Modulo 6
Checklist Final e Revisão Estratégica
Fundamentos Teóricos do Mandado de Injunção: Conceito, Base Constitucional e Legal
O Que é o Mandado de Injunção?
O Mandado de Injunção (MI) é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal de 1988: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
| Aspecto | Fundamento |
| Base Constitucional | Art. 5º, LXXI, CF/88 |
| Regulamentação Específica | Lei nº 13.300/2016 — regulamenta o processo e julgamento do MI individual e coletivo, consolidando a jurisprudência do STF sobre os efeitos das decisões |
| Aplicação Subsidiária | CPC/2015, nos aspectos processuais não tratados pela lei especial |
Antes da Lei nº 13.300/2016, o instituto era aplicado com base direta na Constituição e em construção jurisprudencial do STF. A lei veio para consolidar e positivar essa construção, especialmente quanto aos efeitos da decisão.
Ponto de Prova: O MI é remédio constitucional de aplicabilidade direta — previsto no art. 5º, LXXI, CF/88 — e regulamentado pela Lei 13.300/2016. Memorize ambos os dispositivos: são a base de qualquer fundamentação da peça.
Fundamentos Teóricos do Mandado de Injunção: MI vs. ADI por Omissão: a Diferença que Cai em Prova
MI vs. ADI por Omissão
Compreender a distinção entre o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é fundamental para provas da OAB e concursos. Ambas combatem a omissão legislativa, mas diferem radicalmente em competência, legitimidade e efeitos.
| Critério | Mandado de Injunção | ADI por Omissão |
| Previsão legal | Art. 5º, LXXI, CF/88 + Lei 13.300/2016 | Art. 103, §2º, CF/88 |
| Legitimidade ativa | Qualquer pessoa titular do direito | Rol taxativo do art. 103, CF/88 |
| Competência | STF, STJ ou TJs, conforme o caso | Exclusivamente STF |
| Efeitos | Concretos, inter partes ou erga omnes | Ciência ao Poder competente, com prazo para legislar |
| Teoria aplicada | Concretista | Não concretista |
Erro Comum do Aluno: Confundir os efeitos do MI com os da ADI por omissão. No MI moderno (pós-Lei 13.300/2016), o STF pode suprir a omissão com efeitos concretos — não apenas comunicar ao legislador.
Fundamentos Teóricos do Mandado de Injunção: Evolução Jurisprudencial: A Teoria Concretista
A Evolução da Teoria Concretista no STF
A jurisprudência do STF sobre o Mandado de Injunção passou por uma transformação histórica. Entender essa evolução é essencial para fundamentar corretamente a petição e impressionar em provas discursivas.
- Fase Não-Concretista (1988–2007): o STF apenas declarava a omissão e notificava o Poder omisso para legislar. Nenhum efeito prático concreto era produzido para o impetrante.
- Virada Concretista (2007): nos MI 670, 708 e 712 (greve dos servidores públicos), o STF adotou a teoria concretista geral, aplicando a lei de greve do setor privado aos servidores públicos, produzindo efeito erga omnes.
- Consolidação pela Lei 13.300/2016: a lei positivou a teoria concretista, prevendo efeitos inter partes (individual) e erga omnes (coletivo). O juiz pode editar norma supletiva até que o legislador sane a omissão.
Ponto de Prova: A teoria concretista é a adotada pelo STF e positivada na Lei 13.300/2016. Em prova, cite o MI 708 e os arts. 8º e 9º da Lei 13.300/2016 para demonstrar conhecimento aprofundado.
Cabeçalho, Partes e Legitimidade no Mandado de Injunção: Cabeçalho e Endereçamento: Definindo o Juízo Competente
Por Que o Cabeçalho é Essencial?
