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Como Elaborar uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)

Curso prático e objetivo sobre como elaborar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com base no art. 102, §1º da CF/88 e na Lei nº 9.882/1999. Você aprenderá a diferenciar a ADPF da ADI e da ADC, a demonstrar legitimidade ativa, ato questionado, preceito fundamental violado, lesividade e subsidiariedade, a fundamentar constitucionalmente a peça e a formular pedido de cautelar e pedido final. O curso não repete teoria genérica: usa exclusivamente os modelos de redação, os pontos críticos de prova e a jurisprudência do STF (ADPF 33, 54, 130 e 347) apresentados no material original, culminando em um modelo integral e profissional de petição.

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Modulo 1

Fundamentos da ADPF: Conceito, Cabimento e Distinções

Questoes de fixacao (5)
Assinale a alternativa que indica corretamente uma hipótese de cabimento da ADPF, segundo o material estudado.
  • A) Somente para questionar leis federais posteriores à CF/88.
  • B) Para questionar leis municipais em face da Constituição Federal.
  • C) Apenas quando há controvérsia judicial relevante sobre lei federal.
  • D) Exclusivamente para atos do Poder Legislativo estadual.
  • E) Apenas para simples súmulas do STF.
Gabarito: B
A ADPF pode ser usada para questionar leis municipais em face da CF/88, hipótese que nem a ADI nem a ADC alcançam, conforme o item 'Quando Usar a ADPF' do material.
Sobre as diferenças entre ADPF, ADI e ADC apresentadas no material, é correto afirmar que:
  • A) A ADI pode questionar atos pré-constitucionais, assim como a ADPF.
  • B) A ADC busca confirmar a constitucionalidade de lei federal diante de controvérsia judicial relevante.
  • C) A ADPF só pode ser proposta após o esgotamento da ADI.
  • D) A ADC pode ter como objeto leis municipais.
  • E) A ADI e a ADPF possuem exatamente o mesmo objeto.
Gabarito: B
Conforme o material, a ADC 'busca confirmar a constitucionalidade de lei federal' e 'exige controvérsia judicial relevante sobre a norma'.
A ADPF possui caráter subsidiário e residual, sendo cabível apenas quando não houver outro meio processual igualmente eficaz para sanar a lesividade a preceito fundamental.
Gabarito: CERTO
É exatamente o que dispõe o art. 4º, §1º da Lei nº 9.882/1999, conforme explicado no material sobre o princípio da subsidiariedade.
De acordo com o material, são considerados preceitos fundamentais, EXCETO:
  • A) Princípios e direitos fundamentais (arts. 1º a 17 da CF/88).
  • B) Cláusulas pétreas (art. 60, §4º).
  • C) Princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII).
  • D) Princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito.
  • E) Todas as normas infraconstitucionais de natureza processual.
Gabarito: E
Normas infraconstitucionais processuais não são citadas no material como preceitos fundamentais; este conceito é reservado a princípios e direitos estruturantes da CF/88.
Segundo o STF, para que a ADPF seja admitida basta a mera existência de outro instrumento processual, ainda que este não seja igualmente eficaz para a proteção do preceito fundamental.
Gabarito: ERRADO
O material destaca como 'Ponto Crítico' que o STF só afasta a ADPF quando o outro instrumento for igualmente eficaz e apto a resolver o problema com a mesma amplitude.
Modulo 2

