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Como Elaborar uma Ação Popular

Curso prático de elaboração da Ação Popular (art. 5º, LXXIII, CF/88 c/c Lei nº 4.717/1965), com foco em requisitos processuais, estrutura da petição e modelos prontos para uso — não repete a teoria genérica dos remédios constitucionais já vista em outros cursos, mas ensina a redigir a peça do zero. Aborda a legitimidade ativa exclusiva do cidadão comprovada pelo título de eleitor, a gratuidade processual salvo má-fé, o cabeçalho e a competência da Vara da Fazenda Pública, a qualificação do autor, a indicação do ato lesivo e dos réus, a demonstração da lesividade ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural, a fundamentação jurídica (CF/88, Lei 4.717/65 e CPC subsidiário), o pedido liminar (fumus boni iuris e periculum in mora), os pedidos finais (anulação, ressarcimento, notificação do MP e da pessoa jurídica) e o fechamento da petição (valor da causa e documentos). Inclui o modelo profissional integral, pontos diferenciados para prova e checklist final de erros comuns. Essencial para a peça prático-profissional da OAB e para concursos públicos.

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Modulo 1

Fundamentos da Ação Popular

Questoes de fixacao (5)
Segundo o art. 5º, LXXIII, da CF/88, quem possui legitimidade ativa para propor Ação Popular?
  • A) Qualquer pessoa jurídica de direito privado
  • B) O Ministério Público
  • C) Qualquer cidadão, pessoa física no gozo dos direitos políticos
  • D) Somente advogados regularmente inscritos na OAB
  • E) Qualquer associação constituída há mais de um ano
Gabarito: C
O art. 5º, LXXIII, da CF/88 confere legitimidade exclusiva ao cidadão, pessoa física no gozo dos direitos políticos, comprovado pelo título de eleitor.
Uma pessoa jurídica pode propor Ação Popular, desde que comprove interesse direto no ato impugnado.
Gabarito: ERRADO
Errado. Pessoa jurídica não pode propor Ação Popular. A legitimidade é exclusiva do cidadão, pessoa física, comprovada pelo título de eleitor.
A Ação Popular, conforme previsto na CF/88, é isenta de custas judiciais e do ônus da sucumbência:
  • A) Em qualquer hipótese, mesmo comprovada a má-fé do autor
  • B) Salvo comprovada má-fé do autor
  • C) Apenas quando o autor for beneficiário da justiça gratuita
  • D) Somente nas ações julgadas procedentes
  • E) Apenas na primeira instância
Gabarito: B
O art. 5º, LXXIII, CF/88 prevê que o autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
O objeto da Ação Popular é a anulação de atos lesivos:
  • A) Exclusivamente ao patrimônio público econômico
  • B) Ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
  • C) Apenas a contratos administrativos com valor superior a determinado teto
  • D) Exclusivamente a atos do Poder Legislativo
  • E) Apenas a atos praticados por autoridades federais
Gabarito: B
O art. 5º, LXXIII, CF/88 e o objeto da Ação Popular abrangem o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
A estrutura da petição de Ação Popular, segundo o Método Jurisperitus, organiza-se em cinco grandes blocos: cabeçalho, qualificação e cidadania, ato lesivo e réus, fundamentação jurídica, e pedidos e requerimentos.
Gabarito: CERTO
Correto. Essa é exatamente a arquitetura da petição apresentada na visão geral da estrutura da Ação Popular.
Modulo 2

Cabeçalho, Qualificação e Comprovação da Cidadania

Questoes de fixacao (5)
A Ação Popular deve ser endereçada, em regra, ao juízo competente segundo a organização judiciária local, especificamente à:
  • A) Vara Cível comum
  • B) Vara da Fazenda Pública
  • C) Vara Criminal
  • D) Vara de Família
  • E) Turma Recursal dos Juizados Especiais
Gabarito: B
Por ser ação de controle democrático contra atos da Administração Pública, a Ação Popular deve ser endereçada à Vara da Fazenda Pública ou ao juízo competente segundo a organização judiciária local.
É correto endereçar a petição de Ação Popular genericamente ao 'MM. Juiz de Direito', sem especificar a vara competente.
Gabarito: ERRADO
Errado. Esse é um erro comum apontado no material: é necessário especificar a vara competente, como a Vara da Fazenda Pública.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 4.717/1965, a condição de cidadão do autor da Ação Popular é comprovada por meio:
  • A) Do CPF
  • B) Da carteira de trabalho
  • C) Do título de eleitor
  • D) Do passaporte
  • E) Da certidão de nascimento
Gabarito: C
O art. 1º da Lei nº 4.717/1965 exige que o autor esteja no gozo dos direitos políticos, comprovado pelo título de eleitor.
O CPF do autor substitui, para fins de Ação Popular, a necessidade de apresentação do título de eleitor.
Gabarito: ERRADO
Errado. O CPF não substitui o título de eleitor; a comprovação da cidadania exige especificamente o título de eleitor, com zona e seção.
É correto afirmar que qualquer pessoa física pode propor Ação Popular, independentemente de ser eleitor.
Gabarito: ERRADO
Errado. Trata-se de assertiva clássica cobrada por bancas como FGV e CESPE. Apenas o cidadão no gozo dos direitos políticos, comprovado pelo título de eleitor, tem legitimidade ativa.
Modulo 3

