Elementos Constitutivos do Estado

Georg Jellinek definiu a tríade clássica dos elementos do Estado, à qual Dallari e Sahid Maluf acrescentam um quarto elemento:

ElementoConteúdo
PovoConjunto de nacionais
TerritórioBase física de exercício da soberania
SoberaniaPoder supremo, interno e externo
Finalidade (4º elemento)Objetivo de bem comum, acrescentado por Dallari/Sahid Maluf
Mnemônico: P + T + S = Estado (Povo + Território + Soberania). Exemplo de ausência de Estado: o povo curdo, que não possui território soberano próprio.

Elementos Constitutivos do Estado: Povo, População e Nação

Povo, População e Nação

Três conceitos frequentemente confundidos em provas:

ConceitoSentido
PovoSentido jurídico - nacionais de um Estado
PopulaçãoSentido demográfico - todos os residentes, nacionais ou não
NaçãoSentido sociológico-cultural - identidade histórica, linguística e cultural comum
Exemplo Prático: O povo curdo forma uma nação (identidade cultural comum), mas não constitui um Estado, pois não tem território soberano próprio.

Elementos Constitutivos do Estado: Território e Soberania

Território e Soberania

O território é o espaço físico de exercício da soberania estatal (CF, art. 20). A soberania possui duas faces: interna (poder supremo sobre o território e o povo) e externa (independência perante outros Estados).

Cuidado em Provas: Soberania não se confunde com autonomia - municípios e estados-membros possuem autonomia, mas não soberania, que é atributo exclusivo da União/Estado nacional.

Elementos Constitutivos do Estado: Finalidades do Estado

Finalidades do Estado

O Estado existe para cumprir finalidades que evoluíram historicamente:

  • Segurança: proteção contra a violência (Hobbes)
  • Jurídica: garantia da ordem e do Direito
  • Social: promoção do bem-estar (Welfare State)

Origem e Evolução Histórica do Estado: Origem do Estado e suas Teorias

Origem do Estado e suas Teorias

A doutrina aponta quatro grandes teorias sobre a origem do Estado:

TeoriaAutores/Ideia
NaturalistaAristóteles - o Estado surge naturalmente da sociabilidade humana
ContratualistaHobbes, Locke, Rousseau - o Estado nasce de um pacto social
HistóricaFormação gradual por fatores históricos, sem ato fundacional único
Da ForçaOppenheimer, Gumplowicz - o Estado surge da conquista e submissão de um grupo por outro

Origem e Evolução Histórica do Estado: Estado na Antiguidade

Estado na Antiguidade

Na Grécia, a polis (Atenas, Esparta) era a unidade político-social. Em Roma, o Estado passou por três fases: monarquia, república e império, legando o jus civile como base do Direito ocidental.

Origem e Evolução Histórica do Estado: Estado Medieval

Estado Medieval

O período medieval caracteriza-se pelo feudalismo político, com fragmentação do poder entre senhores feudais, e pelo poder teocrático, fundamentado por Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. É marcado pela descentralização do poder político.

Origem e Evolução Histórica do Estado: Estado Moderno

Estado Moderno

Maquiavel (O Príncipe, 1513) inaugura o pensamento político moderno, centrado na razão de Estado. Jean Bodin desenvolve a teoria da soberania absoluta. O Tratado de Westfália (1648) consolida o Estado nacional soberano como unidade do sistema internacional.

Origem e Evolução Histórica do Estado: Estado Contemporâneo

Estado Contemporâneo

O Estado contemporâneo passou por três fases sucessivas: Estado Liberal, Estado Social e Estado Democrático de Direito, este último consagrado no art. 1º da Constituição Federal de 1988.

Contratualismo e Separação dos Poderes: Contratualismo: Thomas Hobbes

Contratualismo: Thomas Hobbes

Em Leviatã (1651), escrito no contexto da Guerra Civil Inglesa, Hobbes descreve o estado de natureza como bellum omnium contra omnes (guerra de todos contra todos). Para superá-lo, os homens celebram um pacto, transferindo seus direitos a um soberano absoluto.

Contratualismo e Separação dos Poderes: Contratualismo: John Locke

Contratualismo: John Locke

No Segundo Tratado sobre o Governo (1689), Locke defende que os homens já possuem direitos naturais (vida, liberdade, propriedade) no estado de natureza. O contrato social cria um governo limitado, e o povo mantém o direito de resistência contra o abuso de poder.