Estrutura da Peça: Cabeçalho e Legitimidade Ativa

Questoes de fixacao (5)
Nos termos do art. 102, §1º, da CF/88, a competência para processar e julgar a ADPF é:
  • A) Do Superior Tribunal de Justiça.
  • B) Do Supremo Tribunal Federal, em caráter originário e exclusivo.
  • C) Dos Tribunais de Justiça estaduais.
  • D) Do Tribunal Regional Federal da respectiva região.
  • E) Da Justiça Eleitoral.
Gabarito: B
O material afirma expressamente que o art. 102, §1º da CF/88 atribui ao STF competência originária e exclusiva para processar e julgar a ADPF.
O rol de legitimados para propor a ADPF é o mesmo previsto para a ADI, por remissão do art. 2º, I, da Lei nº 9.882/1999 ao art. 103 da CF/88. Assinale a alternativa que apresenta um legitimado universal segundo esse rol:
  • A) Presidente da República.
  • B) Prefeito Municipal.
  • C) Deputado Estadual isoladamente.
  • D) Vereador.
  • E) Delegado de Polícia.
Gabarito: A
O Presidente da República está expressamente listado no rol de legitimados do art. 103 da CF/88, aplicável à ADPF.
Entidades de classe de âmbito nacional devem demonstrar pertinência temática entre o objeto da ADPF e suas finalidades institucionais para terem reconhecida sua legitimidade ativa.
Gabarito: CERTO
O material destaca, como 'Ponto Crítico', que o STF exige que o objeto da ação guarde relação com as finalidades institucionais do legitimado especial.
O cabeçalho de uma ADPF, segundo o modelo apresentado no material, deve ser endereçado a quem?
  • A) Ao Presidente da República.
  • B) Ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  • C) Ao Procurador-Geral da República.
  • D) Ao Presidente do Senado Federal.
  • E) Ao Advogado-Geral da União.
Gabarito: B
Os dois modelos de cabeçalho do material são endereçados ao 'Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal'.
Segundo a estrutura lógica apresentada no material, qual item deve necessariamente anteceder a fundamentação de mérito na ADPF?
  • A) O pedido de condenação em custas processuais.
  • B) A legitimidade ativa.
  • C) O pedido de honorários advocatícios.
  • D) A oitiva do Procurador-Geral da República.
  • E) A conclusão (fechamento) da petição.
Gabarito: B
O material adverte, na Dica de Prova sobre a estrutura da ADPF, que a legitimidade vem antes da fundamentação de mérito, nunca se devendo inverter essa ordem lógica.
Modulo 3

Ato Questionado, Preceito Violado, Lesividade e Subsidiariedade

Questoes de fixacao (5)
Sobre o objeto da ADPF, é correto afirmar que:
  • A) Restringe-se a leis federais posteriores à CF/88.
  • B) Pode alcançar leis municipais, atos pré-constitucionais e decisões judiciais reiteradas.
  • C) Não pode ter por objeto decretos estaduais.
  • D) Somente atos do Poder Judiciário podem ser questionados.
  • E) O ato deve necessariamente ser posterior a 1988.
Gabarito: B
O material afirma que o objeto da ADPF é mais amplo que o da ADI, incluindo leis municipais, atos pré-constitucionais e decisões judiciais reiteradas.
Para demonstrar a violação a preceito fundamental, basta ao arguente citar o artigo constitucional supostamente violado, sem necessidade de demonstrar que o dispositivo integra o núcleo essencial da Constituição.
Gabarito: ERRADO
O material é expresso: 'não basta citar o artigo. É necessário demonstrar que o dispositivo violado integra o núcleo essencial da CF/88'.
Quanto à demonstração da lesividade, exigida pelo art. 1º da Lei nº 9.882/1999, é correto afirmar que:
  • A) Basta alegação genérica de inconstitucionalidade.
  • B) É necessário indicar casos concretos, impacto na ordem jurídica e relevância social ou institucional.
  • C) A lesividade é presumida em toda ADPF.
  • D) Somente é exigida quando há pedido de cautelar.
  • E) Independe de qualquer base legal.
Gabarito: B
O material afirma que 'não basta alegação genérica — exige-se indicação de casos concretos, impacto na ordem jurídica e relevância social ou institucional'.
No modelo de redação sobre subsidiariedade apresentado no material, o arguente deve demonstrar a inadequação de quais instrumentos, entre outros, para justificar o cabimento da ADPF?
  • A) Habeas corpus e mandado de injunção.
  • B) Ação Direta de Inconstitucionalidade e Recurso Extraordinário.
  • C) Reclamação constitucional e embargos de declaração.
  • D) Ação civil pública e ação popular.
  • E) Mandado de segurança coletivo e habeas data.
Gabarito: B
O modelo de redação sobre subsidiariedade cita expressamente a inadequação da Ação Direta de Inconstitucionalidade e do Recurso Extraordinário (por não ter eficácia erga omnes).
O recurso extraordinário, por não possuir eficácia erga omnes, pode ser invocado no modelo de redação da ADPF como argumento de insuficiência de outro instrumento processual eficaz, reforçando a subsidiariedade.
Gabarito: CERTO
É exatamente o argumento usado no modelo de redação: 'O recurso extraordinário não tem eficácia erga omnes. Portanto, a ADPF é o único instrumento constitucionalmente adequado'.
Modulo 4

