Modulo 5
Pedido Final, Modelo Completo e Revisão Estratégica
Fundamentos da ADPF: Conceito, Cabimento e Distinções: Conceito e Hipóteses de Cabimento da ADPF
Conceito e Hipóteses de Cabimento da ADPF
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação do controle concentrado de constitucionalidade, prevista no art. 102, §1º da CF/88 e regulamentada pela Lei nº 9.882/1999. Seu objetivo é proteger os preceitos fundamentais da Constituição contra atos do Poder Público.
Quando usar a ADPF?
- Quando houver lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público;
- Quando o ato questionado for anterior à CF/88 (direito pré-constitucional);
- Quando não houver outro instrumento constitucional hábil (princípio da subsidiariedade);
- Para questionar leis municipais em face da Constituição Federal.
Dica de Prova: A ADPF é o único instrumento do controle concentrado que pode questionar atos normativos municipais e pré-constitucionais diretamente no STF.
Fundamentos da ADPF: Conceito, Cabimento e Distinções: ADPF x ADI x ADC — Diferenças que Caem em Prova
ADPF x ADI x ADC — Diferenças que Caem em Prova
| Ação | Objeto |
| ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) | Ataca leis ou atos normativos federais ou estaduais posteriores à CF/88. Objeto: lei em vigor que viola a Constituição. |
| ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) | Busca confirmar a constitucionalidade de lei federal. Exige controvérsia judicial relevante sobre a norma. |
| ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) | Ataca atos do Poder Público em geral, incluindo leis municipais e pré-constitucionais. Caráter subsidiário. |
Erro Comum do Aluno: Confundir a ADPF com a ADI por serem ambas do controle concentrado. Lembre-se: a ADPF tem caráter residual e subsidiário — só é cabível quando não couber ADI, ADC ou outro instrumento eficaz.
Fundamentos da ADPF: Conceito, Cabimento e Distinções: Subsidiariedade e o Conceito de Preceito Fundamental
O Princípio da Subsidiariedade
Previsto no art. 4º, §1º da Lei nº 9.882/1999, o princípio da subsidiariedade determina que a ADPF não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz para sanar a lesividade. O STF interpreta esse princípio de forma ampla: não basta existir outro meio, ele precisa ser igualmente eficaz para a proteção do preceito fundamental.
Ponto de Prova: O STF admite a ADPF mesmo quando existem outros instrumentos, desde que estes não sejam capazes de resolver o problema com a mesma amplitude e efetividade.
O Que é Preceito Fundamental?
A Lei nº 9.882/1999 não define expressamente o conceito. Cabe ao STF delimitar em cada caso. São considerados preceitos fundamentais:
- Princípios e direitos fundamentais (arts. 1º a 17 da CF/88);
- Cláusulas pétreas (art. 60, §4º);
- Princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII);
- Princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito.
Estrutura da Peça: Cabeçalho e Legitimidade Ativa: Estrutura Completa da ADPF — Visão Geral
Estrutura Completa da ADPF — Visão Geral
Antes de estudar cada item individualmente, é fundamental compreender a arquitetura da peça como um todo. Uma ADPF bem elaborada segue uma sequência lógica e persuasiva:
- Cabeçalho e Endereçamento — Identificação das partes e endereçamento ao STF;
- Legitimidade Ativa — Demonstração de quem pode propor a ADPF;
- Ato Questionado e Preceito Violado — Indicação precisa do ato e da norma constitucional ofendida;
- Demonstração de Lesividade e Subsidiariedade — Provar o dano e a ausência de outro instrumento eficaz;
- Fundamentação, Cautelar e Pedidos — Argumentação constitucional, tutela de urgência e pedido final.
Dica de Prova: Em provas da OAB e concursos, a banca avalia se o candidato domina a ordem lógica dos itens. Nunca inverta a sequência: legitimidade vem antes da fundamentação de mérito.
Estrutura da Peça: Cabeçalho e Legitimidade Ativa: Item 1 — Cabeçalho e Endereçamento
Item 1 — Cabeçalho e Endereçamento
Pergunta Didática: "Por que o cabeçalho da ADPF deve identificar o legitimado ativo e ser endereçado especificamente ao STF?"
