Modulo 6
Fechamento, Modelo Completo e Revisão Final
Fundamentos da ADI e Identificação da Peça: O Que é a ADI e Seu Fundamento Legal
O Que é a ADI e Por Que Ela Importa?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é o instrumento processual mais importante do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil. Por meio dela, busca-se declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal de 1988.
Fundamento Legal
- Art. 102, I, "a", da CF/1988: competência originária do STF.
- Art. 103 da CF/1988: rol de legitimados ativos.
- Lei nº 9.868/1999: regula o processo e julgamento da ADI.
- CPC/2015: aplicação subsidiária e supletiva.
Ponto de Prova: A ADI é ação de natureza objetiva — não há partes, não há lide subjetiva. O que se protege é a ordem constitucional em si.
Fundamentos da ADI e Identificação da Peça: O Roteiro da ADI — os 9 Itens da Petição Inicial
Roteiro da ADI — Visão Geral
Antes de aprofundar cada item, é fundamental visualizar a estrutura completa da peça. Dominar o mapa é o primeiro passo para escrever com segurança e coesão. A petição inicial da ADI, segundo o Método Jurisperitus, organiza-se em nove itens:
- Cabeçalho
- Endereçamento ao STF
- Legitimidade Ativa
- Indicação da Norma Impugnada
- Fundamentação Constitucional
- Pedido de Medida Cautelar
- Pedido Final
- Requerimentos Processuais
- Fechamento
Cada etapa é estudada com pergunta didática, resposta técnica, explicação pedagógica e dois modelos práticos — do mais simples ao mais elaborado.
Fundamentos da ADI e Identificação da Peça: Item 1 — O Cabeçalho da ADI
Cabeçalho — Por Que se Escreve Dessa Forma?
O cabeçalho identifica a ação, o autor e o réu (a norma impugnada). Embora a ADI seja objetiva, a petição inicial exige elementos mínimos de identificação, aplicando-se subsidiariamente o art. 319 do CPC/2015. A denominação correta da ação confere clareza ao pedido e demonstra domínio técnico ao examinador.
Erro Comum do Aluno: Escrever "PETIÇÃO INICIAL" sem nomear a ação. Sempre identifique: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE".
Modelo 1 – Simples
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Requerente: Partido X
Requerido: Lei Estadual nº XXX/20XX
Modelo 2 – Elaborado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
(com pedido de medida cautelar)
Requerente: [nome do legitimado – art. 103, CF]
Requerida: Lei nº XXX, de XX de XXXX de 20XX,
do Estado de [UF]
Ponto de Prova: Em provas da OAB, o cabeçalho correto já vale pontos. Inclua sempre o pedido de cautelar entre parênteses se for cabível.
Fundamentos da ADI e Identificação da Peça: Item 2 — Endereçamento ao Supremo Tribunal Federal
Por Que a ADI é Endereçada Exclusivamente ao STF?
O art. 102, I, "a", da CF/1988 estabelece que compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição. Portanto, somente o STF possui competência originária para processar e julgar a ADI de lei federal ou estadual em face da CF. Qualquer endereçamento diverso configura erro grave e eliminatório em provas.
Como a Banca Cobra Isso: O STF verifica, de plano, sua competência. Uma petição endereçada a outro tribunal será liminarmente inadmitida por incompetência absoluta.
Modelo 1 – Simples
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Modelo 2 – Elaborado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O [nome do legitimado], nos termos do art. 103
da Constituição Federal e da Lei nº 9.868/1999,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, propor a presente:
Ponto de Prova: Use "Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente" no vocativo. É a forma protocolar exigida nas provas dissertativas.
Fundamentos da ADI e Identificação da Peça: Síntese do Módulo 1 — Identificação Correta da Peça
Revisão: Cabeçalho e Endereçamento
| Elemento | Fundamento | Cuidado Essencial |
| Cabeçalho | Art. 319, CPC/2015 (subsidiário) | Nomear expressamente "Ação Direta de Inconstitucionalidade" |
| Endereçamento | Art. 102, I, "a", CF/1988 | Sempre ao STF; nunca a outro tribunal |
Ao final deste módulo, o aluno deve ser capaz de abrir corretamente uma ADI, identificando a ação, o requerente, o requerido e o juízo competente.