Fundamentação Constitucional, Jurisprudência e Medida Cautelar

Questoes de fixacao (5)
A fundamentação de uma ADPF deve articular, entre outros elementos, EXCETO:
  • A) Texto constitucional violado.
  • B) Doutrina relevante.
  • C) Jurisprudência do STF.
  • D) Argumentos de direito comparado quando pertinentes.
  • E) Transcrição literal de artigos sem análise.
Gabarito: E
O material trata a mera transcrição de artigos sem análise como 'Erro Comum do Aluno', pois o examinador exige raciocínio jurídico aplicado ao caso concreto.
Qual julgado do STF é apontado no material como referência sobre a definição do princípio da subsidiariedade na ADPF?
  • A) ADPF 54/DF.
  • B) ADPF 33/PA.
  • C) ADPF 130/DF.
  • D) ADPF 347/DF.
  • E) ADI 4277.
Gabarito: B
O material indica a ADPF 33/PA como precedente de referência para a 'Definição do princípio da subsidiariedade'.
A ADPF 130/DF, citada no material como jurisprudência de referência, trata da Lei de Imprensa como exemplo de ato pré-constitucional impugnado por ADPF.
Gabarito: CERTO
O material lista expressamente: 'ADPF 130/DF — Lei de Imprensa (ato pré-constitucional)'.
Segundo o art. 5º da Lei nº 9.882/1999, a medida cautelar em ADPF pode ser deferida:
  • A) Por decisão monocrática de qualquer Ministro.
  • B) Por decisão da maioria absoluta dos membros do STF.
  • C) Somente após oitiva do Senado Federal.
  • D) Apenas em casos de omissão do Poder Público.
  • E) Sem necessidade de fumus boni iuris.
Gabarito: B
O material afirma que o art. 5º da Lei 9.882/1999 autoriza o STF a deferir medida liminar por decisão da maioria absoluta de seus membros.
São requisitos para a concessão de medida cautelar em ADPF, segundo o material, EXCETO:
  • A) Fumus boni iuris.
  • B) Periculum in mora.
  • C) Urgência e necessidade de provimento imediato.
  • D) Relevância da matéria constitucional.
  • E) Trânsito em julgado de ação civil pública correlata.
Gabarito: E
O trânsito em julgado de ação civil pública não consta entre os requisitos da cautelar listados no material (fumus boni iuris, periculum in mora, urgência e relevância constitucional).
Modulo 5

Pedido Final, Modelo Completo e Revisão Estratégica

Fundamentos da ADPF: Conceito, Cabimento e Distinções: Conceito e Hipóteses de Cabimento da ADPF

Conceito e Hipóteses de Cabimento da ADPF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação do controle concentrado de constitucionalidade, prevista no art. 102, §1º da CF/88 e regulamentada pela Lei nº 9.882/1999. Seu objetivo é proteger os preceitos fundamentais da Constituição contra atos do Poder Público.

Quando usar a ADPF?

