Modulo 6
Aplicação Prática, Jurisprudência e Revisão Final
Objetivos de aprendizagem: Conhecer os principais julgados paradigmáticos do STF sobre direitos fundamentais; Aplicar técnicas de resolução de questões e evitar os erros mais comuns em provas; Utilizar o checklist final do constitucionalista para revisão.
Fundamentos do Direito Constitucional: O Que É Direito Constitucional e a Constituição Cidadã de 1988
Definição e objeto
Direito Constitucional é o ramo do direito público que estuda a organização fundamental do Estado, seus poderes, funções e as relações com os cidadãos. Seu objeto é a Constituição Federal — norma suprema que estrutura o Estado e garante direitos fundamentais aos indivíduos.
Supremacia e rigidez
A Constituição é rígida e dotada de supremacia: modificá-la exige processo especial (emenda constitucional) e ela prevalece sobre todas as demais normas. Nenhuma lei pode contrariá-la sem ser declarada inconstitucional.
A Constituição Cidadã
Promulgada em 5 de outubro de 1988, após 21 anos de ditadura militar, a Constituição atual é conhecida como "Constituição Cidadã" por seu forte compromisso com os direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana e a democracia. É extensa e analítica (250 artigos originais e mais de 130 emendas), rígida (exige 3/5 de aprovação em cada Casa, em dois turnos) e suprema (topo da hierarquia normativa).
Fundamentos do Direito Constitucional: Breve História Constitucional Brasileira
O Brasil teve sete Constituições desde a independência, cada uma refletindo o contexto político de sua época.
| Ano | Constituição | Característica |
|---|
| 1824 | Constituição Imperial | Outorgada por D. Pedro I; monarquia hereditária; Poder Moderador |
| 1891 | República Velha | Modelo federalista e presidencialista, inspirado nos EUA; fim do Poder Moderador |
| 1934 | Era Vargas | Primeiros direitos sociais e trabalhistas; vigência curta (golpe de 1937) |
| 1937 | Estado Novo | Autoritária e centralista, conhecida como "Polaca" |
| 1946 | Redemocratização | Retorno da democracia pós-Vargas |
| 1967/1969 | Ditadura Militar | Concentração de poder no Executivo |
| 1988 | Constituição Cidadã | Ampla proteção de direitos fundamentais |
Fundamentos do Direito Constitucional: Sentidos da Constituição e Classificações
Os Sentidos da Constituição
Três correntes clássicas explicam o que é a Constituição:
- Sentido sociológico (Ferdinand Lassalle): a Constituição é a soma dos fatores reais de poder de uma sociedade.
- Sentido político (Carl Schmitt): a Constituição é a decisão política fundamental do titular do poder constituinte.
- Sentido jurídico (Hans Kelsen): a Constituição é norma pura, fundamento lógico-jurídico de validade de todo o ordenamento.
Classificações da Constituição
| Critério | Espécies |
|---|
| Origem | Promulgada (democrática) ou outorgada (imposta) |
| Forma | Escrita ou não escrita (costumeira) |
| Extensão | Analítica (extensa, como a CF/88) ou sintética (concisa) |
| Estabilidade | Rígida, flexível ou semirrígida |
Sentidos da Constituição — decore por autor: Lassalle = sociológico (fatores reais de poder); Schmitt = político (decisão política fundamental); Kelsen = jurídico (norma pura). É uma das combinações mais cobradas em provas.
Fundamentos do Direito Constitucional: Elementos da Constituição (José Afonso da Silva)
José Afonso da Silva classifica os elementos constitucionais em cinco categorias, cada uma cumprindo papel específico na estrutura da Carta Magna.
| Elemento | Função | Exemplo na CF/88 |
|---|
| Orgânicos | Organizam o Estado e os Poderes | Título III (Organização do Estado); Título IV (Organização dos Poderes) |
| Limitativos | Estabelecem limites ao poder estatal | Título II (Direitos e Garantias Fundamentais) |
| Socioideológicos | Revelam compromisso com ordem econômica e social | Títulos VII e VIII (Ordem Econômica e Social) |
| Estabilização | Garantem defesa da Constituição e do Estado | Controle de constitucionalidade; estado de defesa e sítio |
| Formais de aplicabilidade | Regras sobre vigência, interpretação e aplicação | ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) |
Ponto-Chave: os Elementos da Constituição são frequentemente confundidos entre si em provas — associe sempre cada elemento a um Título ou instituto concreto da CF/88, como na tabela acima.