Situação Prática Real: Um partido político ajuíza ação contra lei estadual endereçando-a ao Tribunal de Justiça local — a peça é inadmitida de plano por incompetência absoluta, já que apenas o STF processa e julga a ADI (art. 102, I, "a", CF/1988).
Legitimidade Ativa na ADI: O Rol do Art. 103 da CF/1988
Quem Pode Propor uma ADI?
A legitimidade ativa é condição de procedibilidade da ADI. O art. 103 da CF/1988 traz um rol taxativo de legitimados. A ausência de legitimidade acarreta extinção do processo sem resolução do mérito.
| Legitimado (art. 103, CF/1988) |
| Presidente da República |
| Mesa do Senado Federal |
| Mesa da Câmara dos Deputados |
| Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF |
| Governador de Estado ou do Distrito Federal |
| Procurador-Geral da República |
| Conselho Federal da OAB |
| Partido político com representação no Congresso Nacional |
| Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional |
Legitimidade Ativa na ADI: Legitimados Universais x Pertinência Temática
Pertinência Temática
Alguns legitimados precisam demonstrar pertinência temática entre o objeto da ADI e suas finalidades institucionais: Governadores, Mesas de Assembleias, confederações sindicais e entidades de classe. Os demais (universais) não precisam.
Mnemônico: Os legitimados "especiais" representam um interesse setorial ou regional (Governador de um Estado, Assembleia de um Estado, confederação de uma categoria) — por isso precisam demonstrar relação direta (pertinência temática) entre a norma atacada e sua atuação. Já Presidente da República, Mesas do Congresso Nacional, PGR, OAB e partido político são legitimados universais.
Legitimidade Ativa na ADI: Partido Político como Legitimado Ativo
Requisito da Representação no Congresso Nacional
No modelo completo de ADI estudado neste curso, o requerente é qualificado como "partido político com representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII, CF/1988)". Esse requisito é indispensável.
Erro Comum do Aluno: Confundir o rol da ADI com o da ADPF ou ADC. Cada ação possui seu próprio elenco de legitimados. Além disso, partido político sem representação no Congresso não tem legitimidade para a ADI.
Cuidado em Provas: Partido político deve apresentar ata da assembleia e o estatuto comprovando representação no Congresso Nacional. A falta desses documentos pode acarretar inépcia da inicial.
Legitimidade Ativa na ADI: Consequências da Ilegitimidade Ativa
O Que Acontece Quando Falta Legitimidade?
A ausência de legitimidade acarreta extinção do processo sem resolução do mérito. Entre os erros fatais listados pelo Método Jurisperitus está "indicar legitimado sem capacidade (ex: cidadão comum)".
Erro Comum do Aluno: Cidadão comum não figura no rol do art. 103 da CF/1988 e, portanto, não possui legitimidade ativa para propor ADI.
Legitimidade Ativa na ADI: Como a Banca Cobra a Legitimidade Ativa
Dicas de Prova
- Memorize o rol do art. 103 da CF com os limites de pertinência temática.
- Diferencie ADI, ADC, ADPF e ADO quanto à legitimidade e ao objeto.
Como a Banca Cobra Isso: O STF verifica primeiro a legitimidade ativa e a pertinência temática antes de examinar qualquer outro aspecto da petição inicial.
Norma Impugnada e Fundamentação Constitucional: Item 4 — Requisitos da Norma Impugnada
Indicação da Norma Impugnada
O art. 3º da Lei nº 9.868/1999 exige que a petição inicial indique o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações. A norma deve ser federal ou estadual, pós-1988, ainda em vigor e possuir generalidade e abstração.
Modelo 1 – Simples
Impugna-se o art. 5º da Lei nº 1.234/2023
do Estado de Goiás, por violação ao
art. 5º, XIII, da CF/1988.