  • Quando houver lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público;
  • Quando o ato questionado for anterior à CF/88 (direito pré-constitucional);
  • Quando não houver outro instrumento constitucional hábil (princípio da subsidiariedade);
  • Para questionar leis municipais em face da Constituição Federal.
Dica de Prova: A ADPF é o único instrumento do controle concentrado que pode questionar atos normativos municipais e pré-constitucionais diretamente no STF.

Fundamentos da ADPF: Conceito, Cabimento e Distinções: ADPF x ADI x ADC — Diferenças que Caem em Prova

ADPF x ADI x ADC — Diferenças que Caem em Prova

AçãoObjeto
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)Ataca leis ou atos normativos federais ou estaduais posteriores à CF/88. Objeto: lei em vigor que viola a Constituição.
ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)Busca confirmar a constitucionalidade de lei federal. Exige controvérsia judicial relevante sobre a norma.
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)Ataca atos do Poder Público em geral, incluindo leis municipais e pré-constitucionais. Caráter subsidiário.
Erro Comum do Aluno: Confundir a ADPF com a ADI por serem ambas do controle concentrado. Lembre-se: a ADPF tem caráter residual e subsidiário — só é cabível quando não couber ADI, ADC ou outro instrumento eficaz.

Fundamentos da ADPF: Conceito, Cabimento e Distinções: Subsidiariedade e o Conceito de Preceito Fundamental

O Princípio da Subsidiariedade

Previsto no art. 4º, §1º da Lei nº 9.882/1999, o princípio da subsidiariedade determina que a ADPF não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade. O STF interpreta esse princípio de forma ampla: não basta existir outro meio, ele precisa ser igualmente eficaz para a proteção do preceito fundamental.

Ponto de Prova: O STF admite a ADPF mesmo quando existem outros instrumentos, desde que estes não sejam capazes de resolver o problema com a mesma amplitude e efetividade.

O Que é Preceito Fundamental?

A Lei nº 9.882/1999 não define expressamente o conceito. Cabe ao STF delimitar em cada caso. São considerados preceitos fundamentais:

  • Princípios e direitos fundamentais (arts. 1º a 17 da CF/88);
  • Cláusulas pétreas (art. 60, §4º);
  • Princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII);
  • Princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito.

Estrutura da Peça: Cabeçalho e Legitimidade Ativa: Estrutura Completa da ADPF — Visão Geral

Estrutura Completa da ADPF — Visão Geral

Antes de estudar cada item individualmente, é fundamental compreender a arquitetura da peça como um todo. Uma ADPF bem elaborada segue uma sequência lógica e persuasiva:

  1. Cabeçalho e Endereçamento — Identificação das partes e endereçamento ao STF;
  2. Legitimidade Ativa — Demonstração de quem pode propor a ADPF;
  3. Ato Questionado e Preceito Violado — Indicação precisa do ato e da norma constitucional ofendida;
  4. Demonstração de Lesividade e Subsidiariedade — Provar o dano e a ausência de outro instrumento eficaz;
  5. Fundamentação, Cautelar e Pedidos — Argumentação constitucional, tutela de urgência e pedido final.
Dica de Prova: Em provas da OAB e concursos, a banca avalia se o candidato domina a ordem lógica dos itens. Nunca inverta a sequência: legitimidade vem antes da fundamentação de mérito.

Estrutura da Peça: Cabeçalho e Legitimidade Ativa: Item 1 — Cabeçalho e Endereçamento

Item 1 — Cabeçalho e Endereçamento

Pergunta Didática: "Por que o cabeçalho da ADPF deve identificar o legitimado ativo e ser endereçado especificamente ao STF?"

Resposta Técnica: O art. 102, §1º da CF/88 atribui ao Supremo Tribunal Federal competência originária e exclusiva para processar e julgar a ADPF. Não há outro órgão competente. A identificação do legitimado ativo é exigida pelo art. 2º da Lei nº 9.882/1999 e pelo art. 319 do CPC/2015 (aplicado subsidiariamente).

