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Como Elaborar uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)

Curso prático de elaboração da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), perante o Supremo Tribunal Federal. Você vai aprender a diferenciar a ADC da ADI, qualificar corretamente o cabeçalho, identificar os legitimados ativos do art. 103 da CF/88, demonstrar a controvérsia judicial relevante exigida pelo art. 14, III, da Lei 9.868/1999, indicar a norma e sua fundamentação constitucional, formular o pedido de medida cautelar e o pedido final, além de revisar os erros mais comuns cobrados em prova. Cada item da petição é apresentado com modelo simples e modelo profissional, seguindo o Método Jurisperitus.

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Modulo 1

Fundamentos da ADC

Questoes de fixacao (5)
Qual é a base constitucional que fixa a competência originária do STF para julgar a ADC?
  • A) Art. 5º, LIV, da CF/88
  • B) Art. 102, I, "a", da CF/88
  • C) Art. 22, I, da CF/88
  • D) Art. 37 da CF/88
  • E) Art. 5º, XXXV, da CF/88
Gabarito: B
O art. 102, I, "a", CF/88 fixa a competência originária do STF para processar e julgar, entre outras ações, a ADC.
A ADC tem por finalidade declarar inconstitucional uma norma federal.
Gabarito: ERRADO
A ADC busca confirmar a constitucionalidade da norma federal, e não declará-la inconstitucional — essa é função da ADI.
Diferente da ADI, a ADC exige, como requisito específico previsto no art. 14, III, da Lei 9.868/99:
  • A) Pertinência temática de qualquer legitimado
  • B) Controvérsia judicial relevante
  • C) Prévia oitiva do Senado Federal
  • D) Aprovação do Congresso Nacional
  • E) Manifestação prévia do CNJ
Gabarito: B
O art. 14, III, da Lei 9.868/99 exige a comprovação da controvérsia judicial relevante, requisito exclusivo da ADC.
O objeto da ADI abrange normas federais e estaduais, ao passo que o objeto da ADC restringe-se a normas federais.
Gabarito: CERTO
A ADC só cabe para normas federais em face da CF/88; a ADI abrange normas federais e estaduais.
Qual diploma legal disciplina o processo e julgamento da ADC perante o STF, aplicando-se o CPC/2015 de forma subsidiária?
  • A) Lei nº 9.882/99
  • B) Lei nº 9.868/99
  • C) Lei nº 9.784/99
  • D) Lei nº 8.038/90
  • E) Código de Defesa do Consumidor
Gabarito: B
A Lei nº 9.868/1999 disciplina o processo e julgamento da ADC e da ADI perante o STF.
Modulo 2

Cabeçalho e Legitimidade Ativa da ADC

Questoes de fixacao (5)
O rol de legitimados ativos para propor a ADC está previsto em qual dispositivo constitucional?
  • A) Art. 5º da CF/88
  • B) Art. 102 da CF/88
  • C) Art. 103 da CF/88
  • D) Art. 60 da CF/88
  • E) Art. 34 da CF/88
Gabarito: C
O art. 103 da CF/88 traz o rol taxativo dos legitimados ativos para a ADC e para a ADI.
São exemplos de legitimados universais para a ADC, EXCETO:
  • A) Presidente da República
  • B) Mesa do Senado Federal
  • C) Procurador-Geral da República
  • D) Governador de Estado
  • E) Conselho Federal da OAB
Gabarito: D
O Governador de Estado é legitimado especial, devendo demonstrar pertinência temática; os demais são legitimados universais.
Confederação sindical ou entidade de classe estadual pode propor ADC, desde que demonstre pertinência temática.
Gabarito: ERRADO
A entidade de classe deve ser de âmbito nacional, com representação em pelo menos 9 estados, segundo a jurisprudência do STF; entidade estadual não tem legitimidade.
O tratamento correto a ser empregado no cabeçalho de uma ADC dirigida ao STF é:
  • A) Meritíssimo Juiz
  • B) Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
  • C) Digníssimo Desembargador
  • D) Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
  • E) Ilustríssimo Senhor Procurador
Gabarito: B
O tratamento correto em peças do controle concentrado é "Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do STF"; nunca "Meritíssimo".
Segundo o Método Jurisperitus, a ausência de qualificação correta no cabeçalho pode levar ao indeferimento liminar da inicial, nos termos do art. 4º da Lei 9.868/99.
Gabarito: CERTO
A qualificação incorreta do cabeçalho compromete a identificação da ação como pertencente ao controle concentrado, podendo gerar indeferimento liminar (art. 4º, Lei 9.868/99).
Modulo 3