Poder Constituinte e Princípios Fundamentais: Poder Constituinte Originário e Derivado
Poder Constituinte Originário
É o poder que cria uma nova Constituição, rompendo com a ordem jurídica anterior. Características: inicial (cria nova ordem), ilimitado juridicamente (não se submete a regras anteriores), incondicionado (não segue forma preestabelecida) e permanente (não se esgota após exercido). No Brasil, foi exercido em 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte.
Poder Constituinte Derivado
Decorre do poder originário e é subordinado e condicionado — segue procedimento específico estabelecido pela própria Constituição. Espécies: reformador (altera a CF/88 por emendas, art. 60), decorrente (permite que estados elaborem suas próprias constituições) e revisor (revisão constitucional de 1993, art. 3º do ADCT — já exaurido).
Poder Constituinte e Princípios Fundamentais: Limites ao Poder de Reforma: Cláusulas Pétreas
Limitações materiais — Cláusulas Pétreas (art. 60, §4º)
Não podem ser abolidas nem mesmo por emenda constitucional: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; direitos e garantias individuais.
Limitações circunstanciais
A Constituição não pode ser emendada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio — proteção contra alterações em momentos de instabilidade institucional.
Limitações procedimentais
Emenda constitucional exige: proposta de 1/3 dos membros da Câmara ou Senado, do Presidente da República, ou de mais da metade das Assembleias Legislativas; aprovação em dois turnos por 3/5 de cada Casa; promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Cláusulas Pétreas — atenção: não são "imutáveis" no sentido absoluto de nunca poderem ser objeto de emenda alguma, mas sim de que nenhuma emenda pode aboli-las ou tender a aboli-las — interpretações que as ampliem são permitidas.
Poder Constituinte e Princípios Fundamentais: Princípios Fundamentais da República: SO.CI.DI.VA.PLU
Os Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º da CF/88) são a base axiológica da Constituição.
Fundamentos da República (art. 1º) — mnemônico SO.CI.DI.VA.PLU
- SOberania
- CIdadania
- DIgnidade da pessoa humana
- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLUralismo político
Forma, governo, regime e sistema
Forma de Estado: Federação (união indissolúvel de estados, municípios e DF). Forma de Governo: República (alternância de poder, eleições periódicas). Regime de Governo: Presidencialismo. Regime Político: Democracia (poder emana do povo, exercido direta ou indiretamente).
Memorize SO.CI.DI.VA.PLU: os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º) — um dos mnemônicos mais cobrados em provas de Direito Constitucional.
Poder Constituinte e Princípios Fundamentais: Objetivos Fundamentais da República: CON.GA.ER.PRO
O art. 3º da CF/88 estabelece os objetivos que o Estado brasileiro deve buscar permanentemente — metas de construção nacional que orientam políticas públicas.
Mnemônico CON.GA.ER.PRO
- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
- GArantir o desenvolvimento nacional
- ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Diferença essencial para provas: fundamentos (art. 1º, SO.CI.DI.VA.PLU) são a base axiológica já existente da República; objetivos (art. 3º, CON.GA.ER.PRO) são metas a serem permanentemente buscadas — não confunda os dois mnemônicos.
Hermenêutica e Controle de Constitucionalidade: Princípios de Interpretação Constitucional
Interpretar a Constituição exige técnicas específicas que orientam juízes, advogados e estudiosos.
- Supremacia da Constituição: ela é o fundamento de validade de todas as normas; qualquer conflito se resolve em favor da norma constitucional.