O cabeçalho identifica o tipo de ação, o juízo competente e as partes. No MI, a competência varia conforme a autoridade omissa: STF (omissão de competência federal — art. 102, I, "q", CF), STJ (art. 105, I, "h") ou Tribunais Estaduais (conforme as Constituições Estaduais). O endereçamento correto é pressuposto processual de validade.
| Órgão | Hipótese de Competência |
| STF | Omissão de órgão de competência federal — art. 102, I, "q", CF/88 |
| STJ | Art. 105, I, "h", CF/88 |
| Tribunais Estaduais | Conforme previsão das respectivas Constituições Estaduais |
Modelo Simples: "EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL"
Modelo Profissional: "EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL" — seguido de eventual distribuição por dependência ao MI nº ___ (se houver conexão) e indicação do valor da causa.
Cuidado em Provas: Endereçar o MI ao órgão errado gera extinção sem resolução do mérito por incompetência absoluta. Verifique sempre a origem da norma omitida antes de definir o destinatário.
Cabeçalho, Partes e Legitimidade no Mandado de Injunção: Qualificação Completa do Impetrante
Qualificação do Impetrante
A qualificação completa do impetrante demonstra a legitimidade ativa da ação — requisito de admissibilidade imprescindível. Deve-se indicar: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo e e-mail para intimações.
Para o Mandado de Injunção coletivo (art. 12, Lei 13.300/2016), é necessário identificar a entidade legitimada: sindicato, associação, partido político, entre outras.
Modelo Prático:
Impetrante: JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público,
CPF nº 000.000.000-00, residente à Rua X, nº Y, Brasília-DF.
Ponto de Prova: O MI individual pode ser impetrado por qualquer pessoa (física ou jurídica) titular do direito inviabilizado. O MI coletivo exige legitimidade do art. 12 da Lei 13.300/2016 — sindicatos, entidades de classe, associações e partidos políticos.
Cabeçalho, Partes e Legitimidade no Mandado de Injunção: Identificação da Autoridade Omissa e Legitimidade Passiva
Quem Deve Figurar no Polo Passivo?
A correta identificação da autoridade omissa é tão importante quanto a qualificação do impetrante. O polo passivo do MI é o órgão ou poder responsável pela elaboração da norma regulamentadora ausente — geralmente o Congresso Nacional ou o Presidente da República.
Atenção: o impetrado não é o beneficiado pela omissão, mas sim o responsável por saná-la.
Modelo Prático:
Impetrado: CONGRESSO NACIONAL, por intermédio de seu Presidente.
Erro Comum do Aluno: Direcionar o MI contra o órgão ou pessoa que se beneficiaria da regulamentação, em vez do órgão efetivamente responsável por editar a norma ausente. Essa confusão compromete a legitimidade passiva da ação.
O Núcleo do Mandado de Injunção: Omissão, Direito Obstado e Fundamentação: Demonstração da Omissão Legislativa
O Coração do Mandado de Injunção
Este é o coração do Mandado de Injunção. Aqui o advogado precisa demonstrar, com precisão técnica, que existe uma norma constitucional de eficácia limitada cujo exercício está inviabilizado pela ausência de regulamentação. Sem essa demonstração, o MI não tem cabimento.
O Que Deve Ser Demonstrado
- Existência de norma constitucional que depende de regulamentação;
- Ausência total ou parcial da norma integradora;
- Que a omissão torna inviável o exercício do direito;
- Nexo causal entre a omissão e o prejuízo ao impetrante.
Modelo Simples: "O art. ___ da CF/88 assegura ao impetrante o direito a ___, condicionando seu exercício à edição de lei regulamentadora. Até a presente data, referida norma não foi editada, tornando impossível o exercício do direito."
Modelo Profissional: "O preceito constitucional inserto no art. ___, CF/88, encerra norma de eficácia limitada, dependente de integração normativa. Transcorridos mais de ___ anos da promulgação da Constituição, persiste a mora legislativa inconstitucional do Congresso Nacional, caracterizando a omissão regulamentadora que inviabiliza, concretamente, o exercício do direito fundamental assegurado ao ora impetrante."