Modelo 2 – Elaborado
O presente feito tem por objeto o art. 7º,
§ 2º, da Lei Estadual nº 1.234, de 10 de
março de 2023, do Estado de Goiás, que
[descrever o conteúdo], por manifesta
violação aos arts. 5º, XIII, e 170, IV,
da Constituição Federal de 1988.
Ponto de Prova: Cite o artigo e o parágrafo exatos da norma impugnada. Impugnações genéricas ("toda a lei") são inadmitidas sem fundamentação suficiente.
Norma Impugnada e Fundamentação Constitucional: Norma Municipal e Norma Anterior à CF/1988
Limites do Objeto da ADI
Cuidado em Provas: Norma municipal não pode ser objeto de ADI perante o STF. Nesse caso, usa-se a ADPF. Norma anterior à CF/1988 é caso de não-recepção, não de inconstitucionalidade.
Entre os erros fatais listados pelo Método Jurisperitus estão "impugnar norma municipal ou anterior a 1988" e "omitir o dispositivo exato da norma atacada".
Norma Impugnada e Fundamentação Constitucional: Item 5 — Inconstitucionalidade Formal x Material
Fundamentação Constitucional
O art. 3º, II, da Lei nº 9.868/1999 exige a indicação dos fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada dispositivo impugnado. A fundamentação deve demonstrar o vício de inconstitucionalidade — que pode ser formal ou material.
| Inconstitucionalidade Formal | Inconstitucionalidade Material |
| Vício no processo de elaboração da norma: iniciativa, quórum, bicameralidade, promulgação. | Conteúdo da norma viola direito fundamental, princípio constitucional ou competência. |
Norma Impugnada e Fundamentação Constitucional: O Princípio da Proporcionalidade na Fundamentação
As Três Dimensões da Proporcionalidade
O dispositivo impugnado pode afrontar o princípio da proporcionalidade (art. 5º, LIV, CF) em suas três dimensões:
- Adequação: a medida não é apta a atingir o fim alegado.
- Necessidade: existem meios menos gravosos.
- Proporcionalidade em sentido estrito: os benefícios não superam os ônus impostos aos cidadãos.
Norma Impugnada e Fundamentação Constitucional: Modelos Práticos de Fundamentação
Modelo 1 – Simples
A norma viola o art. 5º, XIII, da CF/1988,
que garante a liberdade de exercício
profissional, pois impõe restrição
desarrazoada e desproporcional.
Modelo 2 – Elaborado
O dispositivo impugnado afronta o princípio
da proporcionalidade (art. 5º, LIV, CF) em
suas três dimensões: (i) adequação: a medida
não é apta a atingir o fim alegado; (ii)
necessidade: existem meios menos gravosos;
(iii) proporcionalidade em sentido estrito:
os benefícios não superam os ônus impostos
aos cidadãos.
Pedido de Medida Cautelar: Item 6 — Fundamento Legal da Cautelar
Pedido de Medida Cautelar
A medida cautelar na ADI está prevista nos arts. 10 a 12 da Lei nº 9.868/1999. Suspende a eficácia da norma impugnada até o julgamento definitivo pelo Plenário do STF.
Pedido de Medida Cautelar: Fumus Boni Iuris e Periculum in Mora
Requisitos da Cautelar
| Fumus Boni Iuris | Periculum in Mora |
| Plausibilidade jurídica da inconstitucionalidade arguida. O STF deve reconhecer verossimilhança do direito invocado. | Risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a norma continue produzindo efeitos. |
Pedido de Medida Cautelar: Efeitos da Medida Cautelar
Efeitos
A concessão da cautelar produz eficácia erga omnes, efeito vinculante e, em regra, eficácia ex nunc (salvo se o Plenário deliberar o contrário — art. 11, §1º, Lei 9.868/1999).
Pedido de Medida Cautelar: Concessão Monocrática Ad Referendum do Plenário
Urgência e Decisão Monocrática
Como a Banca Cobra Isso: Em caso de urgência, o Relator pode conceder monocraticamente a cautelar, ad referendum do Plenário (art. 10, §3º, Lei 9.868/1999). O STF avalia o fumus com base na plausibilidade constitucional, não na certeza.