Controvérsia Judicial e Indicação da Norma

Questoes de fixacao (5)
A controvérsia judicial relevante, requisito exclusivo da ADC, está prevista em:
  • A) Art. 102 da CF/88
  • B) Art. 14, III, da Lei 9.868/99
  • C) Art. 5º da CF/88
  • D) Art. 37 da CF/88
  • E) Art. 319 do CPC
Gabarito: B
O art. 14, III, da Lei nº 9.868/1999 exige a comprovação da controvérsia judicial relevante como requisito específico da ADC.
A ausência de controvérsia judicial relevante na ADC gera extinção do processo sem julgamento do mérito.
Gabarito: CERTO
Sem a comprovação da controvérsia judicial relevante, a ADC é inadmissível, resultando em extinção sem resolução do mérito.
Para demonstrar a controvérsia judicial relevante, o autor da ADC deve, EXCETO:
  • A) Juntar decisões judiciais contraditórias sobre a norma
  • B) Apresentar dados quantitativos de processos e turmas divergentes
  • C) Demonstrar recusa de aplicação da lei por juízes e tribunais
  • D) Obter anuência prévia do Senado Federal
  • E) Comprovar divergência real e atual nos tribunais
Gabarito: D
Não há exigência de anuência prévia do Senado Federal; a comprovação da controvérsia se faz por documentos judiciais e dados quantitativos.
Segundo o art. 14, I e II, da Lei 9.868/99, a petição inicial da ADC deve indicar:
  • A) Apenas o nome do relator sorteado
  • B) O dispositivo objeto da ação e os preceitos constitucionais que lhe dão amparo
  • C) Somente o valor da causa
  • D) O prazo prescricional da norma
  • E) A lista de testemunhas
Gabarito: B
O art. 14, I e II, da Lei 9.868/99 exige a indicação precisa da norma impugnada e dos dispositivos constitucionais que a amparam.
A ADC pode ter por objeto tanto normas federais quanto normas estaduais, desde que comprovada a controvérsia.
Gabarito: ERRADO
A ADC só cabe para normas federais; normas estaduais são objeto de ADI (estadual) ou ADPF, e sua indicação em ADC é erro fatal.
Modulo 4

Medida Cautelar e Pedido Final da ADC

Questoes de fixacao (5)
A medida cautelar em ADC, prevista no art. 21 da Lei 9.868/99, tem por efeito:
  • A) Suspender a vigência da norma impugnada
  • B) Suspender o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da norma, por até 180 dias
  • C) Revogar a norma imediatamente
  • D) Declarar a inconstitucionalidade da norma
  • E) Suspender o mandato do legitimado
Gabarito: B
A cautelar em ADC suspende os processos que envolvam a aplicação da norma, pelo prazo de 180 dias, nos termos do art. 21 da Lei 9.868/99.
A cautelar em ADC suspende a eficácia da norma, exatamente como ocorre na ADI.
Gabarito: ERRADO
Na ADC a cautelar suspende os processos que discutem a norma; na ADI, a cautelar pode suspender a eficácia da norma — são efeitos inversos.
Para a concessão de medida cautelar em ADC, exige-se a presença de:
  • A) Fumus boni iuris e periculum in mora
  • B) Prova pericial e testemunhal
  • C) Unanimidade do plenário
  • D) Manifestação prévia do CNJ
  • E) Trânsito em julgado de decisão anterior
Gabarito: A
A concessão da cautelar exige a presença do fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e do periculum in mora (urgência).
O pedido principal de uma ADC, ao final, requer:
  • A) A declaração de inconstitucionalidade da norma
  • B) A declaração de constitucionalidade da norma, com efeito vinculante e eficácia erga omnes
  • C) A revogação da norma pelo Congresso
  • D) A extinção do processo sem julgamento de mérito
  • E) A citação do réu para contestar
Gabarito: B
O pedido final da ADC é a declaração de constitucionalidade da norma federal, com efeito vinculante e eficácia erga omnes (art. 24 c/c art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/99).
Entre os requerimentos complementares da ADC estão a notificação do Advogado-Geral da União e a vista ao Procurador-Geral da República.
Gabarito: CERTO
O art. 103, §3º, CF/88 prevê a notificação do AGU, e o art. 103, §1º, CF/88 prevê a manifestação do PGR.
Modulo 5