Ato Lesivo, Réus e Demonstração do Prejuízo

Questoes de fixacao (6)
Os arts. 2º e 3º da Lei nº 4.717/1965 tratam, respectivamente, de:
  • A) Legitimidade ativa e passiva
  • B) Atos nulos e atos anuláveis
  • C) Prazo prescricional e competência
  • D) Gratuidade e sucumbência
  • E) Pedido liminar e pedido final
Gabarito: B
O art. 2º da Lei 4.717/65 lista os atos nulos e o art. 3º lista os atos anuláveis, ambos passíveis de impugnação por Ação Popular.
Conforme o art. 6º da Lei nº 4.717/1965, são réus na Ação Popular:
  • A) Apenas o Ministério Público
  • B) O agente público que praticou o ato, as pessoas jurídicas de cujo patrimônio saiu o bem, e os beneficiários diretos do ato
  • C) Somente a pessoa jurídica de direito público
  • D) Apenas os beneficiários diretos do ato
  • E) O juiz da causa
Gabarito: B
O art. 6º da Lei 4.717/65 estabelece como réus o agente público que praticou o ato, as pessoas jurídicas de cujo patrimônio saiu o bem, e os beneficiários diretos do ato.
A pessoa jurídica de direito público é sempre ré na Ação Popular.
Gabarito: ERRADO
Errado. A pessoa jurídica de direito público não é ré, mas deve ser notificada para integrar a lide como assistente ou litisconsorte passivo necessário, conforme art. 6º, §3º da Lei 4.717/65.
O Ministério Público atua na Ação Popular como autor ou réu, conforme o caso concreto.
Gabarito: ERRADO
Errado. O Ministério Público não é autor nem réu na Ação Popular; atua como fiscal da lei (custos legis), nos termos do art. 9º da Lei 4.717/65.
Para a procedência da Ação Popular, basta a demonstração de ilegalidade do ato administrativo, ainda que não haja lesividade ao patrimônio público.
Gabarito: ERRADO
Errado. Segundo entendimento majoritário, o ato deve ser ilegal E lesivo. Um ato ilegal sem lesividade não é suficiente para a procedência da ação.
A nomeação de parentes para cargos públicos sem concurso (nepotismo) constitui exemplo de lesão:
  • A) Ao patrimônio histórico e cultural
  • B) À moralidade administrativa
  • C) Ao meio ambiente
  • D) Exclusivamente ao patrimônio público econômico
  • E) Nenhuma das anteriores
Gabarito: B
O nepotismo é apontado no material como exemplo de violação à moralidade administrativa, um dos objetos tutelados pela Ação Popular.
Modulo 4

Fundamentação Jurídica e Pedido Liminar

Questoes de fixacao (6)
O art. 5º, LXXIII, da CF/88 assegura ao cidadão a legitimidade para propor Ação Popular visando anular ato lesivo:
  • A) Apenas ao patrimônio público econômico
  • B) Ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
  • C) Apenas a atos praticados por servidores federais
  • D) Apenas quando houver dano superior a determinado valor
  • E) Exclusivamente a contratos de licitação
Gabarito: B
O texto constitucional do art. 5º, LXXIII, abrange o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
A aplicação subsidiária do CPC/2015 à Ação Popular está prevista em qual dispositivo da Lei nº 4.717/1965?
  • A) Art. 2º
  • B) Art. 9º
  • C) Art. 11
  • D) Art. 19
  • E) Art. 21
Gabarito: D
O art. 19 da Lei nº 4.717/1965 prevê a aplicação subsidiária do CPC nos aspectos processuais não regulados pela lei especial.
O pedido de liminar em Ação Popular, para suspender os efeitos do ato impugnado, encontra fundamento:
  • A) No art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965, c/c art. 300 do CPC/2015
  • B) Exclusivamente no art. 300 do CPC/2015
  • C) No art. 37, §5º, da CF/88
  • D) No art. 9º da Lei nº 4.717/1965
  • E) No art. 21 da Lei nº 4.717/1965
Gabarito: A
O fundamento do pedido liminar é o art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965, combinado com o art. 300 do CPC/2015 (tutela de urgência).
A concessão da medida liminar em Ação Popular equivale à procedência definitiva da ação.
Gabarito: ERRADO
Errado. A suspensão liminar é medida provisória, que pode ser revogada a qualquer momento pelo juiz, inclusive de ofício, e não se confunde com a procedência da ação.
O prazo prescricional da Ação Popular, contado a partir do ato lesivo, é de:
  • A) 1 ano
  • B) 2 anos
  • C) 3 anos
  • D) 5 anos
  • E) 10 anos
Gabarito: D
O art. 21 da Lei nº 4.717/1965 fixa o prazo prescricional de 5 anos, contado a partir da prática do ato lesivo.
A pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de ato lesivo ao patrimônio público é imprescritível, nos termos do art. 37, §5º, da CF/88.
Gabarito: CERTO
Correto. Embora a Ação Popular em si prescreva em 5 anos (art. 21, Lei 4.717/65), a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme art. 37, §5º, CF/88.
Modulo 5

