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Mandado de Segurança Administrativo

Curso prático de elaboração do Mandado de Segurança na área administrativa, com foco em requisitos processuais, estrutura da petição e modelos prontos para uso. Aborda os fundamentos (direito líquido e certo, prova pré-constituída, prazo decadencial de 120 dias, diferenças em relação à ação ordinária), a estrutura completa da peça (cabeçalho, endereçamento, qualificação do impetrante, autoridade coatora, exposição dos fatos, direito líquido e certo, prova pré-constituída, ilegalidade ou abuso de poder, pedido liminar, pedido final, requerimentos e fechamento), situações práticas reais (eliminação em concurso público, nomeação negada, indeferimento administrativo) e um checklist final de revisão. Essencial para OAB, concursos públicos e prática profissional.

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Modulo 1

Fundamentos do Mandado de Segurança Administrativo

Questoes de fixacao (5)
O Mandado de Segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da CF/88, destina-se a proteger:
  • A) Qualquer direito, mediante ampla dilação probatória
  • B) Direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data
  • C) Exclusivamente direitos de natureza penal
  • D) Direitos difusos e coletivos
  • E) Direito à propriedade, apenas
Gabarito: B
O MS protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, lesado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública.
O prazo de 120 dias para impetrar o Mandado de Segurança é decadencial e, por isso, não se suspende nem se interrompe.
Gabarito: CERTO
Correto, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009 — é prazo de decadência, não de prescrição.
Sobre a prova no Mandado de Segurança, é correto afirmar que:
  • A) Admite-se ampla produção de provas testemunhais e periciais
  • B) Exige prova documental pré-constituída, sem dilação probatória
  • C) A prova pode ser produzida a qualquer momento do processo
  • D) Não é necessária qualquer prova para a concessão da ordem
  • E) A prova testemunhal é a principal forma de comprovação
Gabarito: B
O MS exige direito líquido e certo, comprovado de plano por prova documental pré-constituída, sem dilação probatória.
Não cabe Mandado de Segurança quando o ato impugnado ainda comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme art. 5º, I, da Lei 12.016/2009.
Em caso de posse recusada a candidato nomeado em concurso público, o prazo de 120 dias para o MS conta-se:
  • A) Da data da nomeação
  • B) Da data de publicação do edital
  • C) Da ciência do ato que negou a posse
  • D) Da data da inscrição no concurso
  • E) Do trânsito em julgado de ação anterior
Gabarito: C
O STF já decidiu que o prazo de 120 dias corre da ciência do ato que negou a posse, não da nomeação.
Modulo 2

Cabeçalho, Endereçamento e Qualificação do Impetrante

Questoes de fixacao (5)
A competência para processar e julgar o Mandado de Segurança administrativo é determinada:
  • A) Pelo domicílio do impetrante
  • B) Pela sede funcional da autoridade coatora
  • C) Pelo local do dano patrimonial
  • D) Pela livre escolha do impetrante
  • E) Pelo valor da causa
Gabarito: B
O art. 2º da Lei 12.016/2009 fixa a competência pela sede funcional da autoridade coatora.
Recomenda-se, na prova da OAB, indicar expressamente o fundamento legal da competência já no endereçamento da petição.
Gabarito: CERTO
Correto. Isso demonstra domínio técnico e é uma dica de prova recorrente no material.
Segundo o art. 319, II, do CPC/2015, a qualificação do impetrante deve conter, entre outros dados:
  • A) Apenas o nome completo
  • B) Nacionalidade, estado civil e profissão
  • C) Somente o CPF
  • D) Apenas o endereço eletrônico
  • E) Somente o número da OAB do advogado
Gabarito: B
O art. 319, II, do CPC exige elementos de qualificação civil como nacionalidade, estado civil e profissão.
A omissão de dados de qualificação do impetrante pode gerar emenda à inicial ou, em casos extremos, extinção do processo.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme destacado no material — a qualificação completa é obrigatória.
Compete à Vara de Fazenda Pública processar e julgar o Mandado de Segurança quando o ato impugnado for de autoridade:
  • A) Federal de qualquer hierarquia
  • B) Estadual ou municipal
  • C) Do STF exclusivamente
  • D) De organismo internacional
  • E) Do Ministério Público Federal
Gabarito: B
A Vara de Fazenda Pública tem competência para atos de autoridades estaduais/municipais.
Modulo 3