Modelo Completo e Revisão para a Prova

Fundamentos da ADC: O que é a ADC e qual sua função no controle concentrado

O que é a ADC e qual sua função no controle concentrado

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é instrumento do controle concentrado de constitucionalidade, de competência originária exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, "a", da Constituição Federal de 1988.

Diferente da maior parte das ações que os alunos aprendem no processo civil, a ADC não visa proteger um direito subjetivo individual: ela busca confirmar, com força vinculante e eficácia erga omnes, que uma norma federal já em vigor é compatível com a Constituição.

Segundo o Método Jurisperitus, este curso está estruturado em quatro grandes blocos, que serão desenvolvidos ao longo das próximas aulas:

  1. Fundamentos da ADC — conceito, finalidade e base constitucional da ação;
  2. Estrutura completa da petição — cabeçalho, legitimidade, controvérsia, pedidos;
  3. Modelos práticos — sempre em duas versões, simples e profissional, para cada item da peça;
  4. Pontos de prova — dicas, erros comuns e diferenciais que costumam ser cobrados em concursos e na OAB.
Ponto de Prova: A ADC tem base constitucional no mesmo dispositivo da ADI — art. 102, I, "a", CF/88 — mas a lógica argumentativa é oposta: a ADC defende a norma, não a ataca.

Fundamentos da ADC: ADC x ADI — o ponto diferencial que cai em prova

ADC x ADI — o ponto diferencial que cai em prova

Antes de escrever qualquer peça de controle concentrado, é essencial compreender a identidade própria da ADC e como ela se diferencia da ADI. Confundir as duas é apontado pelo Método Jurisperitus como o erro mais comum em prova.

CritérioADC — Ação Declaratória de ConstitucionalidadeADI — Ação Direta de Inconstitucionalidade
FinalidadeBusca confirmar a constitucionalidade de norma federalBusca declarar inconstitucional norma federal ou estadual
Controvérsia judicialPressupõe controvérsia judicial relevante (art. 14, III, Lei 9.868/99)Não exige controvérsia judicial prévia
ObjetoNormas federais em face da CF/88Normas federais e estaduais
EfeitoVinculante e erga omnesVinculante e erga omnes
Base constitucionalArt. 102, I, "a", CF/88Art. 102, I, "a", CF/88
Cuidado em Provas: A ADC não ataca a norma — ela a defende. A lógica é inversa à da ADI. Sem controvérsia judicial comprovada, a ADC é inadmissível.

Fundamentos da ADC: Base legal da ADC — os três pilares normativos

Base legal da ADC — os três pilares normativos

Todo argumento em uma peça constitucional deve estar ancorado em norma específica. O Método Jurisperitus organiza a base legal da ADC em três pilares normativos.