- Unidade da Constituição: as normas constitucionais devem ser interpretadas de forma harmônica, evitando contradições — a Constituição é um sistema coerente.
- Concordância prática: diante de colisão entre bens constitucionais, busca-se solução que otimize ambos, sem sacrifício total de nenhum.
- Máxima efetividade: normas constitucionais, especialmente as de direitos fundamentais, devem ter a maior eficácia possível.
- Conformidade funcional: o intérprete não pode alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecida.
Hermenêutica e Controle de Constitucionalidade: Controle Difuso x Concentrado de Constitucionalidade
Controle Difuso (Concreto)
Exercido por qualquer juiz ou tribunal em casos concretos. Efeito inter partes (entre as partes). Surgiu nos EUA (caso Marbury vs. Madison, 1803). Exemplo: um cidadão questiona a constitucionalidade de uma lei municipal em ação judicial; o juiz pode declarar a lei inconstitucional naquele processo específico.
Controle Concentrado (Abstrato)
Exercido exclusivamente pelo STF em ações diretas. Efeito erga omnes (para todos) e vinculante. Influência europeia (Tribunal Constitucional austríaco). Legitimados: art. 103 da CF/88 (Presidente, Mesa do Senado/Câmara, governadores, PGR, partidos políticos, confederações sindicais, entre outros).
Controle Difuso x Concentrado — não confunda: difuso = qualquer juiz, caso concreto, efeito inter partes. Concentrado = exclusivamente STF, ação direta, efeito erga omnes e vinculante. O Brasil adota sistema misto, combinando os dois modelos.
Hermenêutica e Controle de Constitucionalidade: Ações do Controle Concentrado: ADI, ADC, ADPF e ADO
| Ação | Nome completo | Objetivo |
|---|
| ADI | Ação Direta de Inconstitucionalidade | Questiona lei ou ato normativo federal/estadual perante a CF/88, buscando declará-lo inconstitucional e retirá-lo do ordenamento |
| ADC | Ação Declaratória de Constitucionalidade | Busca confirmação de que lei federal é constitucional, afastando controvérsia judicial relevante |
| ADPF | Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental | Instrumento subsidiário para evitar/reparar lesão a preceito fundamental, incluindo normas anteriores à CF/88 |
| ADO | Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão | Combate a inércia legislativa/administrativa que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais |
Ponto de Atenção: a ADPF é subsidiária — só cabe quando não há outro meio eficaz de sanar a lesividade, e é a única que alcança normas anteriores à Constituição de 1988.
Direitos Fundamentais e Remédios Constitucionais: Teoria Geral e Dimensões dos Direitos Fundamentais
Características dos Direitos Fundamentais
Historicidade (surgem e evoluem conforme o contexto histórico), universalidade (destinam-se a todos os seres humanos), inalienabilidade, imprescritibilidade, irrenunciabilidade e complementaridade (interpretação sistemática).
Dimensões (gerações) dos direitos
- 1ª dimensão: direitos civis e políticos (liberdade) — vida, liberdade, propriedade, voto.
- 2ª dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais (igualdade) — saúde, educação, trabalho.
- 3ª dimensão: direitos de solidariedade/fraternidade — meio ambiente, paz, desenvolvimento.
- 4ª/5ª dimensões: biotecnologia, democracia, informação, pluralismo (doutrina divergente).
Eficácia das normas (José Afonso da Silva)
Eficácia plena (aplicação imediata e integral), eficácia contida (aplicação imediata, mas pode ser restringida por lei) e eficácia limitada (depende de norma regulamentadora, subdividindo-se em programáticas e institutivas).
Direitos Fundamentais e Remédios Constitucionais: Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º) e Garantias Processuais
O caput do art. 5º
Garante a brasileiros e estrangeiros residentes a inviolabilidade dos direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade — em 78 incisos, o dispositivo mais extenso da Constituição.