Autoridade Coatora e Exposição dos Fatos

Questoes de fixacao (5)
A autoridade coatora, para fins de Mandado de Segurança, é:
  • A) A pessoa jurídica de direito público a que pertence o agente
  • B) A pessoa que praticou ou ordenou o ato impugnado
  • C) Sempre o Presidente da República
  • D) O advogado que representa o ente público
  • E) O Ministério Público, quando atua como fiscal da lei
Gabarito: B
A autoridade coatora é a pessoa (cargo) que praticou ou ordenou o ato, não a pessoa jurídica de direito público.
Indicar 'União Federal' como autoridade coatora, em vez do cargo específico responsável pelo ato, é um erro comum apontado no material.
Gabarito: CERTO
Correto. O erro comum é confundir o órgão/pessoa jurídica com a pessoa física (cargo) que praticou o ato.
Em caso de eliminação ilegal em concurso público, a autoridade coatora a ser indicada no MS é, em regra:
  • A) Qualquer candidato aprovado
  • B) O Presidente da banca examinadora ou dirigente do órgão responsável pelo certame
  • C) O Ministério Público
  • D) A Defensoria Pública
  • E) O sindicato da categoria
Gabarito: B
Nas situações práticas de concurso público, a autoridade coatora é o presidente da banca ou dirigente do órgão responsável.
A exposição dos fatos no MS deve conectar a narrativa ao fundamento jurídico que justifica a impetração, não bastando o mero relato dos acontecimentos.
Gabarito: CERTO
Correto — é exatamente o que a banca da OAB avalia, segundo o material.
Conforme o art. 6º da Lei 12.016/2009, a petição inicial do MS deve indicar:
  • A) Apenas o nome do impetrante
  • B) A autoridade coatora e a pessoa jurídica que esta integra
  • C) Somente o valor da causa
  • D) Exclusivamente o pedido de liminar
  • E) O nome do juiz que apreciará o caso
Gabarito: B
O art. 6º da Lei 12.016/2009 exige a indicação da autoridade coatora e da pessoa jurídica a que ela pertence.
Modulo 4

O Núcleo Jurídico: Direito, Prova, Ilegalidade e Liminar

Questoes de fixacao (5)
Para a concessão de liminar no Mandado de Segurança, com fundamento no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, exige-se:
  • A) Apenas o periculum in mora
  • B) Fumus boni iuris e periculum in mora
  • C) Trânsito em julgado de decisão anterior
  • D) Concordância expressa da autoridade coatora
  • E) Autorização do CNJ
Gabarito: B
A liminar exige os dois requisitos clássicos: fumus boni iuris e periculum in mora.
O art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009 veda a concessão de liminar para reclassificação de servidores públicos.
Gabarito: CERTO
Correto. É uma das vedações expressas do dispositivo, essencial para a prova.
A ilegalidade e o abuso de poder, no contexto do Mandado de Segurança, diferenciam-se porque:
  • A) São sinônimos perfeitos
  • B) Ilegalidade é violação expressa da lei; abuso de poder é excesso ou desvio de finalidade
  • C) Apenas o abuso de poder autoriza o MS
  • D) Apenas a ilegalidade autoriza liminar
  • E) Não há diferença relevante para a prova
Gabarito: B
Ilegalidade = violação expressa da lei; abuso de poder = excesso ou desvio de finalidade no exercício do poder.
Todos os documentos que comprovam o direito alegado devem ser numerados e identificados na petição inicial do MS, para facilitar a análise do magistrado.
Gabarito: CERTO
Correto — a prova pré-constituída deve ser organizada e numerada.
O direito líquido e certo do impetrante deve ser fundamentado, na petição, com:
  • A) Apenas alegações genéricas
  • B) Legislação, jurisprudência e doutrina que confirmem o direito, citando o dispositivo legal violado
  • C) Somente jurisprudência internacional
  • D) Exclusivamente prova testemunhal
  • E) Parecer da própria autoridade coatora
Gabarito: B
A fundamentação do direito líquido e certo exige citação precisa da legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes.
Modulo 5