Resposta Técnica: O art. 102, §1º da CF/88 atribui ao Supremo Tribunal Federal competência originária e exclusiva para processar e julgar a ADPF. Não há outro órgão competente. A identificação do legitimado ativo é exigida pelo art. 2º da Lei nº 9.882/1999 e pelo art. 319 do CPC/2015 (aplicado subsidiariamente).
Modelo Simples
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
[NOME DO LEGITIMADO], nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 9.882/1999, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Modelo Profissional Completo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
[NOME DO PARTIDO/ENTIDADE/LEGITIMADO], pessoa jurídica de direito [público/privado], inscrito(a) no CNPJ sob nº [...], com sede em [...], representado(a) pelo(a) advogado(a) [NOME], OAB/[Estado] nº [...], vem, com fundamento no art. 102, §1º, da Constituição Federal e na Lei nº 9.882/1999, propor a presente ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
Estrutura da Peça: Cabeçalho e Legitimidade Ativa: Item 2 — Legitimidade Ativa
Item 2 — Legitimidade Ativa
Pergunta Didática: "Quem pode propor uma ADPF e como se demonstra essa legitimidade na peça?"
Resposta Técnica: O art. 2º, I, da Lei nº 9.882/1999 remete ao rol do art. 103 da CF/88, que lista os legitimados universais do controle concentrado. São os mesmos da ADI. O candidato deve indicar expressamente qual inciso fundamenta sua legitimidade.
Legitimados (art. 103 CF/88)
- Presidente da República;
- Mesa do Senado e da Câmara;
- Mesas das Assembleias Legislativas;
- Governadores de Estado/DF;
- Procurador-Geral da República;
- Conselho Federal da OAB;
- Partidos políticos com representação no Congresso;
- Confederações sindicais e entidades de classe nacionais.
Modelo de Redação
I – DA LEGITIMIDADE ATIVA
O(A) arguente é [partido político com representação no Congresso Nacional/entidade de classe de âmbito nacional/...], nos termos do art. 103, inciso [...], da Constituição Federal, aplicável à ADPF por expressa remissão do art. 2º, I, da Lei nº 9.882/1999, razão pela qual possui plena legitimidade ativa para a propositura da presente ação.
Cuidado em Provas: Entidades de classe devem comprovar atuação em âmbito nacional e pertinência temática. O STF exige que o objeto da ação guarde relação com as finalidades institucionais do legitimado especial.
Ato Questionado, Preceito Violado, Lesividade e Subsidiariedade: Itens 3 e 4 — Ato Questionado e Preceito Fundamental Violado
Indicação do Ato Questionado
Pergunta: Como identificar com precisão o ato impugnado? O art. 1º da Lei 9.882/1999 exige que o ato seja do Poder Público. Pode ser: lei municipal, decreto, ato normativo pré-constitucional, decisão judicial reiterada, ou omissão.
II – DO ATO QUESTIONADO
O presente instrumento tem por objeto o [Lei Municipal nº .../ano / Decreto Estadual nº... / ato normativo pré-constitucional...], que [descrever o conteúdo do ato], afrontando diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Indicação do Preceito Fundamental Violado
Pergunta: Como demonstrar que houve violação a preceito fundamental? Não basta citar o artigo. É necessário demonstrar que o dispositivo violado integra o núcleo essencial da CF/88.
III – DO PRECEITO FUNDAMENTAL VIOLADO
O ato impugnado viola o art. [...] da Constituição Federal, que consagra [princípio da dignidade humana / direito à igualdade / ...], constituindo preceito fundamental de observância cogente, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADPF [...]).
Diferença que Cai em Prova: Na ADI, o objeto são apenas atos normativos federais ou estaduais pós-CF/88. Na ADPF, o objeto é mais amplo: inclui leis municipais, atos pré-constitucionais e até decisões judiciais reiteradas.