Erro Comum do Aluno: Alegar omissão em norma de eficácia plena ou contida. O MI só cabe quando a norma constitucional for de eficácia limitada — aquela que, por si só, não produz todos os efeitos sem lei integradora.
O Núcleo do Mandado de Injunção: Omissão, Direito Obstado e Fundamentação: Indicação do Direito Constitucional Inviabilizado
Conectando a Omissão ao Prejuízo Concreto
Após demonstrar a omissão, o peticionante deve indicar qual direito constitucional específico está sendo obstado. Esse item conecta a omissão legislativa ao prejuízo concreto sofrido pelo impetrante — estabelecendo o interesse processual.
| Elemento | O que fazer |
| Direito Fundamental Atingido | Indicar expressamente o artigo da CF/88 que prevê o direito. Ex.: direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, CF/88), aposentadoria especial (art. 40, §4º, CF/88), participação nos lucros (art. 7º, XI, CF/88) |
| Nexo com a Omissão | Demonstrar que é especificamente a ausência da norma regulamentadora que impede o exercício do direito — não outro motivo. O nexo causal é pressuposto lógico do MI e será avaliado na admissibilidade |
Modelo Prático: "A ausência de norma regulamentadora do art. 37, VII, CF/88 impede que o impetrante, servidor público federal, exerça legitimamente o direito de greve, sujeitando-o a contingências ilegítimas e a perseguições funcionais indevidas."
Como a Banca Cobra Isso: A banca costuma exigir que o candidato identifique, no enunciado, exatamente qual artigo da CF/88 prevê o direito obstado e amarre esse direito à omissão específica narrada no caso concreto.
O Núcleo do Mandado de Injunção: Omissão, Direito Obstado e Fundamentação: Fundamentação Jurídica Tríplice
O Alicerce Técnico da Peça
A fundamentação é o alicerce técnico da peça. Aqui, o advogado demonstra seu domínio dogmático e jurisprudencial. Uma fundamentação sólida distingue uma peça profissional de uma peça mediana — especialmente em provas da OAB Segunda Fase e concursos de carreira jurídica.
| Camada | Conteúdo |
| Base Constitucional | Art. 5º, LXXI, CF/88 (previsão do MI); art. 102, I, "q", CF/88 (competência do STF quando a omissão for de órgão federal); art. 37, VII, CF/88 (ou outro dispositivo pertinente ao caso concreto) |
| Base Legal Infraconstitucional | Lei nº 13.300/2016 — arts. 2º (cabimento), 8º (efeitos da decisão), 9º (norma supletiva), 12 (MI coletivo). CPC/2015 — aplicação subsidiária (arts. 319-329, requisitos da petição inicial) |
| Jurisprudência do STF | MI 708, 670 e 712 (teoria concretista geral — greve dos servidores). MI 721 (aposentadoria especial — teoria concretista individual). Súmula Vinculante nº 33 (aposentadoria especial de servidores) |
Mnemônico: Fundamentação Tríplice = CF/88 (o direito) + Lei 13.300/2016 (o rito e os efeitos) + Jurisprudência do STF (a teoria concretista aplicada ao caso). Cite o precedente mais próximo ao caso concreto.
O Pedido, os Requerimentos Finais e o Fechamento da Peça: O Pedido no Mandado de Injunção
O Núcleo da Pretensão
O pedido é o núcleo da pretensão. Em um MI bem redigido, o pedido deve ser claro, específico e tecnicamente fundamentado, indicando o que se espera do Tribunal: o reconhecimento da omissão e a aplicação de norma supletiva até que o legislador sane a lacuna.
Estrutura do Pedido
- Reconhecimento da omissão legislativa inconstitucional;
- Notificação do órgão omisso (efeito mínimo);
- Aplicação de norma supletiva ao caso concreto;
- Efeito inter partes (MI individual) ou erga omnes (MI coletivo);
- Condenação em custas e honorários, se cabível.