Pedido Final, Requerimentos e Situações Práticas

Questoes de fixacao (5)
O princípio da congruência (art. 492, CPC/2015), aplicado ao Mandado de Segurança, significa que:
  • A) O juiz pode conceder além do que foi pedido
  • B) Tudo o que não for pedido não poderá ser concedido
  • C) O pedido pode ser genérico e impreciso
  • D) O réu deve formular o pedido
  • E) Não há necessidade de pedido específico
Gabarito: B
O princípio da congruência exige que o pedido seja específico: o juiz não pode conceder o que não foi pedido.
A aprovação de candidato dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação, segundo o Tema 161 de Repercussão Geral do STF.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme RE 598.099/MS (Tema 161 STF).
O silêncio administrativo, quando a Administração deixa de decidir dentro do prazo legal, configura:
  • A) Ato legal, insuscetível de impugnação
  • B) Omissão ilegal, cabendo MS para compelir a autoridade a decidir
  • C) Renúncia tácita do direito do interessado
  • D) Prescrição automática do direito
  • E) Delegação de competência
Gabarito: B
O silêncio administrativo configura omissão ilegal, combatível por MS nos termos do art. 5º, LXXVIII, CF/88.
Entre os requerimentos finais do MS estão a notificação da autoridade coatora e a ciência ao Ministério Público, nos termos dos arts. 7º, I, e 12 da Lei 12.016/2009.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme itens de requerimentos padrão do MS.
Em caso de eliminação ilegal em concurso público por critério não previsto no edital, a estratégia jurídica recomendada é:
  • A) Aguardar o resultado final sem qualquer ação
  • B) Impetrar MS apontando a autoridade coatora correta, juntar documentos e requerer liminar e pedido final de anulação
  • C) Propor ação penal contra a banca examinadora
  • D) Impetrar habeas corpus
  • E) Recorrer diretamente ao STF sem passar pelo 1º grau
Gabarito: B
A estratégia correta é o MS, com identificação precisa da autoridade coatora, prova documental e pedidos de liminar e anulação do ato.
Modulo 6

Modelo Completo e Checklist Final

Fundamentos do Mandado de Segurança Administrativo: O Que é o Mandado de Segurança

O Que é o Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança (MS) é uma ação constitucional prevista no art. 5º, LXIX, da CF/88, destinada a proteger direito líquido e certo — não amparado por habeas corpus ou habeas data — quando lesado ou ameaçado por ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.

DiplomaFunção
CF/88, art. 5º, LXIXFundamento constitucional
Lei nº 12.016/2009Lei do Mandado de Segurança
CPC/2015Aplicação subsidiária

O MS é o remédio constitucional mais eficiente para combater atos administrativos ilegais de forma célere. Diferente da ação ordinária, ele admite liminar imediata e possui rito sumário especial, regido pela Lei nº 12.016/2009.

Ponto de Prova: A OAB frequentemente apresenta situações em que o candidato deve identificar se cabe MS ou ação ordinária. A chave está em verificar se há prova pré-constituída do direito.

Fundamentos do Mandado de Segurança Administrativo: Direito Líquido e Certo e Prova Pré-Constituída

Direito Líquido e Certo e Prova Pré-Constituída

Direito líquido e certo é o direito demonstrável de plano, sem necessidade de dilação probatória. Os fatos devem ser provados de forma inequívoca e documental já na petição inicial. Não se admite produção de provas testemunhais ou periciais no MS.

Prova pré-constituída: toda a documentação que comprova o direito do impetrante deve ser juntada com a petição inicial. Exemplos: edital de concurso, ato de eliminação, portaria, certidão etc. Sem prova documental, o MS será extinto sem resolução do mérito.

Erro Comum do Aluno: Confundir "direito líquido e certo" com direito "indubitável" em sentido material. O conceito refere-se à forma de comprovação (documental, sem dilação probatória), não à certeza absoluta do direito em si.

Fundamentos do Mandado de Segurança Administrativo: Prazo de 120 Dias

Prazo de 120 Dias

O prazo decadencial para impetrar o MS é de 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23 da Lei 12.016/2009). Trata-se de prazo de decadência, não de prescrição — portanto, não se suspende nem se interrompe.

Ponto de Prova: O STF já decidiu que, em caso de posse recusada, o prazo de 120 dias corre da ciência do ato que negou a posse, não da nomeação.

Fundamentos do Mandado de Segurança Administrativo: MS vs. Ação Ordinária

MS vs. Ação Ordinária

CritérioMandado de SegurançaAção Ordinária
ProvaDocumental pré-constituída, sem dilação probatóriaAmpla instrução probatória (testemunhal, pericial)
Prazo120 dias (decadencial)Sem prazo decadencial específico
RitoSumário especial, admite liminar imediataRito comum

Quando houver dúvida fática ou necessidade de perícia, use a ação ordinária; quando o direito for claro e documentado, use o MS.

Fundamentos do Mandado de Segurança Administrativo: Quando Não Cabe Mandado de Segurança

Quando Não Cabe Mandado de Segurança

HipóteseFundamento
Ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivoArt. 5º, I, Lei 12.016/2009
Decisão judicial transitada em julgadoArt. 5º, III — cabe ação rescisória, não MS
Quando couber habeas corpus ou habeas dataArt. 5º, LXIX, CF/88 — MS é subsidiário
Direito sem prova documental imediataDepende de perícia/testemunha — use ação ordinária
Como a Banca Cobra Isso: Conhecer as hipóteses de não-cabimento é tão importante quanto saber quando impetrar o MS — tema muito explorado pela OAB e concursos.