Ato Questionado, Preceito Violado, Lesividade e Subsidiariedade: Item 5 — Demonstração da Lesividade
Demonstração da Lesividade
Este requisito, junto com a subsidiariedade, é um dos filtros de admissibilidade mais cobrados em provas. O STF não conhece a ADPF se não estiverem devidamente demonstrados.
O arguente deve provar que o ato questionado causa lesão real e concreta ao preceito fundamental. Não basta alegação genérica — exige-se indicação de casos concretos, impacto na ordem jurídica e relevância social ou institucional.
Base legal: art. 1º, Lei 9.882/1999.
Ponto de Prova: A ausência de demonstração concreta da lesividade é uma das principais causas de não conhecimento da ADPF pelo STF.
Ato Questionado, Preceito Violado, Lesividade e Subsidiariedade: Item 6 — Princípio da Subsidiariedade e Modelo de Redação
Princípio da Subsidiariedade
O arguente deve demonstrar que não existe outro meio eficaz para sanar a lesividade. Deve analisar todos os instrumentos processuais disponíveis (ADI, mandado de segurança, recurso extraordinário) e demonstrar sua insuficiência para o caso concreto.
Base legal: art. 4º, §1º, Lei 9.882/1999.
Modelo de Redação — Subsidiariedade
V – DA SUBSIDIARIEDADE
Inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, outro instrumento processual hábil e eficaz para sanar a presente lesão ao preceito fundamental indicado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade não é cabível em razão de [descrever o motivo — ex: ato pré-constitucional / lei municipal / omissão]. O recurso extraordinário não tem eficácia erga omnes. Portanto, a ADPF é o único instrumento constitucionalmente adequado.
Fundamentação Constitucional, Jurisprudência e Medida Cautelar: Item 7 — Fundamentação Constitucional
Item 7 — Fundamentação Constitucional
Pergunta Didática: "Como estruturar uma fundamentação constitucional sólida em uma ADPF?"
Resposta Técnica: A fundamentação é o coração da peça. Deve articular: (i) o texto constitucional violado; (ii) doutrina relevante; (iii) jurisprudência do STF; (iv) argumentos de direito comparado quando pertinentes. O CPC/2015, em seus arts. 319 e 489, aplicados subsidiariamente, exige fundamentação específica e completa.
| Elemento | Descrição |
| 1. Texto Constitucional | Transcrever o(s) artigo(s) violado(s) e analisar seu conteúdo normativo, extraindo o alcance do preceito fundamental e demonstrando como o ato impugnado o contraria. |
| 2. Doutrina e Jurisprudência | Citar doutrinadores especializados (ex: Gilmar Mendes, Ingo Sarlet) e precedentes do STF relacionados ao tema. Jurisprudência deve ser citada com número do processo e ementa. |
| 3. Nexo de Causalidade | Demonstrar o nexo direto entre o ato questionado e a violação ao preceito fundamental. Não basta citar artigos — é preciso conectar o ato à lesão de forma analítica e persuasiva. |
Erro Comum do Aluno: Fazer uma fundamentação genérica, copiando artigos sem analisá-los. O examinador quer ver raciocínio jurídico aplicado ao caso concreto, não transcrição de texto legal.
Fundamentação Constitucional, Jurisprudência e Medida Cautelar: Base Legal e Jurisprudência de Referência do STF
Legislação Essencial
- Art. 102, §1º, CF/1988 — Competência do STF para julgar ADPF;
- Art. 103, CF/1988 — Rol de legitimados ativos;
- Lei nº 9.882/1999 — Regulamentação da ADPF (arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 10º);
- CPC/2015, arts. 319, 322 e 489 — Aplicação subsidiária (requisitos da petição e fundamentação).
Jurisprudência de Referência
- ADPF 33/PA — Definição do princípio da subsidiariedade;
- ADPF 54/DF — Caso anencefalia (conceito de preceito fundamental);
- ADPF 130/DF — Lei de Imprensa (ato pré-constitucional);
- ADPF 347/DF — Estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.