Modelo Profissional de Pedido:
Ante o exposto, requer o impetrante:
a) O reconhecimento da mora legislativa inconstitucional do Congresso
Nacional quanto à regulamentação do art. ___, CF/88;
b) A notificação do impetrado para que, no prazo razoável, sane a
omissão;
c) A aplicação, inter partes, da norma supletiva indicada nesta peça
(Lei nº ___ ou analogia), assegurando ao impetrante o exercício pleno
do direito previsto no art. ___, CF/88, nos termos do art. 8º da Lei
13.300/2016.
Ponto de Prova: O pedido deve ser claro, específico e tecnicamente fundamentado. Estruture-o sempre em alíneas (a, b, c...), amarrando cada pedido a um dispositivo legal correspondente.
O Pedido, os Requerimentos Finais e o Fechamento da Peça: Requerimentos Finais: Liminar, Citação, Provas e Custas
Os Requerimentos que Complementam o Pedido
Os requerimentos complementam o pedido principal, cuidando de aspectos processuais como produção de provas, intimações e eventual medida liminar. Em concursos, a ausência de requerimentos pode custar pontos valiosos na avaliação da peça processual.
| Requerimento | Fundamento e Conteúdo |
| Liminar (se cabível) | O art. 3º da Lei 13.300/2016 admite medida liminar no MI. Requerê-la quando houver urgência e risco de dano irreparável ao impetrante pela continuidade da omissão: "Requer a concessão de medida liminar para assegurar desde já..." |
| Citação do Impetrado | Requer a notificação da autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal (art. 7º, Lei 13.300/2016), sob pena de confissão ficta quanto aos fatos alegados |
| Provas e Documentos | Requer a juntada dos documentos que instruem a petição e a produção de todas as provas em direito admitidas. Juntar: cópia do documento de identidade, comprovante de endereço, documentos que comprovem o direito obstado |
| Honorários e Custas | Em MI, a União é isenta de custas nas ações em que for parte. Verificar se há honorários advocatícios devidos conforme o caso. Consignar o valor da causa nos termos do art. 292, CPC/2015 |
Situação Prática Real: Sempre que houver risco de dano irreparável pela continuidade da omissão (ex.: prazo prescricional se aproximando, prejuízo funcional em curso), requeira liminar com base no art. 3º da Lei 13.300/2016 — sua ausência pode custar a efetividade da tutela.
O Pedido, os Requerimentos Finais e o Fechamento da Peça: Fechamento da Peça: Formalidades Indispensáveis
A Assinatura Técnica do Advogado
O fechamento é a assinatura técnica do advogado. Deve ser preciso, elegante e conter todos os dados exigidos pela OAB. Em provas da Segunda Fase OAB, o fechamento inadequado gera perda de pontos — mesmo quando o conteúdo da peça está correto.
- Local e Data: "Brasília (DF), ___ de __________ de 2025."
- Termos em que pede deferimento: "Nestes termos, pede e espera deferimento." — fórmula de encerramento clássica, obrigatória em peças formais.
- Identificação do Advogado: nome completo do advogado, OAB/UF nº _______, endereço profissional e contato.
- Documentos em Anexo: rol de documentos juntados — procuração, comprovantes, documentos pessoais e quaisquer outros que instruam os fatos narrados na petição inicial.
Erro Comum do Aluno: Esquecer de incluir o número de inscrição na OAB no fechamento. Em prova, a ausência da identificação do advogado pode resultar em pontuação zero na peça.