Pedidos Finais, Requerimentos e Fechamento

Questoes de fixacao (5)
O art. 11 da Lei nº 4.717/1965 prevê expressamente a condenação dos réus:
  • A) Apenas a pena administrativa
  • B) À reintegração do bem ou ao ressarcimento do dano causado
  • C) Exclusivamente a sanções penais
  • D) Somente à perda do cargo público
  • E) Ao pagamento de honorários ao Ministério Público
Gabarito: B
O art. 11 da Lei nº 4.717/1965 prevê expressamente a condenação dos réus à reintegração do bem ou ao ressarcimento do dano causado ao patrimônio público.
Conforme o art. 9º da Lei nº 4.717/1965, o Ministério Público deve ser intimado para atuar na Ação Popular como:
  • A) Autor da ação
  • B) Réu subsidiário
  • C) Fiscal da lei (custos legis)
  • D) Assistente do autor
  • E) Perito judicial
Gabarito: C
O art. 9º da Lei 4.717/65 determina a intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da lei (custos legis).
A pessoa jurídica de direito público cujo ato é impugnado deve ser notificada para integrar a lide, nos termos do art. 6º, §3º, da Lei nº 4.717/1965.
Gabarito: CERTO
Correto. O art. 6º, §3º, prevê a notificação da entidade pública para integrar a lide como assistente ou litisconsorte passivo necessário.
Ainda que a Ação Popular seja gratuita, o valor da causa é dispensável na petição inicial.
Gabarito: ERRADO
Errado. O valor da causa é obrigatório como requisito da petição inicial (art. 319, V, CPC/2015), servindo de parâmetro para o ressarcimento, mesmo sendo a ação gratuita.
A lei exige, como condição de admissibilidade, que a Ação Popular seja proposta necessariamente por advogado constituído.
Gabarito: ERRADO
Errado. Tecnicamente a lei não exige advogado, mas a prática forense e as provas da OAB pressupõem a atuação de advogado devidamente constituído.
Modulo 6

Modelo Completo, Pontos Estratégicos e Revisão Final

Fundamentos da Ação Popular: O Que É a Ação Popular

O Que É a Ação Popular

A Ação Popular é um instrumento constitucional de controle democrático pelo qual qualquer cidadão pode anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Está prevista no art. 5º, LXXIII, da CF/88 e regulamentada pela Lei nº 4.717/1965.

Ponto de Prova: A Ação Popular é o único remédio constitucional que qualquer cidadão, individualmente, pode manejar para fiscalizar a Administração Pública — sem depender de Ministério Público, associação ou ente federativo.

Fundamentos da Ação Popular: Legitimidade Ativa: O Cidadão como Autor Exclusivo

Legitimidade Ativa: O Cidadão como Autor Exclusivo

Somente o cidadão — pessoa física no gozo dos direitos políticos, com título de eleitor válido — pode propor Ação Popular.

Cuidado em Provas: Pessoa jurídica não pode propor Ação Popular. Somente o cidadão, comprovado pelo título de eleitor. Este é um dos pontos mais cobrados em provas da OAB!

Fundamentos da Ação Popular: Gratuidade Processual e Objeto Tutelado

Gratuidade Processual e Objeto Tutelado

AspectoRegra
GratuidadeÉ isenta de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé do autor
ObjetoAnulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
Ponto de Prova: A CF/88 prevê expressamente que a ação popular é gratuita, salvo comprovada má-fé. Isso é cobrado frequentemente na fase objetiva.

Fundamentos da Ação Popular: Visão Geral da Estrutura da Petição Inicial

Visão Geral da Estrutura da Petição Inicial

Antes de redigir, é essencial compreender a arquitetura completa da peça. Cada item cumpre uma função técnica e jurídica específica. O Método Jurisperitus organiza a Ação Popular em 10 itens, agrupados em 5 grandes blocos:

BlocoItensFunção
Cabeçalho e EndereçamentoItem 1Identificação do juízo competente e dados processuais iniciais
Qualificação e Cidadania do AutorItens 2 e 3Dados completos e comprovação da condição de cidadão
Ato Lesivo e RéusItens 4, 5 e 6Descrição precisa do ato impugnado, identificação dos responsáveis e demonstração do prejuízo
Fundamentação JurídicaItem 7Sustentação constitucional e legal da pretensão autoral
Pedidos e RequerimentosItens 8, 9 e 10Liminar, pedido final, provas e encerramento formal

Fundamentos da Ação Popular: Erro Comum: A Confusão sobre Legitimidade e Pessoa Jurídica

Erro Comum: A Confusão sobre Legitimidade e Pessoa Jurídica

O erro mais frequente do aluno é imaginar que qualquer pessoa, física ou jurídica, poderia propor Ação Popular, ou que bastaria ser maior de idade para tanto.