Modelo Simples

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

[NOME DO LEGITIMADO], nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 9.882/1999, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Modelo Profissional Completo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

[NOME DO PARTIDO/ENTIDADE/LEGITIMADO], pessoa jurídica de direito [público/privado], inscrito(a) no CNPJ sob nº [...], com sede em [...], representado(a) pelo(a) advogado(a) [NOME], OAB/[Estado] nº [...], vem, com fundamento no art. 102, §1º, da Constituição Federal e na Lei nº 9.882/1999, propor a presente ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

Estrutura da Peça: Cabeçalho e Legitimidade Ativa: Item 2 — Legitimidade Ativa

Item 2 — Legitimidade Ativa

Pergunta Didática: "Quem pode propor uma ADPF e como se demonstra essa legitimidade na peça?"

Resposta Técnica: O art. 2º, I, da Lei nº 9.882/1999 remete ao rol do art. 103 da CF/88, que lista os legitimados universais do controle concentrado. São os mesmos da ADI. O candidato deve indicar expressamente qual inciso fundamenta sua legitimidade.

Legitimados (art. 103 CF/88)

  • Presidente da República;
  • Mesa do Senado e da Câmara;
  • Mesas das Assembleias Legislativas;
  • Governadores de Estado/DF;
  • Procurador-Geral da República;
  • Conselho Federal da OAB;
  • Partidos políticos com representação no Congresso;
  • Confederações sindicais e entidades de classe nacionais.

Modelo de Redação

I – DA LEGITIMIDADE ATIVA

O(A) arguente é [partido político com representação no Congresso Nacional/entidade de classe de âmbito nacional/...], nos termos do art. 103, inciso [...], da Constituição Federal, aplicável à ADPF por expressa remissão do art. 2º, I, da Lei nº 9.882/1999, razão pela qual possui plena legitimidade ativa para a propositura da presente ação.
Cuidado em Provas: Entidades de classe devem comprovar atuação em âmbito nacional e pertinência temática. O STF exige que o objeto da ação guarde relação com as finalidades institucionais do legitimado especial.

Ato Questionado, Preceito Violado, Lesividade e Subsidiariedade: Itens 3 e 4 — Ato Questionado e Preceito Fundamental Violado

Indicação do Ato Questionado

Pergunta: Como identificar com precisão o ato impugnado? O art. 1º da Lei 9.882/1999 exige que o ato seja do Poder Público. Pode ser: lei municipal, decreto, ato normativo pré-constitucional, decisão judicial reiterada, ou omissão.

II – DO ATO QUESTIONADO

O presente instrumento tem por objeto o [Lei Municipal nº .../ano / Decreto Estadual nº... / ato normativo pré-constitucional...], que [descrever o conteúdo do ato], afrontando diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988.

Indicação do Preceito Fundamental Violado

Pergunta: Como demonstrar que houve violação a preceito fundamental? Não basta citar o artigo. É necessário demonstrar que o dispositivo violado integra o núcleo essencial da CF/88.

III – DO PRECEITO FUNDAMENTAL VIOLADO

O ato impugnado viola o art. [...] da Constituição Federal, que consagra [princípio da dignidade humana / direito à igualdade / ...], constituindo preceito fundamental de observância cogente, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADPF [...]).
Diferença que Cai em Prova: Na ADI, o objeto são apenas atos normativos federais ou estaduais pós-CF/88. Na ADPF, o objeto é mais amplo: inclui leis municipais, atos pré-constitucionais e até decisões judiciais reiteradas.

Ato Questionado, Preceito Violado, Lesividade e Subsidiariedade: Item 5 — Demonstração da Lesividade

Demonstração da Lesividade

Este requisito, junto com a subsidiariedade, é um dos filtros de admissibilidade mais cobrados em provas. O STF não conhece a ADPF se não estiverem devidamente demonstrados.