Modelo Prático Completo de Mandado de Injunção: Modelo Completo — Cabeçalho e Qualificação
Modelo Profissional Completo — Abertura da Peça
A seguir, apresenta-se um modelo completo e profissional de Mandado de Injunção, integrando todos os elementos estudados. Este modelo pode ser adaptado para diferentes casos concretos — basta substituir os dados e ajustar a fundamentação ao direito obstado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público federal, portador
do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000 SSP/DF, residente e
domiciliado na SQS 416, Bloco A, Ap. 101, Asa Sul, Brasília-DF, CEP
70.000-000, por seu advogado que esta subscreve (procuração em
anexo), vem, com fundamento no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal
de 1988, e nos arts. 2º e seguintes da Lei nº 13.300/2016, impetrar o
presente
MANDADO DE INJUNÇÃO
em face do CONGRESSO NACIONAL, por intermédio de seu
Excelentíssimo Presidente, pelos fatos e fundamentos jurídicos a
seguir expostos.
Ponto de Prova: Observe que o cabeçalho já antecipa a base legal (art. 5º, LXXI, CF/88 e arts. 2º e seguintes da Lei 13.300/2016) e identifica corretamente impetrante e impetrado, elementos cobrados desde os Itens 1 e 2 desta peça.
Modelo Prático Completo de Mandado de Injunção: Modelo Completo — Corpo: Fatos, Direito e Pedido
Modelo Profissional Completo — Corpo da Peça
Segue o corpo do modelo, com a demonstração da omissão, a fundamentação jurídica e o pedido, exemplificados a partir do caso do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, CF/88).
I — DOS FATOS E DA OMISSÃO LEGISLATIVA
O art. 37, VII, da CF/88 assegura ao servidor público o direito de
greve, nos termos e limites definidos em lei específica. Transcorridos
mais de 36 anos da promulgação da Constituição Federal, o Congresso
Nacional permanece inerte quanto à edição da norma regulamentadora
exigida pelo texto constitucional. Tal omissão inconstitucional torna
inviável o exercício pleno do direito de greve pelo impetrante,
sujeitando-o a punições administrativas ilegítimas.
II — DO DIREITO
Com supedâneo no art. 5º, LXXI, CF/88; arts. 2º, 8º e 9º da Lei
13.300/2016; e na jurisprudência consolidada do STF (MI 708, 670 e
712 — teoria concretista geral), requer: a) o reconhecimento da mora
legislativa do Congresso Nacional; b) a aplicação, ao presente caso,
da Lei nº 7.783/1989 (lei de greve do setor privado) como norma
supletiva, até a edição de lei específica, nos termos do art. 8º, §1º,
da Lei 13.300/2016.
Termos em que pede e espera deferimento.
Brasília (DF), ___ de __________ de 2025.
FULANO DE TAL
OAB/DF nº 00.000
Situação Prática Real: Perceba que a norma supletiva sugerida (Lei nº 7.783/1989, lei de greve do setor privado) não é aleatória: é exatamente a solução aplicada pelo STF nos MI 670, 708 e 712 por analogia, o que reforça a fundamentação jurisprudencial da peça.
Modelo Prático Completo de Mandado de Injunção: Como Adaptar o Modelo a Qualquer Caso Concreto
Personalização é Indispensável
O modelo completo estudado nas duas aulas anteriores é um ponto de partida, não um texto pronto para ser copiado sem alterações. Cada prova ou caso concreto trará um direito obstado diferente, e a peça precisa refletir essa particularidade.
Ao adaptar o modelo, identifique sempre quatro elementos essenciais:
- O direito obstado (qual artigo da CF/88 prevê o direito);
- A norma omitida (qual lei deveria ter sido editada e não foi);
- O órgão competente para julgar (STF, STJ ou TJ, conforme a origem da omissão);
- A norma supletiva aplicável (lei análoga ou solução construída pela jurisprudência, a ser aplicada até a edição da lei específica).
Como a Banca Cobra Isso: Na OAB 2ª Fase, adapte o modelo ao enunciado — não use um modelo genérico sem personalização. Identifique sempre os quatro elementos acima: o direito obstado, a norma omitida, o órgão competente para julgar e a norma supletiva aplicável.