Erro Comum do Aluno: Considerar que a Ação Popular é aberta a qualquer pessoa física, independentemente de ser eleitor, ou que pessoas jurídicas (associações, empresas) podem propô-la. A legitimidade é exclusiva do cidadão, pessoa física no gozo dos direitos políticos, comprovado pelo título de eleitor.

Cabeçalho, Qualificação e Comprovação da Cidadania: Item 1 — Cabeçalho e Endereçamento da Petição

Item 1 — Cabeçalho e Endereçamento da Petição

O cabeçalho é a primeira comunicação formal com o Poder Judiciário. Ele delimita a competência do juízo, identifica a espécie da ação e já projeta ao magistrado o instrumento constitucional que será manejado. A Ação Popular, por ser ação de controle democrático, exige que o endereçamento seja feito à Vara da Fazenda Pública ou ao juízo competente segundo a organização judiciária local.

Erro Comum do Aluno: Dirigir a petição ao "MM. Juiz de Direito" sem especificar a vara competente. Em Brasília, por exemplo, a competência é da Vara da Fazenda Pública do DF.

Cabeçalho, Qualificação e Comprovação da Cidadania: Cabeçalho: Modelo Simples e Modelo Completo/Profissional

Cabeçalho: Modelo Simples e Modelo Completo/Profissional

Compare os dois níveis de redação do cabeçalho:

Modelo Simples:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Modelo Completo/Profissional:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA
PÚBLICA E DAS AUTARQUIAS DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Ação Popular — Art. 5º, LXXIII, CF/88
c/c Lei nº 4.717/1965
Ponto de Prova: A OAB cobra o endereçamento correto. Verifique sempre a organização judiciária do ente público envolvido.

Cabeçalho, Qualificação e Comprovação da Cidadania: Item 2 — Qualificação Completa do Autor

Item 2 — Qualificação Completa do Autor

A qualificação estabelece a legitimidade ativa ad causam. Sem ela, o juiz pode extinguir o processo sem julgamento de mérito por ilegitimidade.

JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado,
advogado, portador do RG nº xxxxxx,
CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, título de
eleitor nº xxxxxxxx, zona eleitoral
nº xx, seção xx, residente e
domiciliado na Rua das Flores, nº
100, Brasília-DF, CEP 70.000-000,
e-mail: joao@email.com,
vem, respeitosamente, perante
Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO POPULAR
com fundamento no art. 5º, LXXIII,
CF/88 e Lei nº 4.717/1965...

Cabeçalho, Qualificação e Comprovação da Cidadania: Item 3 — Comprovação da Cidadania pelo Título de Eleitor

Item 3 — Comprovação da Cidadania pelo Título de Eleitor

O art. 1º da Lei nº 4.717/1965 exige que o autor esteja em pleno gozo dos direitos políticos, comprovado pelo título de eleitor. Este é um requisito de admissibilidade, não meramente formal. O título de eleitor é o documento que prova a cidadania e vincula o autor à condição exigida pela CF/88.

Cuidado em Provas: O título de eleitor deve ser mencionado na petição e juntado como documento. Sem ele, a ação pode ser extinta liminarmente por falta de pressuposto de admissibilidade.
Erro Comum do Aluno: Indicar apenas o CPF sem mencionar o título de eleitor. O CPF não substitui o título para fins de Ação Popular.

Cabeçalho, Qualificação e Comprovação da Cidadania: Como a Banca Cobra: Erros Comuns em Cabeçalho e Qualificação

Como a Banca Cobra: Erros Comuns em Cabeçalho e Qualificação

Revise os dois erros mais explorados por bancas examinadoras nos itens 1 a 3.

Como a Banca Cobra Isso: A FGV e o CESPE costumam incluir assertivas do tipo: "Pode propor ação popular qualquer pessoa física, independentemente de ser eleitor." — ERRADO. Apenas o cidadão no gozo dos direitos políticos tem essa legitimidade.
  • Endereçamento genérico ("MM. Juiz de Direito") sem indicar a Vara da Fazenda Pública competente
  • Qualificação do autor sem menção ao título de eleitor, zona e seção eleitorais
  • Confundir CPF com título de eleitor como prova de cidadania

Ato Lesivo, Réus e Demonstração do Prejuízo: Item 4 — Indicação do Ato Lesivo

Item 4 — Indicação do Ato Lesivo

O ato lesivo é o núcleo da Ação Popular. Deve ser descrito com precisão fática: qual ato foi praticado, por qual agente, em que data, e de que forma causou dano ao patrimônio público ou violou a moralidade administrativa. O art. 2º da Lei nº 4.717/1965 lista os atos nulos, e o art. 3º lista os anuláveis.