O arguente deve provar que o ato questionado causa lesão real e concreta ao preceito fundamental. Não basta alegação genérica — exige-se indicação de casos concretos, impacto na ordem jurídica e relevância social ou institucional.

Base legal: art. 1º, Lei 9.882/1999.

Ponto de Prova: A ausência de demonstração concreta da lesividade é uma das principais causas de não conhecimento da ADPF pelo STF.

Ato Questionado, Preceito Violado, Lesividade e Subsidiariedade: Item 6 — Princípio da Subsidiariedade e Modelo de Redação

Princípio da Subsidiariedade

O arguente deve demonstrar que não existe outro meio eficaz para sanar a lesividade. Deve analisar todos os instrumentos processuais disponíveis (ADI, mandado de segurança, recurso extraordinário) e demonstrar sua insuficiência para o caso concreto.

Base legal: art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999.

Modelo de Redação — Subsidiariedade

V – DA SUBSIDIARIEDADE

Inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, outro instrumento processual hábil e eficaz para sanar a presente lesão ao preceito fundamental indicado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade não é cabível em razão de [descrever o motivo — ex: ato pré-constitucional / lei municipal / omissão]. O recurso extraordinário não tem eficácia erga omnes. Portanto, a ADPF é o único instrumento constitucionalmente adequado.

Fundamentação Constitucional, Jurisprudência e Medida Cautelar: Item 7 — Fundamentação Constitucional

Item 7 — Fundamentação Constitucional

Pergunta Didática: "Como estruturar uma fundamentação constitucional sólida em uma ADPF?"

Resposta Técnica: A fundamentação é o coração da peça. Deve articular: (i) o texto constitucional violado; (ii) doutrina relevante; (iii) jurisprudência do STF; (iv) argumentos de direito comparado quando pertinentes. O CPC/2015, em seus arts. 319 e 489, aplicados subsidiariamente, exige fundamentação específica e completa.

ElementoDescrição
1. Texto ConstitucionalTranscrever o(s) artigo(s) violado(s) e analisar seu conteúdo normativo, extraindo o alcance do preceito fundamental e demonstrando como o ato impugnado o contraria.
2. Doutrina e JurisprudênciaCitar doutrinadores especializados (ex: Gilmar Mendes, Ingo Sarlet) e precedentes do STF relacionados ao tema. Jurisprudência deve ser citada com número do processo e ementa.
3. Nexo de CausalidadeDemonstrar o nexo direto entre o ato questionado e a violação ao preceito fundamental. Não basta citar artigos — é preciso conectar o ato à lesão de forma analítica e persuasiva.
Erro Comum do Aluno: Fazer uma fundamentação genérica, copiando artigos sem analisá-los. O examinador quer ver raciocínio jurídico aplicado ao caso concreto, não transcrição de texto legal.

Fundamentação Constitucional, Jurisprudência e Medida Cautelar: Base Legal e Jurisprudência de Referência do STF

Legislação Essencial

  • Art. 102, §1º, CF/1988 — Competência do STF para julgar ADPF;
  • Art. 103, CF/1988 — Rol de legitimados ativos;
  • Lei nº 9.882/1999 — Regulamentação da ADPF (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 10º);
  • CPC/2015, arts. 319, 322 e 489 — Aplicação subsidiária (requisitos da petição e fundamentação).

Jurisprudência de Referência

  • ADPF 33/PA — Definição do princípio da subsidiariedade;
  • ADPF 54/DF — Caso anencefalia (conceito de preceito fundamental);
  • ADPF 130/DF — Lei de Imprensa (ato pré-constitucional);
  • ADPF 347/DF — Estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.
Como a Banca Cobra Isso: Cite ao menos um precedente do STF na sua fundamentação. Demonstra domínio técnico e eleva a qualidade da peça perante o examinador.

Fundamentação Constitucional, Jurisprudência e Medida Cautelar: Item 8 — Pedido de Medida Cautelar

Item 8 — Pedido de Medida Cautelar

Pergunta Didática: "Quando e como pedir medida cautelar em uma ADPF?"