Checklist Final e Revisão Estratégica: Checklist do Mandado de Injunção Perfeito
Revise Antes de Entregar ou Protocolar
Antes de entregar sua peça em prova ou protocolá-la na prática profissional, verifique cada item deste checklist. Uma peça completa demonstra domínio técnico e segurança jurídica.
| # | Item | O que verificar |
| 1 | Cabeçalho e Endereçamento Corretos | Órgão competente identificado (STF, STJ ou TJ) conforme a origem da norma omitida |
| 2 | Qualificação Completa das Partes | Impetrante identificado com todos os dados; impetrado corretamente apontado como responsável pela norma ausente |
| 3 | Omissão Legislativa Demonstrada | Norma de eficácia limitada identificada; ausência de regulamentação comprovada; nexo com o direito obstado estabelecido |
| 4 | Fundamentação Tríplice | CF/88 + Lei 13.300/2016 + jurisprudência do STF (teoria concretista) devidamente citados |
| 5 | Pedido Claro e Completo | Reconhecimento da omissão + aplicação de norma supletiva + efeitos (inter partes ou erga omnes) |
| 6 | Fechamento com Identificação do Advogado | Local, data, nome completo, número OAB/UF — indispensável em provas e na prática |
Ponto de Prova: Use este checklist como última verificação antes de entregar a peça: cada um dos 6 itens corresponde a um requisito de admissibilidade ou de correção formal cobrado tanto na OAB quanto em concursos.
Checklist Final e Revisão Estratégica: Resumo Estratégico: Cabimento, Competência, Legitimidade e Efeitos
O Que Não Pode Faltar
Este resumo consolida os pontos mais cobrados em provas sobre o Mandado de Injunção. Domine esses elementos e você terá domínio completo do tema para a OAB e qualquer concurso de carreira jurídica.
| Tema | Síntese |
| Cabimento | Norma constitucional de eficácia limitada + omissão regulamentadora + inviabilidade do exercício do direito |
| Competência | STF (omissão federal — art. 102, I, "q"); STJ (art. 105, I, "h"); TJs (conforme Constituições Estaduais). Conforme a origem da norma |
| Legitimidade | Ativa: qualquer titular do direito (individual) ou entidades do art. 12, Lei 13.300/2016 (coletivo). Passiva: poder omisso |
| Efeitos da Decisão | Teoria concretista (art. 8º, Lei 13.300/2016): edição de norma supletiva com efeito inter partes ou erga omnes |
Mnemônico: Base Legal Essencial — Art. 5º, LXXI, CF/88 | Lei nº 13.300/2016 (arts. 2º, 3º, 8º, 9º, 12) | CPC/2015 (subsidiário) | MI 708, 670 e 712 (STF) | Súmula Vinculante nº 33. Grave essa sequência para qualquer questão sobre o tema.
Checklist Final e Revisão Estratégica: Erros Comuns e Armadilhas de Prova: Revisão Consolidada
Os Erros que Mais Custam Pontos
Esta aula reúne, de forma consolidada, os principais erros e armadilhas apontados ao longo do curso — a revisão final antes de qualquer prova ou protocolo profissional.
- Endereçamento errado: dirigir o MI a órgão incompetente gera extinção sem resolução do mérito por incompetência absoluta.
- Confundir MI com ADI por omissão: o MI, sob a teoria concretista, produz efeitos concretos (inter partes ou erga omnes); a ADI por omissão gera apenas ciência ao Poder competente.
- Alegar omissão em norma de eficácia plena ou contida: o MI só cabe para norma de eficácia limitada.
- Usar modelo genérico sem adaptação: é indispensável personalizar o modelo ao direito obstado, à norma omitida, ao órgão competente e à norma supletiva do caso concreto.
- Esquecer a identificação do advogado no fechamento: a ausência do número de inscrição na OAB/UF pode resultar em pontuação zero na peça.
Cuidado em Provas: Releia este resumo de erros imediatamente antes de iniciar a redação da peça em prova — a maior parte da perda de pontos em peças de MI decorre de falhas formais e de fundamentação evitáveis, não de desconhecimento do tema.