Ato Lesivo, Réus e Demonstração do Prejuízo: Item 4 — Modelo de Descrição do Ato Lesivo

Item 4 — Modelo de Descrição do Ato Lesivo

Veja o modelo de descrição precisa do ato lesivo, com data, agente, ato normativo e dispositivo violado:

Em [data], o Secretário de [Pasta],
mediante Decreto nº [xxx/ano],
homologou contrato administrativo
com a empresa XYZ Ltda., no valor
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais), sem licitação, em
flagrante violação ao art. 37, XXI,
CF/88 e art. 10, II, da Lei
nº 4.717/1965, causando dano
ao erário público.

Ato Lesivo, Réus e Demonstração do Prejuízo: Item 5 — Identificação dos Réus e o Papel do Ministério Público

Item 5 — Identificação dos Réus e o Papel do Ministério Público

Conforme o art. 6º da Lei nº 4.717/1965, são réus: o agente público que praticou o ato, as pessoas jurídicas de cujo patrimônio saiu o bem, e os beneficiários diretos do ato.

Cuidado em Provas: A pessoa jurídica de direito público não é ré, mas deve ser notificada para integrar a lide como assistente ou litisconsorte passivo necessário, conforme art. 6º, §3º.
Ponto de Prova: O Ministério Público não é autor nem réu na Ação Popular. Atua como fiscal da lei (custos legis), nos termos do art. 9º da Lei nº 4.717/1965.

Ato Lesivo, Réus e Demonstração do Prejuízo: Item 6 — Demonstração do Prejuízo ao Patrimônio Público

Item 6 — Demonstração do Prejuízo ao Patrimônio Público

A comprovação da lesividade é requisito essencial da Ação Popular. Não basta apontar uma irregularidade formal: é preciso demonstrar que o ato causou — ou tem potencial de causar — dano ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural. A Súmula 473 do STF reforça o poder-dever de anular atos ilegais ou lesivos.

CategoriaDescriçãoExemplo
Patrimônio Público EconômicoBens, direitos e valores de titularidade da Administração PúblicaSobrepreço em contrato, desvio de verbas, alienação irregular de bem público
Moralidade AdministrativaViolação aos princípios da impessoalidade, honestidade e probidadeNomeação de parentes sem concurso (nepotismo), favorecimento em licitação
Meio AmbienteAtos que causem degradação ambiental sem autorização legalLicenciamento irregular de obra em área de preservação permanente
Patrimônio Histórico e CulturalAtos que destruam ou alienem bens tombados ou de valor culturalDemolição de edificação tombada sem autorização do IPHAN

Ato Lesivo, Réus e Demonstração do Prejuízo: Erro Comum: Ilegalidade × Lesividade

Erro Comum: Ilegalidade × Lesividade

Erro Comum do Aluno: Confundir "ilegalidade" com "lesividade". Na Ação Popular, o ato deve ser ilegal E lesivo. Um ato ilegal sem lesividade não é suficiente para procedência da ação, segundo entendimento majoritário.

Isso significa que, na estrutura da petição, não basta apontar o vício de legalidade (arts. 2º e 3º da Lei 4.717/65): é indispensável demonstrar, com fatos e números, o prejuízo concreto ou potencial ao bem jurídico protegido.

Fundamentação Jurídica e Pedido Liminar: Item 7 — Fundamentação na Constituição Federal

Item 7 — Fundamentação na Constituição Federal

A fundamentação é o alicerce técnico da peça. Deve articular as normas constitucionais, legais e princípios que sustentam o pedido de anulação.

Art. 5º, LXXIII, CF/88:

"Qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade administrativa, ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada máfé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência."

Fundamentação Jurídica e Pedido Liminar: Item 7 — Fundamentação na Lei nº 4.717/1965

Item 7 — Fundamentação na Lei nº 4.717/1965

A Lei nº 4.717/1965 regulamenta a Ação Popular:

DispositivoConteúdo
Art. 2ºAtos nulos (vícios de competência, forma, objeto, motivo e finalidade)
Art. 3ºAtos anuláveis
Art. 11Condenação dos réus ao ressarcimento do dano causado
Art. 21Prazo de 5 anos de prescrição

Fundamentação Jurídica e Pedido Liminar: Item 7 — Aplicação Subsidiária do CPC/2015

Item 7 — Aplicação Subsidiária do CPC/2015

O CPC/2015 é aplicado subsidiariamente nos aspectos processuais não regulados pela Lei nº 4.717/1965, conforme art. 19 da própria lei. Fundamenta pedidos de tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC), produção de provas e intimações.

Como a Banca Cobra Isso: O CESPE costuma perguntar se a Ação Popular segue o rito do CPC. Resposta: aplica-se subsidiariamente. A lei especial (4.717/65) prevalece no que regular expressamente.

Fundamentação Jurídica e Pedido Liminar: Item 8 — Pedido Liminar: Fumus Boni Iuris e Periculum in Mora

Item 8 — Pedido Liminar: Fumus Boni Iuris e Periculum in Mora

Quando o ato lesivo está em curso de execução ou prestes a produzir efeitos irreversíveis, o cidadão pode requerer a suspensão liminar do ato. O fundamento é o art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965, combinado com o art. 300 do CPC/2015. São necessários dois requisitos: fumus boni iuris (plausibilidade jurídica) e periculum in mora (risco de dano irreversível).