Como a Banca Cobra Isso: Cite ao menos um precedente do STF na sua fundamentação. Demonstra domínio técnico e eleva a qualidade da peça perante o examinador.
Fundamentação Constitucional, Jurisprudência e Medida Cautelar: Item 8 — Pedido de Medida Cautelar
Item 8 — Pedido de Medida Cautelar
Pergunta Didática: "Quando e como pedir medida cautelar em uma ADPF?"
Resposta Técnica: O art. 5º da Lei nº 9.882/1999 autoriza o STF a deferir medida liminar por decisão da maioria absoluta de seus membros. A cautelar pode consistir na suspensão do ato impugnado ou na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos relacionados.
Requisitos da Cautelar
- Fumus boni iuris: plausibilidade jurídica do pedido;
- Periculum in mora: perigo de dano irreparável ou de difícil reparação;
- Urgência e necessidade de provimento imediato;
- Presença de relevância da matéria constitucional.
Modelo de Redação
VII – DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR
Presentes o fumus boni iuris, consubstanciado na manifesta inconstitucionalidade do ato ora impugnado, e o periculum in mora, decorrente do [descrever o perigo concreto], requer o(a) arguente a concessão de medida cautelar, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.882/1999, para o fim de suspender os efeitos do [ato questionado], até o julgamento final desta ação.
Pedido Final, Modelo Completo e Revisão Estratégica: Itens 9 e 10 — Pedido Final, Requerimentos e Fechamento
Pedido Final
O pedido final é o ápice lógico da ADPF. Deve ser claro, específico e coerente com toda a fundamentação apresentada. O CPC/2015 (art. 322) exige pedido certo e determinado.
VIII – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer o(a) arguente que Vossa Excelência se digne a:
(a) Conhecer a presente ADPF;
(b) Julgar procedente o pedido para declarar o não recebimento / a inconstitucionalidade do [ato questionado], por ofensa ao art. [...] da Constituição Federal;
(c) Comunicar a decisão a todos os órgãos e entidades afetados.
Requerimentos
IX – DOS REQUERIMENTOS
Requer ainda:
(a) A notificação da autoridade responsável pelo ato;
(b) A oitiva do Advogado-Geral da União (art. 6º, Lei 9.882/1999);
(c) A manifestação do Procurador-Geral da República;
(d) A juntada dos documentos que instruem a presente;
(e) A condenação nas custas processuais.
Fechamento
X – DO FECHAMENTO
Nestes termos, pede deferimento.
[Local], [data].
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/[Estado] nº [...]
Advogado do(a) Arguente
Dica de Prova: Em provas da OAB, a ausência do pedido de manifestação do AGU e do PGR pode custar pontos preciosos. Esses requerimentos são exigências expressas da Lei nº 9.882/1999.
Pedido Final, Modelo Completo e Revisão Estratégica: Modelo Completo e Profissional de ADPF
Modelo Completo e Profissional de ADPF
A seguir, um modelo integrado reunindo todos os itens estudados. Este modelo pode ser adaptado para casos concretos em provas e na prática jurídica.
1. Cabeçalho
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — [NOME DO LEGITIMADO], com fundamento no art. 102, §1º, CF/88 e na Lei nº 9.882/1999, propõe a presente ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.
2. Legitimidade, Ato e Preceito
O(A) arguente enquadra-se no art. 103, inc. [...], CF/88. O ato questionado é o [identificar]. O preceito fundamental violado é o art. [...] da CF/88, que consagra [princípio ou direito fundamental]. A violação é direta, concreta e atual.
3. Lesividade, Subsidiariedade e Fundamentação
O ato causa lesão [descrever]. Inexiste outro instrumento eficaz por [descrever]. A fundamentação demonstra ofensa ao preceito com base em doutrina e jurisprudência do STF. A inconstitucionalidade/incompatibilidade é manifesta.
4. Cautelar, Pedidos e Fechamento
Requer-se cautelar para suspender os efeitos do ato. Ao final, requer-se a procedência para declarar o não recebimento/inconstitucionalidade, com as comunicações necessárias. Notificação do AGU e PGR. Deferimento.