Contratualismo e Separação dos Poderes: Contratualismo: Jean-Jacques Rousseau

Contratualismo: Jean-Jacques Rousseau

Em Do Contrato Social (1762), Rousseau propõe a vontade geral como fundamento da soberania popular, distinta da mera soma de vontades individuais (vontade de todos). A soberania popular é inalienável - ideia refletida no art. 1º, parágrafo único, da CF/88 ("todo o poder emana do povo").

Contratualismo e Separação dos Poderes: Separação dos Poderes em Montesquieu

Separação dos Poderes em Montesquieu

Em O Espírito das Leis (1748), Montesquieu formula a tripartição de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) como mecanismo de contenção de abusos - "o poder freia o poder". Consagrada no art. 2º da CF/88.

AutorEstado de NaturezaSolução
HobbesGuerra de todos contra todosSoberano absoluto
LockeDireitos naturais preexistentesGoverno limitado, revogável
RousseauBondade natural corrompida pela sociedadeVontade geral, soberania popular inalienável

Formas de Estado e de Governo: Formas de Estado

Formas de Estado

É essencial distinguir: Forma de Estado ≠ Forma de Governo ≠ Sistema de Governo. Quanto à forma de Estado, a doutrina classifica em Unitário, Federal e Confederação, conforme o grau de descentralização do poder político.

Formas de Estado e de Governo: Estado Unitário

Estado Unitário

No Estado Unitário, há um único centro de poder político. Pode ser: puro; descentralizado apenas administrativamente; ou descentralizado política e administrativamente. Exemplos: França, Portugal, Espanha (esta com autonomias regionais).

Formas de Estado e de Governo: Estado Federal

Estado Federal

O Estado Federal caracteriza-se pela repartição constitucional de competências entre os entes federados, que possuem autonomia (mas não soberania). O federalismo brasileiro é trino (União, Estados e Municípios) desde a Constituição de 1891, com competências distribuídas nos arts. 22, 23, 24 e 30 da CF/88.

Formas de Estado e de Governo: Confederação

Confederação

A Confederação é uma união de Estados soberanos por tratado internacional, admitindo o direito de secessão (saída). Exemplos históricos: EUA antes de 1787; Confederação dos Estados do Sul. A União Europeia é frequentemente citada como caso sui generis, com traços confederativos e supranacionais.

Formas de Estado e de Governo: Formas de Governo: Monarquia e República

Formas de Governo: Monarquia e República

A Monarquia pode ser absoluta, constitucional ou parlamentar. A República distingue-se pelos critérios de eletividade, temporariedade e responsabilidade dos governantes. O Brasil é república desde 1889.

Formas de Estado e de Governo: Parlamentarismo

Parlamentarismo

No parlamentarismo, há distinção entre Chefe de Estado e Chefe de Governo, e o governo pode cair por voto de desconfiança do Parlamento. O Brasil experimentou o parlamentarismo entre 1961 e 1963, rejeitado no plebiscito de 1993.

Formas de Estado e de Governo: Presidencialismo

Presidencialismo

No presidencialismo, o Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, com mandato fixo (CF, art. 76). Diferente do parlamentarismo, o presidente não cai por simples perda de apoio parlamentar, salvo impeachment.

Democracia, Regimes Políticos e Instituições: Democracia: Conceito e Evolução

Democracia: Conceito e Evolução

A democracia passou por quatro fases: Antiga (democracia direta ateniense); Revoluções Liberais (democracia representativa); Social (ampliação de direitos sociais); Contemporânea (democracia participativa e deliberativa).

Democracia, Regimes Políticos e Instituições: Democracia Direta, Indireta e Semidireta

Democracia Direta, Indireta e Semidireta

O art. 14 da CF/88 prevê os instrumentos de democracia semidireta: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Dica: Plebiscito = ANTES da lei (consulta prévia) | Referendo = DEPOIS da lei (ratificação ou rejeição posterior).

Democracia, Regimes Políticos e Instituições: Regimes Políticos

Regimes Políticos

Norberto Bobbio classifica os regimes políticos em: Democráticos; Autoritários (Brasil, 1964-1985); e Totalitários (controle absoluto do Estado sobre a sociedade).

Democracia, Regimes Políticos e Instituições: Estado Liberal

Estado Liberal

Surgido com as Revoluções Americana e Francesa, o Estado Liberal consagra os direitos de 1ª geração (liberdades civis e políticas), com mínima intervenção estatal na economia.