Garantias processuais fundamentais
- Devido processo legal (LIV): matriz de todas as garantias processuais.
- Contraditório e ampla defesa (LV): direito de ser ouvido e de se defender plenamente.
- Juiz natural (XXXVII e LIII): veda juízo ou tribunal de exceção.
- Presunção de inocência (LVII): ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado.
- Vedação de provas ilícitas (LVI): provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo.
Direitos Fundamentais e Remédios Constitucionais: Remédios Constitucionais
Os remédios constitucionais são ações e instrumentos processuais previstos na Constituição para proteger direitos fundamentais violados ou ameaçados.
| Remédio | Dispositivo | Protege |
|---|
| Habeas Corpus | art. 5º, LXVIII | Direito de locomoção, contra violência ou coação ilegal. Gratuito. |
| Habeas Data | art. 5º, LXXII | Conhecimento e retificação de informações em bancos de dados públicos ou de caráter público |
| Mandado de Segurança | art. 5º, LXIX e LXX | Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, violado por autoridade pública. Individual ou coletivo. |
| Mandado de Injunção | art. 5º, LXXI | Supre ausência de norma regulamentadora que inviabilize direito ou liberdade constitucional |
| Ação Popular | art. 5º, LXXIII | Qualquer cidadão pode anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico. Isenta de custas. |
Remédios Constitucionais — regra de ouro: HC protege locomoção; HD protege dados pessoais; MS é residual (o que não cabe em HC ou HD); MI supre omissão normativa; Ação Popular é exclusiva de cidadão e protege o patrimônio público/coletivo.
Direitos Sociais, Nacionalidade e Políticos: Direitos Sociais (Art. 6º ao 11) e Destaques do Art. 7º
Lista completa do art. 6º
Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
Destaques do art. 7º (direitos dos trabalhadores)
O art. 7º relaciona 34 incisos com direitos dos trabalhadores urbanos e rurais — um dos dispositivos mais cobrados em concursos:
- Salário mínimo (IV): nacionalmente unificado, com reajustes periódicos, capaz de atender às necessidades vitais básicas.
- Irredutibilidade salarial (VI): salvo negociação coletiva.
- 13º salário (VIII): gratificação natalina com base na remuneração integral.
- Jornada de trabalho (XIII): 8 horas diárias e 44 semanais, facultada compensação.
- Férias remuneradas (XVII): com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal.
- Licenças (XVIII e XIX): 120 dias para gestante e 5 dias para o pai.
Direitos Sociais, Nacionalidade e Políticos: Direitos de Nacionalidade: Nato x Naturalizado
Brasileiros Natos (art. 12, I)
Critério territorial (jus soli): nascidos no Brasil, mesmo de pais estrangeiros, salvo se a serviço de seu país. Critério sanguíneo (jus sanguinis): nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados ou venham residir no Brasil e optem pela nacionalidade.
Brasileiros Naturalizados (art. 12, II)
Ordinária (requisitos da lei: residência, idoneidade, idioma), extraordinária/quinzenária (residência ininterrupta há mais de 15 anos, sem condenação penal) e especial (originários de países de língua portuguesa, com 1 ano de residência ininterrupta).
Cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º)
Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do STF; carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.
Nato x Naturalizado — armadilha clássica de prova: memorize os 7 cargos privativos de natos. É um dos temas mais cobrados e mais confundidos entre nato e naturalizado em concursos públicos.
Direitos Sociais, Nacionalidade e Políticos: Direitos Políticos e Instrumentos de Democracia Direta
Sufrágio e alistamento eleitoral
Alistamento obrigatório para maiores de 18 anos; facultativo para analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos; vedado para estrangeiros e conscritos em serviço militar obrigatório.
Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular
| Instrumento | Momento | Exemplo |
|---|
| Plebiscito | Consulta prévia, antes da elaboração do ato legislativo/administrativo | Plebiscito de 1993 sobre forma e sistema de governo |
| Referendo | Consulta posterior, para ratificar ou rejeitar ato já editado | Referendo de 2005 sobre a comercialização de armas de fogo |
| Iniciativa Popular | Povo apresenta projeto de lei subscrito por percentual mínimo do eleitorado | Federal: 1% do eleitorado nacional (art. 61, §2º) |
Plebiscito x Referendo — regra prática: plebiscito vem ANTES do ato (consulta prévia); referendo vem DEPOIS do ato (ratifica ou rejeita o que já foi editado). É a distinção mais cobrada entre os dois institutos.
Aplicação Prática, Jurisprudência e Revisão Final: Casos Práticos e Jurisprudência do STF
Julgados paradigmáticos sobre direitos fundamentais
- Caso Ellwanger (HC 82.424): publicação de livros antissemitas — o STF decidiu que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege discurso de ódio; racismo é crime imprescritível.
- União Homoafetiva (ADI 4.277 e ADPF 132): o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, aplicando os princípios da dignidade humana e da igualdade.
- ADPF 54 — Anencefalia: o STF decidiu pela possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo sem caracterizar aborto, protegendo os direitos da gestante.
Mais julgamentos paradigmáticos
- Marcha da Maconha (ADPF 187): manifestações defendendo a legalização de drogas não constituem crime de apologia — protege liberdade de expressão e reunião pacífica.
- Cotas Raciais (ADPF 186): o STF declarou constitucional a política de cotas raciais em universidades públicas, como medida de igualdade material.
- Lei da Ficha Limpa (ADCs 29 e 30): o STF validou a Lei Complementar 135/2010, que torna inelegíveis condenados por órgão colegiado, mesmo sem trânsito em julgado.
Aplicação Prática, Jurisprudência e Revisão Final: Técnicas de Resolução de Questões e Erros Comuns em Provas
Técnicas de resolução
- Leia a literalidade: muitas questões cobram o texto literal da CF/88, especialmente art. 5º e arts. 37 a 43, 92 a 135.
- Atenção aos detalhes: palavras como "sempre", "nunca" e "todos" costumam tornar assertivas erradas — o Direito Constitucional admite exceções.
- Compare com jurisprudência: bancas adoram julgados do STF e súmulas vinculantes.
- Técnica de eliminação: descarte primeiro as alternativas claramente incorretas.
Erros Comuns em Provas
| Erro | Correção |
|---|
| Confundir brasileiro nato com naturalizado | Memorizar os 7 cargos privativos de natos |
| Esquecer exceções de princípios | Legalidade, irretroatividade e presunção de inocência têm exceções expressas |
| Ignorar emendas constitucionais recentes | Acompanhar EC 103/2019 (previdência) e demais emendas recentes |
| Misturar controle difuso com concentrado | Difuso = qualquer juiz, inter partes; Concentrado = STF, erga omnes |
| Não ler o enunciado completamente | Verificar se pede "conforme CF/88", "segundo STF" ou "doutrina majoritária" |
Aplicação Prática, Jurisprudência e Revisão Final: Metodologia de Estudo e Aplicação Profissional
Metodologia de estudo eficiente
Defina objetivos claros (concurso específico, OAB, graduação); estude em ciclos, priorizando os temas de maior peso; use revisões espaçadas (24h, 7 dias, 30 dias, 90 dias); resolva o máximo possível de questões por tema, anotando e revisando erros; crie mapas mentais e resumos sintéticos e estratégicos.
Aplicação profissional do Direito Constitucional
Na advocacia: questionar a validade de leis via controle de constitucionalidade, fundamentar pedidos em direitos fundamentais, impetrar remédios constitucionais, sustentar interpretação conforme a Constituição. No Judiciário: magistratura (controle difuso), Ministério Público (defesa da ordem jurídica) e Defensoria Pública (acesso à justiça). Na gestão pública: observância dos princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) e proteção de direitos sociais.
Aplicação Prática, Jurisprudência e Revisão Final: Checklist do Constitucionalista e Dicas Finais
Checklist do Constitucionalista
- Domínio da estrutura da CF/88: conheço os 9 Títulos e seus artigos-chave.