DiplomaDispositivos essenciais
Constituição Federal de 1988Art. 102, I, "a" (competência originária do STF); art. 103 (rol de legitimados ativos); art. 103, §3º (citação do AGU); art. 103, §1º (manifestação do PGR)
Lei nº 9.868/1999Art. 13 (propositura da ADC); art. 14 (requisitos da petição inicial); art. 21 (medida cautelar); art. 24 (julgamento definitivo); art. 28 (efeitos da decisão)
CPC/2015 (subsidiário)Art. 319 (requisitos da petição inicial); art. 321 (emenda à inicial) — aplicados de forma subsidiária e compatível com o processo constitucional
Como a Banca Cobra Isso: Questões de prova frequentemente pedem para associar cada efeito processual (cautelar, julgamento, efeitos da decisão) ao artigo exato da Lei 9.868/99. Decore a tabela acima.

Cabeçalho e Legitimidade Ativa da ADC: Item 1 — Cabeçalho: como qualificar corretamente a ação

Item 1 — Cabeçalho: como qualificar corretamente a ação

Pergunta didática: "Por que o cabeçalho de uma ADC é diferente de outras peças processuais?"

Resposta técnica: O cabeçalho identifica a ação como pertencente ao controle concentrado de constitucionalidade, com competência originária exclusiva do STF (art. 102, I, "a", CF/88). A ausência de qualificação correta pode levar ao indeferimento liminar da inicial (art. 4º, Lei 9.868/1999).

Modelo Simples:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

[Nome do legitimado ativo], nos termos do art. 103 da CF/88 e da Lei nº 9.868/1999, vem propor a presente Ação Declaratória de Constitucionalidade.

Modelo Profissional:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, legitimado ativo para a propositura de Ação Direta de Constitucionalidade, na forma do art. 103, II, da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 13 e seguintes da Lei nº 9.868/1999, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC), com pedido de medida cautelar, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
Ponto de Prova: Nunca use "Meritíssimo" em peças do controle concentrado. O tratamento correto é "Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do STF".

Cabeçalho e Legitimidade Ativa da ADC: Item 2 — Legitimidade ativa: os legitimados universais

Item 2 — Legitimidade ativa: os legitimados universais

Pergunta didática: "Qualquer pessoa pode propor uma ADC?"

Resposta técnica: Não. A legitimidade ativa para a ADC é idêntica à da ADI, limitada ao rol taxativo do art. 103 da CF/88.

Os legitimados universais podem propor a ADC sobre qualquer matéria, sem necessidade de demonstrar relação entre o objeto da ação e suas atribuições institucionais:

  • Presidente da República
  • Mesa do Senado Federal
  • Mesa da Câmara dos Deputados
  • Procurador-Geral da República
  • Conselho Federal da OAB
  • Partido político com representação no Congresso Nacional
Mnemônico: Guarde que os legitimados universais atuam "sem filtro" — não precisam provar pertinência temática, diferente dos legitimados especiais que veremos na próxima aula.

Cabeçalho e Legitimidade Ativa da ADC: Item 2 — Legitimados especiais e a exigência de pertinência temática

Item 2 — Legitimados especiais e a exigência de pertinência temática

Além dos legitimados universais, o art. 103 da CF/88 prevê legitimados especiais, que somente podem propor a ADC quando demonstrarem pertinência temática: relação entre o objeto da ação e as suas atribuições institucionais.

  • Governador de Estado ou do Distrito Federal
  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Erro Comum do Aluno: Indicar entidade de classe estadual como legitimada. A entidade deve ser de âmbito nacional, com representação em pelo menos 9 estados, conforme jurisprudência do STF.
Situação Prática Real: Um Governador de Estado somente pode propor ADC sobre normas federais que tenham relação direta com a administração ou os interesses do seu Estado — jamais sobre qualquer matéria federal, ao contrário do Presidente da República.

Controvérsia Judicial e Indicação da Norma: Item 3 — Controvérsia judicial relevante: o requisito exclusivo da ADC

Item 3 — Controvérsia judicial relevante: o requisito exclusivo da ADC

Pergunta didática: "O que é controvérsia judicial relevante e por que ela é exigida apenas na ADC?"