PEDIDO LIMINAR

Requer o Autor, com fundamento no
art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965
c/c art. 300 do CPC/2015, a
concessão de MEDIDA LIMINAR para
suspender os efeitos do Decreto
nº [xxx/ano], até o julgamento
final da presente ação, ante a
presença dos requisitos:

(i) FUMUS BONI IURIS: o ato
é visivelmente nulo por ausência
de licitação obrigatória;

(ii) PERICULUM IN MORA: o
contrato está prestes a ser
executado, gerando dano
irreversível ao erário.
Cuidado em Provas: A suspensão liminar do ato impugnado não equivale à procedência da ação. É medida provisória e pode ser revogada a qualquer momento pelo juiz, inclusive de ofício.

Fundamentação Jurídica e Pedido Liminar: Prescrição da Ação Popular

Prescrição da Ação Popular

O prazo prescricional da Ação Popular é de 5 anos a contar do ato lesivo (art. 21, Lei nº 4.717/65). Contudo, esse prazo não se aplica ao ressarcimento ao erário decorrente de atos de improbidade ou ilícitos que causem prejuízo ao patrimônio público, que é imprescritível, nos termos do art. 37, §5º, da CF/88.

Ponto de Prova: Memorize: a ação em si prescreve em 5 anos, mas a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível. Bancas adoram testar essa distinção.

Pedidos Finais, Requerimentos e Fechamento: Item 9 — Pedido Final: Anulação e Condenação ao Ressarcimento

Item 9 — Pedido Final: Anulação e Condenação ao Ressarcimento

O pedido final é o momento em que o autor consolida juridicamente tudo o que requer ao Estado-juiz. Deve ser redigido com clareza, objetividade e completude. Pedidos vagos ou genéricos podem resultar em extinção parcial ou indeferimento. O art. 11 da Lei nº 4.717/1965 prevê expressamente a condenação à reintegração do bem ou ao ressarcimento do dano.

  1. Anulação do Ato: declaração de nulidade do ato administrativo impugnado, com cessação de todos os seus efeitos jurídicos.
  2. Condenação ao Ressarcimento: condenação solidária dos réus ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público, com atualização monetária e juros.

Pedidos Finais, Requerimentos e Fechamento: Item 9 — Provas, Documentos e Notificação do Ministério Público

Item 9 — Provas, Documentos e Notificação do Ministério Público

  1. Provas e Documentos: requerimento de produção de todos os meios de prova em direito admitidos: documental, testemunhal, pericial e requisição de documentos junto à Administração Pública.
  2. Notificação do MP: intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da lei (art. 9º).

Pedidos Finais, Requerimentos e Fechamento: Item 9 — Notificação da Pessoa Jurídica e Gratuidade Processual

Item 9 — Notificação da Pessoa Jurídica e Gratuidade Processual

  1. Notificação da Pessoa Jurídica: notificação da entidade pública cujo ato é impugnado (art. 6º, §3º).
  2. Gratuidade Processual: declaração expressa de que o autor está isento de custas e sucumbência, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF/88, salvo comprovada má-fé.

Pedidos Finais, Requerimentos e Fechamento: Item 10 — Fechamento da Petição: Valor da Causa e Documentos

Item 10 — Fechamento da Petição: Valor da Causa e Documentos

O fechamento é a parte final da petição, onde o autor formaliza o valor da causa, elenca os documentos juntados, assina a peça e indica o endereço profissional para intimações.

Dá-se à causa o valor de
R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais), correspondente ao
dano estimado ao erário.

Documentos que instruem a
presente ação:
1. Cópia do título de eleitor;
2. Cópia do Decreto nº [xxx];
3. Cópia do contrato impugnado;
4. Notícias e documentos que
 comprovam a lesividade.

Termos em que,
Pede deferimento.

Brasília-DF, [data].

________________________
[Nome do Advogado ou Cidadão]
OAB/DF nº xxxxxxx (se advogado)
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Endereço para intimações:
[endereço completo]

Pedidos Finais, Requerimentos e Fechamento: Erro Comum: Valor da Causa, Documentos e Advogado

Erro Comum: Valor da Causa, Documentos e Advogado

Erro Comum do Aluno: Não indicar o valor da causa. Embora a Ação Popular seja gratuita, o valor da causa é obrigatório como requisito da petição inicial (art. 319, V, CPC/2015) e serve como parâmetro para o ressarcimento.
Ponto de Prova: Na OAB (peça prático-profissional), não se esqueça de indicar o valor da causa e juntar os documentos essenciais, especialmente o título de eleitor. A ausência pode custar pontos preciosos.

O cidadão pode propor Ação Popular sem advogado? Tecnicamente, a lei não exige, mas a prática forense e as provas da OAB pressupõem a atuação de advogado devidamente constituído.