Pedido de Medida Cautelar: Como Redigir o Pedido Cautelar
Modelo Prático — Elaborado
Requer-se, liminarmente, ad referendum do
Plenário, a suspensão cautelar dos efeitos
do art. 7º, §2º, da Lei nº 1.234/2023,
com fundamento no art. 10 da Lei nº
9.868/1999, ante a presença do fumus boni
iuris (manifesta inconstitucionalidade
material) e do periculum in mora
(aplicação imediata da norma que produz
dano irreparável aos destinatários).
Erro Comum do Aluno: Pedir cautelar sem fundamentar os requisitos. A simples afirmação de "urgência" não basta — é preciso demonstrá-la concretamente.
Pedido Final e Requerimentos Processuais: Item 7 — O Pedido Final de Declaração de Inconstitucionalidade
Pedido Final
O pedido final deve ser claro, preciso e completo, indicando expressamente o efeito pretendido: declaração de inconstitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999). O efeito temporal padrão é ex tunc — retroativo à data de promulgação da norma.
Modelo 1 – Simples
Requer-se a procedência da ação para
declarar a inconstitucionalidade do
art. 7º, §2º, da Lei nº 1.234/2023.
Pedido Final e Requerimentos Processuais: Modulação de Efeitos (Art. 27, Lei nº 9.868/1999)
Modulação de Efeitos
Ponto de Prova: O STF pode modular os efeitos da decisão (art. 27, Lei 9.868/1999) por maioria de 2/3, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social. Mencione essa possibilidade quando a modulação for pertinente ao caso.
Modelo 2 – Elaborado
Ante o exposto, requer o Requerente:
a) seja julgada PROCEDENTE a presente
Ação Direta de Inconstitucionalidade,
declarando-se, com eficácia erga omnes
e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do art. 7º, §2º, da Lei
Estadual nº 1.234/2023 do Estado de
Goiás, com efeitos ex tunc;
b) subsidiariamente, caso entenda V.Exa.
necessário, requer-se a modulação dos
efeitos temporais da decisão, nos
termos do art. 27 da Lei nº 9.868/1999,
fixando-se eficácia ex nunc ou pro
futuro.
Pedido Final e Requerimentos Processuais: Item 8 — Requerimentos Processuais: Notificação, AGU e PGR
Requerimentos Processuais
Além do pedido de mérito, a petição inicial da ADI deve conter requerimentos processuais que assegurem o regular desenvolvimento do feito, conforme os arts. 6º a 9º da Lei nº 9.868/1999 e o CPC/2015 (subsidiário).
| Requerimento | Fundamento | Conteúdo |
| Notificação do Órgão Emissor | Art. 6º, Lei 9.868/1999 | Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa presta informações em 30 dias |
| Vista ao AGU | Art. 8º, Lei 9.868/1999 | Advogado-Geral da União defende a norma impugnada |
| Vista ao PGR | Art. 9º, §1º, Lei 9.868/1999 | Procurador-Geral da República emite parecer |
Pedido Final e Requerimentos Processuais: Amicus Curiae e Juntada de Documentos
Amicus Curiae
Requerer a abertura de prazo para manifestação de amici curiae (art. 7º, §2º, Lei 9.868/1999), ampliando o debate democrático sobre a questão constitucional.
Juntada de Documentos
Requerer a juntada da cópia da norma impugnada e dos documentos que comprovam a legitimidade ativa do requerente (art. 3º, parágrafo único, Lei 9.868/1999).
Pedido Final e Requerimentos Processuais: Modelos de Pedido Final e Requerimentos Processuais
Modelo Integrado (Itens V e VI do Modelo Completo)
V – DOS REQUERIMENTOS PROCESSUAIS
Requer-se:
a) notificação do Governador e da Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás para informações
(art. 6º, Lei 9.868/1999);
b) vista ao Advogado-Geral da União (art. 8º);
c) parecer do Procurador-Geral da República (art. 9º);
d) admissão de amici curiae (art. 7º, §2º);
e) juntada dos documentos que instruem esta inicial.