Resposta Técnica: O art. 5º da Lei nº 9.882/1999 autoriza o STF a deferir medida liminar por decisão da maioria absoluta de seus membros. A cautelar pode consistir na suspensão do ato impugnado ou na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos relacionados.

Requisitos da Cautelar

  • Fumus boni iuris: plausibilidade jurídica do pedido;
  • Periculum in mora: perigo de dano irreparável ou de difícil reparação;
  • Urgência e necessidade de provimento imediato;
  • Presença de relevância da matéria constitucional.

Modelo de Redação

VII – DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR

Presentes o fumus boni iuris, consubstanciado na manifesta inconstitucionalidade do ato ora impugnado, e o periculum in mora, decorrente do [descrever o perigo concreto], requer o(a) arguente a concessão de medida cautelar, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.882/1999, para o fim de suspender os efeitos do [ato questionado], até o julgamento final desta ação.

Pedido Final, Modelo Completo e Revisão Estratégica: Itens 9 e 10 — Pedido Final, Requerimentos e Fechamento

Pedido Final

O pedido final é o ápice lógico da ADPF. Deve ser claro, específico e coerente com toda a fundamentação apresentada. O CPC/2015 (art. 322) exige pedido certo e determinado.

VIII – DO PEDIDO

Ante o exposto, requer o(a) arguente que Vossa Excelência se digne a:
(a) Conhecer a presente ADPF;
(b) Julgar procedente o pedido para declarar o não recebimento / a inconstitucionalidade do [ato questionado], por ofensa ao art. [...] da Constituição Federal;
(c) Comunicar a decisão a todos os órgãos e entidades afetados.

Requerimentos

IX – DOS REQUERIMENTOS

Requer ainda:
(a) A notificação da autoridade responsável pelo ato;
(b) A oitiva do Advogado-Geral da União (art. 6º, Lei 9.882/1999);
(c) A manifestação do Procurador-Geral da República;
(d) A juntada dos documentos que instruem a presente;
(e) A condenação nas custas processuais.

Fechamento

X – DO FECHAMENTO

Nestes termos, pede deferimento.
[Local], [data].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[Estado] nº [...]
Advogado do(a) Arguente
Dica de Prova: Em provas da OAB, a ausência do pedido de manifestação do AGU e do PGR pode custar pontos preciosos. Esses requerimentos são exigências expressas da Lei nº 9.882/1999.

Pedido Final, Modelo Completo e Revisão Estratégica: Modelo Completo e Profissional de ADPF

Modelo Completo e Profissional de ADPF

A seguir, um modelo integrado reunindo todos os itens estudados. Este modelo pode ser adaptado para casos concretos em provas e na prática jurídica.

1. Cabeçalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — [NOME DO LEGITIMADO], com fundamento no art. 102, §1º, CF/88 e na Lei nº 9.882/1999, propõe a presente ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.

2. Legitimidade, Ato e Preceito

O(A) arguente enquadra-se no art. 103, inc. [...], CF/88. O ato questionado é o [identificar]. O preceito fundamental violado é o art. [...] da CF/88, que consagra [princípio ou direito fundamental]. A violação é direta, concreta e atual.

3. Lesividade, Subsidiariedade e Fundamentação

O ato causa lesão [descrever]. Inexiste outro instrumento eficaz por [descrever]. A fundamentação demonstra ofensa ao preceito com base em doutrina e jurisprudência do STF. A inconstitucionalidade/incompatibilidade é manifesta.

4. Cautelar, Pedidos e Fechamento

Requer-se cautelar para suspender os efeitos do ato. Ao final, requer-se a procedência para declarar o não recebimento/inconstitucionalidade, com as comunicações necessárias. Notificação do AGU e PGR. Deferimento.