Democracia, Regimes Políticos e Instituições: Estado Social

Estado Social

O Estado Social (Welfare State) consagra os direitos de 2ª geração (sociais), previstos nos arts. 6º, 170, 196 e 205 da CF/88, exigindo prestações positivas do Estado.

Democracia, Regimes Políticos e Instituições: Estado Democrático de Direito

Estado Democrático de Direito

O art. 1º, caput, da CF/88 consagra o Estado Democrático de Direito, síntese de Democracia + Estado de Direito + Direitos Fundamentais + Dignidade da Pessoa Humana.

Democracia, Regimes Políticos e Instituições: Partidos Políticos

Partidos Políticos

O art. 17 da CF/88 assegura a liberdade de criação de partidos políticos. Os sistemas partidários classificam-se em unipartidários, bipartidários ou pluripartidários (adotado no Brasil).

Democracia, Regimes Políticos e Instituições: Representação Política

Representação Política

Distingue-se o mandato imperativo (vinculado às instruções dos eleitores) do mandato representativo (o representante decide segundo sua consciência). Quanto ao sistema eleitoral: Deputados são eleitos pelo sistema proporcional; Presidente e Senadores, pelo sistema majoritário.

Democracia, Regimes Políticos e Instituições: Cidadania e Participação Popular

Cidadania e Participação Popular

T. H. Marshall classifica a cidadania em três dimensões: civil, política e social. A CF/88 assegura instrumentos de participação popular no art. 14 e no art. 1º, parágrafo único, além da ação popular (art. 5º, LXXIII).

Democracia, Regimes Políticos e Instituições: Constituição, Estado e Ordem Política / Síntese Final

Constituição, Estado e Ordem Política

Ferdinand Lassalle, Hans Kelsen e Konrad Hesse propõem diferentes sentidos de Constituição (sociológico, jurídico e normativo, respectivamente), cada um explicando de modo distinto a relação entre a norma constitucional e a realidade política do Estado.

Síntese Final

Diferenças conceituais essenciais: Estado x Governo x Administração; Soberania x Autonomia; Legalidade x Legitimidade; Forma de Estado x Forma de Governo x Sistema de Governo. Autores fundamentais para revisão: Aristóteles, Maquiavel, Hobbes, Locke, Rousseau, Montesquieu, Weber, Bobbio, Dallari, Bonavides, Sahid Maluf, Darcy Azambuja.

Questoes de fixacao (5)
Segundo o art. 14 da CF/88, os instrumentos de democracia semidireta são:
  • A) Impeachment, veto e sanção
  • B) Plebiscito, referendo e iniciativa popular
  • C) Habeas corpus, habeas data e mandado de segurança
  • D) Medida provisória, decreto e lei delegada
  • E) Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória
Gabarito: B
O art. 14 da CF/88 prevê plebiscito, referendo e iniciativa popular como instrumentos de democracia semidireta.
O plebiscito é consulta prévia à edição de ato legislativo ou administrativo, enquanto o referendo ocorre posteriormente, para ratificar ou rejeitar a norma já editada.
Gabarito: CERTO
Correto - plebiscito é ANTES, referendo é DEPOIS da norma.
O Estado Democrático de Direito, consagrado no art. 1º, caput, da CF/88, é a síntese de:
  • A) Apenas Estado de Direito, sem componente democrático
  • B) Democracia, Estado de Direito, Direitos Fundamentais e Dignidade da Pessoa Humana
  • C) Exclusivamente do princípio da legalidade estrita
  • D) Apenas do princípio da separação de poderes
  • E) Democracia direta pura, sem representação
Gabarito: B
O Estado Democrático de Direito combina democracia, legalidade, direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana.
No sistema eleitoral brasileiro, Deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto Presidente e Senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
Gabarito: CERTO
Correto - é a distribuição correta dos sistemas eleitorais no Brasil.
Sobre os diferentes sentidos de Constituição, é correto associar:
  • A) Ferdinand Lassalle ao sentido jurídico-normativo puro
  • B) Hans Kelsen ao sentido sociológico (fatores reais de poder)
  • C) Konrad Hesse à força normativa da Constituição
  • D) Aristóteles ao sentido sociológico de Constituição
  • E) Montesquieu ao sentido jurídico de Kelsen
Gabarito: C
Konrad Hesse é o autor da teoria da força normativa da Constituição, distinta do sentido sociológico de Lassalle e do sentido jurídico puro de Kelsen.