Resposta técnica: A controvérsia judicial relevante é requisito específico da ADC, previsto no art. 14, III, da Lei nº 9.868/1999. Ela demonstra que há divergência real e atual nos tribunais sobre a constitucionalidade da norma, o que justifica a intervenção do STF para uniformizar o entendimento.

Como a Banca Cobra Isso: A ADI não exige controvérsia judicial. A ADC exige obrigatoriamente. A ausência desse requisito gera extinção do processo sem julgamento do mérito.

Controvérsia Judicial e Indicação da Norma: Como demonstrar a controvérsia judicial na petição

Como demonstrar a controvérsia judicial na petição

Não basta alegar a existência de controvérsia: é preciso comprová-la documentalmente. O Método Jurisperitus recomenda três providências:

  • Juntar decisões judiciais contraditórias sobre a norma questionada;
  • Demonstrar que há recusa de aplicação da lei por juízes e tribunais;
  • Apresentar dados quantitativos: número de processos e turmas divergentes.

Modelo de Redação (trecho):

"Conforme se demonstrará, a norma objeto desta ação tem sido sistematicamente afastada por órgãos do Poder Judiciário, gerando grave insegurança jurídica. Registram-se decisões em sentidos opostos nos Tribunais Regionais Federais das 1ª, 2ª e 3ª Regiões, bem como no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme documentos anexos (Docs. 2 a 8)."
Dica de Ouro: Sempre demonstre a controvérsia com dados e documentos concretos — decisões contraditórias juntadas aos autos valem mais do que alegações genéricas.

Controvérsia Judicial e Indicação da Norma: Item 4 — Indicação da norma e fundamentação constitucional

Item 4 — Indicação da norma e fundamentação constitucional

Pergunta didática: "Como identificar corretamente a norma questionada e fundamentar sua constitucionalidade?"

Resposta técnica: O art. 14, I e II, da Lei 9.868/1999 exige a indicação precisa do dispositivo objeto da ADC (norma federal) e dos preceitos constitucionais que lhe dão suporte. A petição deve demonstrar, de forma positiva, que a norma está em conformidade com a Constituição.

O que indicar:

  • Número e ano da lei ou ato normativo federal;
  • Artigos específicos objeto da ADC;
  • Dispositivos constitucionais que amparam a norma;
  • Princípios constitucionais correlatos.

Modelo de Redação:

"A norma ora impugnada é o art. ___ da Lei Federal nº _____/_____, que dispõe sobre [matéria]. Referida norma encontra amparo nos arts. ___, ___ e ___ da Constituição Federal de 1988, notadamente nos princípios da [ex.: legalidade, proporcionalidade, razoabilidade], pelos fundamentos a seguir expostos."
Ponto de Prova: A ADC só cabe para norma federal. Norma estadual ou municipal é objeto de ADI (estadual) ou ADPF. Indicar norma estadual em ADC é erro fatal.

Medida Cautelar e Pedido Final da ADC: Item 5 — Pedido de medida cautelar

Item 5 — Pedido de medida cautelar

Pergunta didática: "Quando e como se pede cautelar em uma ADC?"

Resposta técnica: A medida cautelar em ADC, prevista no art. 21 da Lei 9.868/1999, consiste na suspensão dos processos que envolvam a aplicação da norma questionada, pelo prazo de 180 dias. Exige-se a presença do fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e do periculum in mora (urgência).

Modelo Simples:

"Requer-se, liminarmente, a concessão de medida cautelar para suspender o julgamento dos processos que envolvam a aplicação do dispositivo ora impugnado, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.868/1999."