Pedido Final, Modelo Completo e Revisão Estratégica: Resumo Estratégico — O Que Cai em Prova

Pontos Críticos para OAB e Concursos Públicos

Ponto CríticoO que revisar
SubsidiariedadeSempre demonstre que não há outro instrumento eficaz. Este é o requisito mais cobrado e mais eliminatório na ADPF.
Legitimidade AtivaCite expressamente o inciso do art. 103 da CF/88 que fundamenta a legitimidade. Entidades especiais precisam demonstrar pertinência temática.
Preceito FundamentalNão basta citar o artigo — demonstre que integra o núcleo estruturante da Constituição (cláusula pétrea, direito fundamental, princípio sensível).
CautelarFundamente o fumus boni iuris e o periculum in mora com dados concretos. Peça expressamente com base no art. 5º da Lei nº 9.882/1999.
Diferença que Cai em Prova: A ADPF tem efeito vinculante e erga omnes, assim como a ADI e a ADC. Porém, é a única que alcança leis municipais e atos pré-constitucionais no controle concentrado perante o STF.

Conclusão

Ao longo deste curso, você estudou passo a passo a estrutura completa da ADPF, compreendeu suas bases constitucionais e legais, aprendeu a diferenciá-la da ADI e da ADC, e recebeu modelos prontos para aplicar em provas e na prática jurídica. Domine a teoria, pratique os modelos e revise sempre os três pilares: subsidiariedade, legitimidade e fundamentação.

Questoes de fixacao (5)
De acordo com o material, a ausência de qual requerimento pode custar pontos em provas da OAB, por serem exigências expressas da Lei nº 9.882/1999?
  • A) Pedido de gratuidade de justiça.
  • B) Oitiva do Advogado-Geral da União e manifestação do Procurador-Geral da República.
  • C) Produção de prova pericial.
  • D) Citação de todos os réus em ação coletiva.
  • E) Intimação pessoal do autor.
Gabarito: B
O material adverte que a ausência do pedido de manifestação do AGU e do PGR pode custar pontos preciosos em provas da OAB, por serem exigências expressas da Lei nº 9.882/1999.
O pedido final da ADPF deve ser certo e determinado, nos termos do art. 322 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente.
Gabarito: CERTO
O material afirma que 'o CPC/2015 (art. 322) exige pedido certo e determinado' para o pedido final da ADPF.
No modelo completo e profissional de ADPF apresentado no material, a estrutura segue a sequência:
  • A) Cautelar; Legitimidade; Cabeçalho; Pedido.
  • B) Cabeçalho; Legitimidade, Ato e Preceito; Lesividade, Subsidiariedade e Fundamentação; Cautelar, Pedidos e Fechamento.
  • C) Pedido; Fundamentação; Cabeçalho; Legitimidade.
  • D) Fechamento; Cabeçalho; Cautelar; Pedido.
  • E) Legitimidade; Cautelar; Cabeçalho; Fechamento.
Gabarito: B
O modelo completo do material segue exatamente essa ordem: Cabeçalho (1); Legitimidade, Ato e Preceito (2); Lesividade, Subsidiariedade e Fundamentação (3); Cautelar, Pedidos e Fechamento (4).
Segundo o resumo estratégico do material, qual é apontado como o requisito mais cobrado e mais eliminatório na ADPF?
  • A) Legitimidade ativa.
  • B) Subsidiariedade.
  • C) Pedido de medida cautelar.
  • D) Pedido de condenação em custas.
  • E) Fechamento da petição.
Gabarito: B
O material afirma textualmente: 'Sempre demonstre que não há outro instrumento eficaz. Este é o requisito mais cobrado e mais eliminatório na ADPF' (subsidiariedade).
A ADPF possui efeito vinculante e erga omnes, assim como a ADI e a ADC, sendo, no entanto, a única modalidade do controle concentrado apta a alcançar leis municipais e atos pré-constitucionais perante o STF.
Gabarito: CERTO
É a 'Diferença que Cai em Prova' destacada no resumo estratégico do material.