Pedido Final, Modelo Completo e Revisão Estratégica: Resumo Estratégico — O Que Cai em Prova
Pontos Críticos para OAB e Concursos Públicos
| Ponto Crítico | O que revisar |
| Subsidiariedade | Sempre demonstre que não há outro instrumento eficaz. Este é o requisito mais cobrado e mais eliminatório na ADPF. |
| Legitimidade Ativa | Cite expressamente o inciso do art. 103 da CF/88 que fundamenta a legitimidade. Entidades especiais precisam demonstrar pertinência temática. |
| Preceito Fundamental | Não basta citar o artigo — demonstre que integra o núcleo estruturante da Constituição (cláusula pétrea, direito fundamental, princípio sensível). |
| Cautelar | Fundamente o fumus boni iuris e o periculum in mora com dados concretos. Peça expressamente com base no art. 5º da Lei nº 9.882/1999. |
Diferença que Cai em Prova: A ADPF tem efeito vinculante e erga omnes, assim como a ADI e a ADC. Porém, é a única que alcança leis municipais e atos pré-constitucionais no controle concentrado perante o STF.
Conclusão
Ao longo deste curso, você estudou passo a passo a estrutura completa da ADPF, compreendeu suas bases constitucionais e legais, aprendeu a diferenciá-la da ADI e da ADC, e recebeu modelos prontos para aplicar em provas e na prática jurídica. Domine a teoria, pratique os modelos e revise sempre os três pilares: subsidiariedade, legitimidade e fundamentação.
Questoes de fixacao (5)
De acordo com o material, a ausência de qual requerimento pode custar pontos em provas da OAB, por serem exigências expressas da Lei nº 9.882/1999?
- A) Pedido de gratuidade de justiça.
- B) Oitiva do Advogado-Geral da União e manifestação do Procurador-Geral da República.
- C) Produção de prova pericial.
- D) Citação de todos os réus em ação coletiva.
- E) Intimação pessoal do autor.
Gabarito: B
O material adverte que a ausência do pedido de manifestação do AGU e do PGR pode custar pontos preciosos em provas da OAB, por serem exigências expressas da Lei nº 9.882/1999.
O pedido final da ADPF deve ser certo e determinado, nos termos do art. 322 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente.
Gabarito: CERTO
O material afirma que 'o CPC/2015 (art. 322) exige pedido certo e determinado' para o pedido final da ADPF.
No modelo completo e profissional de ADPF apresentado no material, a estrutura segue a sequência:
- A) Cautelar; Legitimidade; Cabeçalho; Pedido.
- B) Cabeçalho; Legitimidade, Ato e Preceito; Lesividade, Subsidiariedade e Fundamentação; Cautelar, Pedidos e Fechamento.
- C) Pedido; Fundamentação; Cabeçalho; Legitimidade.
- D) Fechamento; Cabeçalho; Cautelar; Pedido.
- E) Legitimidade; Cautelar; Cabeçalho; Fechamento.
Gabarito: B
O modelo completo do material segue exatamente essa ordem: Cabeçalho (1); Legitimidade, Ato e Preceito (2); Lesividade, Subsidiariedade e Fundamentação (3); Cautelar, Pedidos e Fechamento (4).
Segundo o resumo estratégico do material, qual é apontado como o requisito mais cobrado e mais eliminatório na ADPF?
- A) Legitimidade ativa.
- B) Subsidiariedade.
- C) Pedido de medida cautelar.
- D) Pedido de condenação em custas.
- E) Fechamento da petição.
Gabarito: B
O material afirma textualmente: 'Sempre demonstre que não há outro instrumento eficaz. Este é o requisito mais cobrado e mais eliminatório na ADPF' (subsidiariedade).
A ADPF possui efeito vinculante e erga omnes, assim como a ADI e a ADC, sendo, no entanto, a única modalidade do controle concentrado apta a alcançar leis municipais e atos pré-constitucionais perante o STF.
Gabarito: CERTO
É a 'Diferença que Cai em Prova' destacada no resumo estratégico do material.