Modelo Profissional:

"Presente o fumus boni iuris, consubstanciado na manifesta compatibilidade da norma com a Constituição Federal, e o periculum in mora, evidenciado pela proliferação de decisões contraditórias que geram grave insegurança jurídica, requer o requerente a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão do julgamento dos feitos que versem sobre a aplicação do art. ___ da Lei nº ___/_____, até o pronunciamento definitivo desta Corte, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.868/1999."
Cuidado em Provas: A cautelar em ADC suspende processos, não a vigência da norma. É o inverso da ADI, onde a cautelar pode suspender a eficácia da norma.

Medida Cautelar e Pedido Final da ADC: Itens 6 e 7 — Pedido final e requerimentos complementares

Itens 6 e 7 — Pedido final e requerimentos complementares

Pergunta didática: "Como formular o pedido final de uma ADC e quais requerimentos complementares são necessários?"

Resposta técnica: O pedido principal da ADC é a declaração de constitucionalidade da norma federal indicada, com efeito vinculante para o Poder Judiciário e a Administração Pública (art. 28, parágrafo único, Lei 9.868/1999). Os requerimentos complementares seguem a lógica do art. 319 do CPC/2015.

Pedido Principal:

"Ao final, requer-se a procedência da presente ação para que seja declarada a constitucionalidade do art. ___ da Lei Federal nº ___/_____, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, nos termos do art. 24 c/c art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999."

Requerimentos Complementares:

  • Notificação do Advogado-Geral da União (art. 103, §3º, CF/88);
  • Vista ao Procurador-Geral da República (art. 103, §1º, CF/88);
  • Juntada de documentos comprobatórios da controvérsia;
  • Fixação de pauta para julgamento em sessão plenária.

Medida Cautelar e Pedido Final da ADC: Fechamento formal da petição: valor da causa e encerramento

Fechamento formal da petição: valor da causa e encerramento

Toda petição inicial, inclusive a ADC, precisa observar o fechamento formal exigido pelo CPC/2015, ainda que de forma adaptada ao processo constitucional.

"Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins meramente administrativos."

"Nesses termos, pede deferimento."

"Brasília, [data]."

"[Assinatura e qualificação do legitimado]"
Dica de Ouro: Inclua o valor da causa, mesmo que simbólico — sua ausência pode gerar exigência de emenda à inicial (art. 321, CPC/2015).

Modelo Completo e Revisão para a Prova: Modelo completo de ADC — estrutura sequencial integrada

Modelo completo de ADC — estrutura sequencial integrada

A seguir, a estrutura sequencial completa de uma ADC profissional, consolidando todos os itens estudados neste curso. Use como roteiro de elaboração em provas e na prática jurídica.

  1. Cabeçalho
  2. Legitimidade
  3. Indicação da Norma
  4. Controvérsia Judicial

Essa estrutura reflete os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.868/1999 e a jurisprudência consolidada do STF. Cada item tem função processual específica, e sua ausência pode comprometer a admissibilidade da ação.

Mnemônico: "CA-LE-IN-CO" — Cabeçalho, Legitimidade, Indicação da norma, Controvérsia — a ordem que toda ADC profissional deve seguir.

Modelo Completo e Revisão para a Prova: Erros comuns do aluno na elaboração da ADC

Erros comuns do aluno na elaboração da ADC

O Método Jurisperitus reuniu os erros que mais eliminam candidatos em provas de peça prática envolvendo a ADC:

  • Confundir ADC com ADI (papéis opostos);
  • Omitir a controvérsia judicial relevante;
  • Indicar norma estadual em ADC;
  • Usar legitimado sem pertinência temática sem demonstrá-la;
  • Pedir suspensão da norma (e não dos processos) na cautelar.
Erro Comum do Aluno: Cada um dos cinco itens acima já apareceu isoladamente nas aulas anteriores deste curso — revise-os em conjunto antes da prova, pois costumam ser cobrados de forma combinada em uma única questão.