VI – DO PEDIDO FINAL
Requer-se a procedência da ação para declarar, com
eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do art. 7º, §2º, da Lei Estadual
nº 1.234/2023, com efeitos ex tunc; subsidiariamente, a modulação temporal na forma do art. 27
da Lei nº 9.868/1999.
Fechamento, Modelo Completo e Revisão Final: Item 9 — Fechamento da Peça
Fechamento da ADI
O fechamento da ADI deve conter: local, data, qualificação do requerente ou de seu advogado com registro na OAB, e assinatura. Em se tratando de legitimado que atua sem advogado (como o Presidente da República ou o PGR), a assinatura é do próprio titular. Nos demais casos, exige-se procuração com poderes específicos.
Cuidado em Provas: Partido político deve apresentar ata da assembleia e o estatuto comprovando representação no Congresso Nacional. A falta desses documentos pode acarretar inépcia da inicial.
Modelo 1 – Simples
Brasília-DF, [data].
[Nome do Advogado]
OAB/XX nº XXXXX
Modelo 2 – Elaborado
Termos em que pede deferimento.
Brasília, Distrito Federal, [data].
[Nome do Legitimado / Representante]
[Cargo / Qualificação]
[Nome do Advogado – se necessário]
OAB/[Estado] nº [número]
Endereço para intimações:
[endereço completo]
Ponto de Prova: "Pede deferimento" e "Termos em que pede deferimento" são fórmulas tradicionais aceitas. Prefira a segunda por ser mais técnica e completa.
Fechamento, Modelo Completo e Revisão Final: Modelo Completo de ADI — Do Zero ao Final
Modelo Integral
A seguir, reproduz-se o modelo integral de uma ADI, reunindo todos os itens estudados neste curso, tal como apresentado no Método Jurisperitus.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
(com pedido de medida cautelar)
Requerente: Partido Político X
(com representação no Congresso Nacional
– art. 103, VIII, CF/1988)
Requerida: Lei Estadual nº 1.234, de 10 de março
de 2023, do Estado de Goiás
I – LEGITIMIDADE ATIVA
O Requerente é partido político com representação
no Congresso Nacional, na forma do art. 103, VIII,
da CF/1988 e art. 2º, I, da Lei nº 9.868/1999,
conforme comprovam os documentos anexos.
II – DA NORMA IMPUGNADA
Impugna-se o art. 7º, §2º, da Lei Estadual nº
1.234/2023, que [descrever o conteúdo], por
manifesta violação aos arts. 5º, XIII, e 170, IV,
da Constituição Federal de 1988.
III – DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
O dispositivo afronta o princípio da proporcionalidade (art. 5º, LIV, CF), pois: (i) é inadequado ao fim pretendido; (ii) não é necessário,
existindo medidas menos restritivas; (iii) os
ônus impostos superam os benefícios almejados.
Viola, ainda, a liberdade de exercício profissional
(art. 5º, XIII, CF) e a livre iniciativa (art. 170,
IV, CF), sem respaldo constitucional legítimo.
IV – DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
Presentes o fumus boni iuris (inconstitucionalidade manifesta) e o periculum in mora (danos
irreparáveis em curso), requer-se, liminarmente,
ad referendum do Plenário, a suspensão dos efeitos
do art. 7º, §2º, da Lei nº 1.234/2023, com base
no art. 10 da Lei nº 9.868/1999.
V – DOS REQUERIMENTOS PROCESSUAIS
Requer-se:
a) notificação do Governador e da Assembleia
Legislativa do Estado de Goiás para informações
(art. 6º, Lei 9.868/1999);
b) vista ao Advogado-Geral da União (art. 8º);
c) parecer do Procurador-Geral da República (art. 9º);
d) admissão de amici curiae (art. 7º, §2º);
e) juntada dos documentos que instruem esta inicial.
VI – DO PEDIDO FINAL
Requer-se a procedência da ação para declarar, com
eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do art. 7º, §2º, da Lei Estadual
nº 1.234/2023, com efeitos ex tunc; subsidiariamente, a modulação temporal na forma do art. 27
da Lei nº 9.868/1999.
Termos em que pede deferimento.