Modelo Completo, Pontos Estratégicos e Revisão Final: Modelo Integral de Ação Popular — Estrutura Passo a Passo

Modelo Integral de Ação Popular — Estrutura Passo a Passo

A seguir, o modelo integral e profissional de uma Ação Popular, pronto para uso em provas da OAB e como referência para a prática forense. Adapte os dados ao caso concreto.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº xxxxxx SSP/DF,
inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, detentor do Título de Eleitor nº xxxxxxxx,
Zona Eleitoral nº xx, Seção xx, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100,
Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.000-000, e-mail: joao@email.com, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal
de 1988 e na Lei nº 4.717/1965, propor a presente:

AÇÃO POPULAR

em face de PEDRO SOUZA, Secretário de Estado de Obras do DF, portador do CPF nº
xxx.xxx.xxx-xx, e da empresa XYZ CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº xx.xxx.xxx/0001-xx,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I — DOS FATOS
Em 15 de março de 2025, o requerido Pedro Souza, no exercício do cargo de Secretário de
Obras, celebrou o Contrato Administrativo nº 001/2025, no valor de R$ 2.000.000,00, com
a empresa XYZ Construções Ltda., sem a realização de procedimento licitatório obrigatório,
em flagrante violação ao art. 37, XXI, da CF/88 e ao art. 10, II, da Lei nº 4.717/1965,
causando dano ao erário público do Distrito Federal.

II — DO DIREITO
Nos termos do art. 5º, LXXIII, CF/88 e arts. 1º, 2º e 11 da Lei nº 4.717/1965, o ato
é nulo de pleno direito, por vício de objeto (dispensa ilegal de licitação) e lesividade
ao patrimônio público, devendo ser anulado com condenação dos réus ao ressarcimento
integral do dano causado.

III — DO PEDIDO LIMINAR
Requer, com fundamento no art. 5º, §4º, da Lei nº 4.717/1965 c/c art. 300 do CPC/2015,
a concessão de MEDIDA LIMINAR para suspender os efeitos do Contrato nº 001/2025,
ante o fumus boni iuris (nulidade evidente) e o periculum in mora (execução iminente
do contrato com pagamento de parcela em 30 dias).

IV — DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A procedência da presente ação, com a anulação do Contrato Administrativo nº 001/2025;
b) A condenação solidária dos réus ao ressarcimento de R$ 2.000.000,00 aos cofres públicos;
c) A intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da lei (art. 9º, Lei 4.717/65);
d) A notificação do Governo do DF para integrar a lide (art. 6º, §3º, Lei 4.717/65);
e) A produção de todos os meios de prova admitidos em direito;
f) A declaração de gratuidade nos termos do art. 5º, LXXIII, CF/88.

Dá-se à causa o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Documentos anexos: 1. Título de eleitor; 2. Contrato nº 001/2025; 3. Documentos comprobatórios.

Termos em que, pede deferimento.

Brasília-DF, [data].

João da Silva — CPF: xxx.xxx.xxx-xx — OAB/DF nº xxxxxxx

Modelo Completo, Pontos Estratégicos e Revisão Final: Situação Prática Real: Análise do Caso do Contrato sem Licitação

Situação Prática Real: Análise do Caso do Contrato sem Licitação

Situação Prática Real: No modelo completo, o Secretário de Obras do DF celebra, mediante o Contrato Administrativo nº 001/2025, no valor de R$ 2.000.000,00, um contrato com a empresa XYZ Construções Ltda. sem licitação. O fundamento da nulidade é a dupla violação: art. 37, XXI, da CF/88 (exigência constitucional de licitação) e art. 10, II, da Lei nº 4.717/1965 (ato lesivo por dispensa ilegal de licitação). O pedido liminar demonstra o periculum in mora pela iminência do pagamento de parcela em 30 dias — exatamente o tipo de urgência que justifica a suspensão dos efeitos do contrato antes do julgamento final.

Esse caso concreto ilustra como os itens estudados (ato lesivo, réus, fundamentação, liminar e pedidos) se conectam em uma única peça coerente.

Modelo Completo, Pontos Estratégicos e Revisão Final: Pontos Diferenciados para Provas e Concursos

Pontos Diferenciados para Provas e Concursos

PontoResumo
Legitimidade AtivaSomente o cidadão (pessoa física no gozo dos direitos políticos). Pessoa jurídica não pode propor. Título de eleitor é imprescindível.
Objeto TuteladoPatrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. Amplo espectro de proteção coletiva.
Gratuidade ProcessualIsenta de custas e sucumbência, salvo comprovada má-fé. Não confundir com gratuidade de justiça do CPC.
Papel do MPFiscal da lei (custos legis), conforme art. 9º. Não pode propor ação popular em nome do cidadão.
Prescrição5 anos a contar do ato lesivo (art. 21, Lei 4.717/65). Imprescritível para ressarcimento ao erário (art. 37, §5º, CF/88).