Questoes de fixacao (6)
Segundo o resumo estratégico do curso, o cabimento do Mandado de Injunção pressupõe, cumulativamente:
- A) Norma de eficácia plena + omissão regulamentadora + urgência
- B) Norma constitucional de eficácia limitada + omissão regulamentadora + inviabilidade do exercício do direito
- C) Apenas a existência de lei ordinária não regulamentada
- D) Somente a urgência da tutela pretendida
- E) Apenas o interesse de terceiros na causa
Gabarito: B
O cabimento do MI exige norma constitucional de eficácia limitada, omissão regulamentadora e a consequente inviabilidade do exercício do direito ou liberdade constitucional.
Sobre a competência para julgamento do Mandado de Injunção, o resumo estratégico do curso indica corretamente que:
- A) É sempre do STF, sem exceções
- B) Varia conforme a origem da norma omitida: STF, STJ ou TJs
- C) É sempre da Justiça Federal de primeiro grau
- D) É definida por sorteio entre os tribunais superiores
- E) É sempre do STJ, por força do art. 105, I, "h"
Gabarito: B
A competência varia conforme a origem da norma omitida: STF (omissão federal, art. 102, I, "q"), STJ (art. 105, I, "h") ou Tribunais de Justiça (conforme Constituições Estaduais).
Quanto à legitimidade no Mandado de Injunção, é correto afirmar, de forma consolidada, que:
- A) A legitimidade ativa é sempre restrita a partidos políticos
- B) A legitimidade ativa é de qualquer titular do direito (individual) ou das entidades do art. 12 da Lei 13.300/2016 (coletivo), e a passiva é do poder omisso
- C) A legitimidade passiva recai sobre o beneficiado pela omissão
- D) Somente o Ministério Público tem legitimidade ativa e passiva
- E) A legitimidade coletiva dispensa qualquer previsão legal específica
Gabarito: B
Ativa: qualquer titular do direito (MI individual) ou entidades do art. 12 da Lei 13.300/2016 (MI coletivo). Passiva: o poder omisso, responsável por editar a norma ausente.
Os efeitos da decisão em Mandado de Injunção, consolidados pela teoria concretista e pelo art. 8º da Lei nº 13.300/2016, consistem em:
- A) Mera comunicação ao Poder Legislativo, sem qualquer efeito prático
- B) Edição de norma supletiva pelo Judiciário, com efeito inter partes ou erga omnes
- C) Anulação automática de todos os atos do órgão omisso
- D) Prisão civil do agente político responsável pela omissão
- E) Suspensão da vigência da Constituição no ponto omitido
Gabarito: B
A teoria concretista, positivada no art. 8º da Lei 13.300/2016, permite ao Judiciário editar norma supletiva para o caso concreto, com efeito inter partes (individual) ou erga omnes (coletivo).
De acordo com a base legal essencial consolidada no curso, quais dispositivos da Lei nº 13.300/2016 devem ser lembrados como essenciais para a fundamentação do Mandado de Injunção?
- A) Arts. 2º, 3º, 8º, 9º e 12
- B) Arts. 100 a 105
- C) Arts. 1º a 1º-A, exclusivamente
- D) Apenas o art. 1º
- E) Arts. 300 a 310
Gabarito: A
A base legal essencial reúne os arts. 2º (cabimento), 3º (liminar), 8º (efeitos), 9º (norma supletiva) e 12 (MI coletivo) da Lei nº 13.300/2016, além do art. 5º, LXXI, CF/88 e da jurisprudência do STF.
De acordo com o checklist final do curso, a peça de Mandado de Injunção só está completa quando o fechamento contém local, data, nome completo e número de inscrição do advogado na OAB/UF.
Gabarito: CERTO
Certo. O item 6 do checklist exige exatamente esses elementos no fechamento — sua ausência é apontada, ao longo do curso, como erro comum capaz de gerar perda de pontos.