Brasília-DF, [data].
[Nome do Advogado]
OAB/GO nº XXXXX
Fechamento, Modelo Completo e Revisão Final: Erros Fatais na ADI
Erros Fatais
- Endereçar a ADI a tribunal diverso do STF.
- Indicar legitimado sem capacidade (ex: cidadão comum).
- Impugnar norma municipal ou anterior a 1988.
- Omitir o dispositivo exato da norma atacada.
- Pedir cautelar sem demonstrar fumus e periculum.
Fechamento, Modelo Completo e Revisão Final: Dicas de Prova e Como o STF Analisa a ADI
Dicas de Prova
- Memorize o rol do art. 103 da CF com os limites de pertinência.
- Diferencie ADI, ADC, ADPF e ADO na legitimidade e objeto.
- Cite sempre os artigos da Lei 9.868/1999 na fundamentação.
- O modelo 2 (elaborado) é o padrão esperado em provas dissertativas.
Como o STF Analisa
- Verifica primeiro a legitimidade ativa e a pertinência temática.
- Examina se a norma é pós-88, em vigor e com abstração.
- Analisa a cautelar pelo fumus + periculum + urgência.
- Decide o mérito por maioria absoluta do Plenário (art. 23, Lei 9.868/1999).
Fechamento, Modelo Completo e Revisão Final: Checklist Final e Síntese do Curso
O Que Você Aprendeu
- Fundamentos da ADI: CF/1988, Lei 9.868/1999 e CPC subsidiário.
- Estrutura Completa: os 9 itens essenciais da petição inicial.
- Modelos Práticos: do simples ao elaborado, prontos para usar.
- Erros e Acertos: armadilhas comuns e estratégias vencedoras.
Situação Prática Real: Antes de protocolar (ou responder uma questão de prova sobre) uma ADI, percorra mentalmente os nove itens: cabeçalho, endereçamento ao STF, legitimidade ativa, norma impugnada, fundamentação, cautelar, pedido final, requerimentos processuais e fechamento. Esse checklist evita a maioria dos erros fatais listados no Método Jurisperitus.
Questoes de fixacao (5)
No fechamento da ADI, quando o legitimado atua sem advogado, como ocorre com o Presidente da República ou o PGR, a assinatura da peça é:
- A) Sempre de um advogado com procuração
- B) Do próprio titular do cargo
- C) Do Ministro Relator
- D) Dispensável
- E) Do Advogado-Geral da União
Gabarito: B
Em se tratando de legitimado que atua sem advogado, como o Presidente da República ou o PGR, a assinatura é do próprio titular.
O partido político requerente deve apresentar, sob pena de inépcia da inicial, ata da assembleia e o estatuto comprovando sua representação no Congresso Nacional.
Gabarito: CERTO
A falta desses documentos pode acarretar inépcia da inicial da ADI proposta por partido político.
Constitui erro fatal na elaboração de uma ADI:
- A) Citar o art. 103 da CF/1988 para fundamentar a legitimidade ativa
- B) Endereçar a peça a tribunal diverso do STF
- C) Requerer a modulação de efeitos com base no art. 27 da Lei 9.868/1999
- D) Requerer vista ao AGU e ao PGR
- E) Indicar o dispositivo exato da norma impugnada
Gabarito: B
Endereçar a ADI a tribunal diverso do STF é um dos erros fatais listados no Método Jurisperitus.
Segundo o Método Jurisperitus, o STF, ao analisar uma ADI, verifica primeiro:
- A) O mérito da inconstitucionalidade alegada
- B) A legitimidade ativa e a pertinência temática
- C) A modulação de efeitos
- D) A manifestação de amici curiae
- E) O parecer da AGU
Gabarito: B
O STF verifica primeiro a legitimidade ativa e a pertinência temática, antes de examinar os demais aspectos da petição inicial.
O julgamento do mérito da ADI pelo STF é decidido por maioria absoluta do Plenário, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.868/1999.
Gabarito: CERTO
O art. 23 da Lei 9.868/1999 exige maioria absoluta do Plenário para a decisão de mérito na ADI.