- Poder Constituinte: diferencio originário, derivado reformador, decorrente e revisor.
- Princípios Fundamentais: memorizei SO.CI.DI.VA.PLU e CON.GA.ER.PRO.
- Direitos Fundamentais: conheço arts. 5º a 17 e suas subdivisões.
- Remédios Constitucionais: sei quando usar cada um dos cinco instrumentos.
- Controle de Constitucionalidade: diferencio difuso de concentrado; conheço ADI, ADC, ADPF e ADO.
- Jurisprudência do STF: conheço súmulas vinculantes e julgados paradigmáticos.
- Organização do Estado e dos Poderes: entendo federalismo e repartição de competências.
Dicas essenciais para provas
Na dúvida, escolha a alternativa mais literal à CF/88; desconfie de assertivas com "sempre" ou "nunca"; leia todas as alternativas antes de marcar; identifique se a questão pede CF/88, doutrina ou entendimento do STF; em discursivas e peças, cite artigos da CF/88 e fundamente sempre com princípios constitucionais.
Ponto-Chave final: a Constituição não é apenas o que o STF diz que ela é — é o que os cidadãos fazem dela através da participação política e do compromisso com os valores democráticos. Domínio técnico e consciência cidadã caminham juntos no Direito Constitucional.
Questoes de fixacao (5)
No caso Ellwanger (HC 82.424), sobre publicação de livros antissemitas, o STF decidiu que:
- A) A liberdade de expressão é absoluta e protege qualquer tipo de discurso
- B) A liberdade de expressão não é absoluta e não protege discurso de ódio; racismo é crime imprescritível
- C) O crime de racismo prescreve normalmente, como os demais crimes
- D) Livros não podem ser objeto de controle judicial, sob nenhuma hipótese
- E) A liberdade de expressão prevalece sempre sobre a dignidade da pessoa humana
Gabarito: B
O STF decidiu que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege discurso de ódio, sendo o racismo crime imprescritível.
Segundo a técnica de resolução de questões apresentada no curso, assertivas com palavras como 'sempre' ou 'nunca' costumam indicar respostas corretas em Direito Constitucional.
Gabarito: ERRADO
É o contrário: palavras como 'sempre' e 'nunca' costumam tornar as assertivas erradas, pois o Direito Constitucional frequentemente admite exceções.
Confundir controle difuso com controle concentrado é apontado como um erro comum em provas. A forma correta de diferenciá-los é:
- A) Ambos têm efeito erga omnes e vinculante
- B) Difuso é exercido só pelo STF; concentrado por qualquer juiz
- C) Difuso é exercido por qualquer juiz com efeito inter partes; concentrado, pelo STF, com efeito erga omnes
- D) Não há diferença prática entre os dois sistemas
- E) Concentrado é sempre mais restrito que o difuso em todos os aspectos
Gabarito: C
A diferença central: difuso é exercido por qualquer juiz com efeito inter partes; concentrado é exclusivo do STF, com efeito erga omnes e vinculante.
O Checklist do Constitucionalista recomenda memorizar os mnemônicos SO.CI.DI.VA.PLU e CON.GA.ER.PRO como parte do domínio dos Princípios Fundamentais.
Gabarito: CERTO
O checklist final lista explicitamente a memorização desses dois mnemônicos como item de domínio dos Princípios Fundamentais.
Segundo a Lei da Ficha Limpa (ADCs 29 e 30), validada pelo STF, condenados por órgão colegiado tornam-se inelegíveis:
- A) Somente após o trânsito em julgado da condenação
- B) Mesmo sem trânsito em julgado
- C) Apenas em crimes eleitorais específicos
- D) Somente se a condenação for superior a 8 anos de prisão
- E) A lei foi julgada inconstitucional pelo STF
Gabarito: B
O STF validou a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os condenados por órgão colegiado mesmo sem trânsito em julgado da decisão.