Modelo Completo e Revisão para a Prova: Diferenças que caem em prova — resumo comparativo ADC x ADI

Diferenças que caem em prova — resumo comparativo ADC x ADI

CritérioADCADI
ObjetoNorma federalNorma federal e estadual
Controvérsia judicialExigeNão exige
Efeito da cautelarSuspende processosSuspende eficácia da norma
Efeito da decisão finalVinculante e erga omnesVinculante e erga omnes
Como a Banca Cobra Isso: Questões costumam apresentar uma afirmação misturando características da ADC e da ADI (ex.: "a cautelar em ADC suspende a eficácia da norma") — releia sempre com atenção qual ação está sendo descrita.

Modelo Completo e Revisão para a Prova: Dicas de ouro e checklist final para elaborar uma ADC

Dicas de ouro e checklist final para elaborar uma ADC

Para encerrar, o Método Jurisperitus consolida as dicas de ouro que devem acompanhar você na elaboração de qualquer ADC, seja em prova, seja na prática profissional:

  • Sempre cite expressamente os artigos da Lei 9.868/1999;
  • Demonstre a controvérsia com dados e documentos;
  • Separe claramente o pedido cautelar do pedido final;
  • Inclua o valor da causa, mesmo que simbólico.
Checklist Final: Antes de entregar sua peça, confira: (1) cabeçalho corretamente endereçado ao STF; (2) legitimado ativo do rol do art. 103 CF/88, com pertinência temática se for o caso; (3) indicação precisa da norma federal e seu amparo constitucional; (4) controvérsia judicial comprovada documentalmente; (5) pedido cautelar (se houver) separado do pedido final; (6) valor da causa e fechamento formal.

Parabéns por concluir este curso do Método Jurisperitus. Você agora domina os fundamentos, a estrutura e os modelos práticos para elaborar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade com segurança e precisão técnica.

Questoes de fixacao (5)
A estrutura sequencial de uma ADC profissional, segundo o Método Jurisperitus, segue a ordem:
  • A) Pedido final, cabeçalho, legitimidade, controvérsia
  • B) Cabeçalho, legitimidade, indicação da norma, controvérsia judicial
  • C) Controvérsia, cabeçalho, legitimidade, indicação da norma
  • D) Legitimidade, controvérsia, cabeçalho, indicação da norma
  • E) Indicação da norma, cabeçalho, controvérsia, legitimidade
Gabarito: B
A estrutura sequencial integrada da ADC segue: cabeçalho, legitimidade, indicação da norma e controvérsia judicial.
Confundir a ADC com a ADI, atribuindo-lhes a mesma lógica de ataque à norma, é apontado como um dos erros mais comuns do aluno.
Gabarito: CERTO
O material aponta expressamente a confusão entre ADC e ADI (papéis opostos) como o erro mais comum entre os alunos.
São erros comuns do aluno na elaboração de uma ADC, EXCETO:
  • A) Confundir ADC com ADI
  • B) Omitir a controvérsia judicial relevante
  • C) Indicar norma estadual em ADC
  • D) Pedir a suspensão dos processos na cautelar, conforme previsto em lei
  • E) Usar legitimado especial sem demonstrar pertinência temática
Gabarito: D
Pedir a suspensão dos processos na cautelar é o procedimento correto previsto no art. 21 da Lei 9.868/99; o erro é pedir a suspensão da norma, e não dos processos.
Segundo as dicas de ouro do Método Jurisperitus, ao elaborar uma ADC o autor deve, EXCETO:
  • A) Sempre citar expressamente os artigos da Lei 9.868/99
  • B) Demonstrar a controvérsia com dados e documentos
  • C) Misturar o pedido cautelar com o pedido final em um único parágrafo
  • D) Incluir o valor da causa, mesmo que simbólico
  • E) Separar claramente o pedido cautelar do pedido final
Gabarito: C
As dicas de ouro recomendam separar claramente o pedido cautelar do pedido final, e não misturá-los.
O valor da causa em uma ADC pode ser fixado para fins meramente administrativos, ainda que simbólico.
Gabarito: CERTO
O modelo de fechamento formal admite fixar valor simbólico à causa (ex.: R$ 1.000,00), para fins meramente administrativos.