Modelo Completo, Pontos Estratégicos e Revisão Final: Mnemônico e Revisão dos Pontos Críticos

Mnemônico e Revisão dos Pontos Críticos

Mnemônico: Memorize os cinco pilares da Ação Popular: CIDADÃO (legitimidade exclusiva) + TÍTULO DE ELEITOR (comprovação) + GRATUIDADE (salvo má-fé) + MP COMO CUSTOS LEGIS (fiscal da lei) + PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS (contado do ato lesivo, mas imprescritível para ressarcimento ao erário).

Pratique com os modelos: escreva sua própria Ação Popular usando os modelos deste curso como base. A repetição é o caminho para a excelência. Revise sempre os pontos críticos antes da prova.

Modelo Completo, Pontos Estratégicos e Revisão Final: Checklist Final e Erros Comuns Consolidados

Checklist Final e Erros Comuns Consolidados

Use este checklist antes de entregar qualquer peça de Ação Popular em prova ou na prática profissional. Cada item é um ponto conquistado!

  • ✅ Cabeçalho: endereçado à Vara da Fazenda Pública competente, com título "Ação Popular — Art. 5º, LXXIII, CF/88 c/c Lei nº 4.717/1965"
  • ✅ Qualificação do autor completa, com título de eleitor, zona e seção
  • ✅ Ato lesivo descrito com precisão fática (data, agente, ato normativo, dispositivo violado)
  • ✅ Réus corretamente identificados (art. 6º) e pessoa jurídica pública notificada como litisconsorte (art. 6º, §3º)
  • ✅ Demonstração de que o ato é ilegal E lesivo, não apenas ilegal
  • ✅ Fundamentação com CF/88, Lei 4.717/65 e CPC subsidiário (art. 19)
  • ✅ Pedido liminar com fumus boni iuris e periculum in mora, se cabível
  • ✅ Pedidos finais completos: anulação, ressarcimento, provas, MP e gratuidade
  • ✅ Valor da causa indicado, mesmo sendo ação gratuita
  • ✅ Documentos essenciais juntados, especialmente o título de eleitor
Questoes de fixacao (5)
No modelo completo de Ação Popular, a ordem correta dos blocos argumentativos após a qualificação das partes é:
  • A) Dos Pedidos, Do Direito, Dos Fatos, Do Pedido Liminar
  • B) Dos Fatos, Do Direito, Do Pedido Liminar, Dos Pedidos
  • C) Do Pedido Liminar, Dos Fatos, Dos Pedidos, Do Direito
  • D) Do Direito, Dos Pedidos, Dos Fatos, Do Pedido Liminar
  • E) Dos Pedidos, Dos Fatos, Do Pedido Liminar, Do Direito
Gabarito: B
O modelo completo apresenta a sequência: I — Dos Fatos, II — Do Direito, III — Do Pedido Liminar, IV — Dos Pedidos.
No caso prático do modelo (Contrato Administrativo nº 001/2025 celebrado sem licitação), a nulidade do ato é fundamentada, entre outros, nos seguintes dispositivos:
  • A) Art. 37, XXI, CF/88 e art. 10, II, da Lei nº 4.717/1965
  • B) Art. 5º, LXXIII, CF/88 apenas
  • C) Art. 21 da Lei nº 4.717/1965 apenas
  • D) Art. 300 do CPC/2015 apenas
  • E) Art. 9º da Lei nº 4.717/1965 apenas
Gabarito: A
O modelo fundamenta a nulidade do contrato sem licitação no art. 37, XXI, CF/88 (exigência de licitação) c/c art. 10, II, da Lei nº 4.717/1965 (ato lesivo por dispensa ilegal de licitação).
De acordo com os pontos diferenciados revisados no material, a legitimidade ativa da Ação Popular é exclusiva do cidadão, sendo o título de eleitor imprescindível para a comprovação dessa condição.
Gabarito: CERTO
Correto. Esse é um dos cinco pontos estratégicos revisados: legitimidade exclusiva do cidadão, comprovada pelo título de eleitor.
O prazo de 5 anos para a propositura da Ação Popular, previsto no art. 21 da Lei nº 4.717/1965, é contado a partir:
  • A) Da citação dos réus
  • B) Da data do ato lesivo
  • C) Do trânsito em julgado da sentença
  • D) Da posse do agente público responsável
  • E) Da notificação do Ministério Público
Gabarito: B
O prazo prescricional de 5 anos é contado a partir da prática do ato lesivo impugnado.
Assinale a alternativa que reproduz corretamente um erro comum apontado ao longo do material sobre a petição de Ação Popular:
  • A) Indicar o valor da causa mesmo sendo a ação gratuita
  • B) Notificar a pessoa jurídica de direito público como litisconsorte
  • C) Endereçar a petição genericamente ao 'MM. Juiz de Direito', sem especificar a vara competente
  • D) Juntar o título de eleitor como documento essencial
  • E) Requerer a intimação do Ministério Público como fiscal da lei
Gabarito: C
O material aponta como erro comum endereçar a petição genericamente, sem especificar a vara competente (por exemplo, a Vara da Fazenda Pública).