Cabeçalho, Endereçamento e Qualificação do Impetrante: Cabeçalho e Endereçamento: Competência pela Sede Funcional

Cabeçalho e Endereçamento: Competência pela Sede Funcional

O endereçamento determina a competência jurisdicional. Em MS administrativo, o critério de competência é a sede funcional da autoridade coatora (art. 2º da Lei 12.016/2009). Errar o endereçamento pode levar à extinção do processo por incompetência absoluta.

JuízoQuando
Juizado FederalAtos de autoridades federais de menor complexidade
Vara FederalRegra geral para atos federais
TRF, STJ ou STFConforme hierarquia da autoridade coatora
Vara de Fazenda PúblicaAtos de autoridades estaduais/municipais

Cabeçalho, Endereçamento e Qualificação do Impetrante: Modelos de Endereçamento

Modelos de Endereçamento

Modelo 1 — Simples:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal

Modelo 2 — Profissional Completo:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da
Subseção Judiciária de Brasília, Estado do Distrito Federal, com
competência para processar e julgar Mandado de Segurança contra
atos de autoridades federais, nos termos do art. 109, VIII, da CF/88
c/c art. 2º da Lei nº 12.016/2009.
Dica de Prova: Sempre indique o fundamento legal da competência no endereçamento na prova da OAB — isso demonstra domínio técnico.

Cabeçalho, Endereçamento e Qualificação do Impetrante: Qualificação do Impetrante

Qualificação do Impetrante

A qualificação do impetrante é obrigatória e deve conter todos os dados que permitam ao juízo identificar e localizar o autor. Omissões podem gerar emenda à inicial ou, em casos extremos, extinção do processo.

ElementoFundamento
Nome completoExatamente como consta nos documentos oficiais (CPF, RG)
Nacionalidade, estado civil, profissãoArt. 319, II, CPC/2015
CPF/RG e endereço completoInclua e-mail e telefone para intimações eletrônicas

Cabeçalho, Endereçamento e Qualificação do Impetrante: Erros Comuns na Qualificação

Erros Comuns na Qualificação

Modelo Profissional: JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor
público federal, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000
SSP/DF, residente e domiciliado na Rua [X], nº [Y], Bairro [Z],
Brasília/DF, CEP [00000-000], e-mail para intimações:
joao@email.com, por seu advogado constituído nos autos (procuração
em anexo), com fulcro no art. 5º, LXIX, da CF/88 e na Lei nº
12.016/2009, vem impetrar o presente...

Erros na qualificação (omissão de CPF, endereço ou dados de contato) podem gerar emenda à inicial e atrasar a apreciação da liminar.

Autoridade Coatora e Exposição dos Fatos: Identificando a Autoridade Coatora Corretamente

Identificando a Autoridade Coatora Corretamente

A autoridade coatora é a pessoa que praticou ou ordenou o ato impugnado — aquela responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. Não se confunde com a pessoa jurídica de direito público. A identificação correta é essencial para a competência e para a citação (art. 6º, Lei 12.016/2009).

Erro Comum do Aluno: Indicar o órgão ou a pessoa jurídica como autoridade coatora. Exemplo errado: "União Federal" ou "Ministério da Gestão". O correto é identificar a pessoa (cargo) que praticou o ato.

Autoridade Coatora e Exposição dos Fatos: Situações Práticas de Autoridade Coatora

Situações Práticas de Autoridade Coatora

SituaçãoAutoridade Coatora
Concurso públicoPresidente da banca examinadora ou dirigente do órgão responsável pelo certame
Nomeação negadaMinistro de Estado ou Secretário responsável pelo ato omissivo
Indeferimento administrativoChefe da repartição que proferiu a decisão
Modelo: Impetrado: [Cargo completo], [Nome do órgão], [endereço
funcional], na pessoa de quem se encontra o CNPJ
[XX.XXX.XXX/XXXX-XX], representado pela Advocacia-Geral da União,
na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.

Autoridade Coatora e Exposição dos Fatos: Exposição dos Fatos: Como Narrar

Exposição dos Fatos: Como Narrar

A exposição dos fatos é o coração narrativo do MS. É aqui que o impetrante apresenta ao juízo, de forma clara, cronológica e fundamentada, o ato administrativo ilegal ou abusivo que violou seu direito líquido e certo.

  1. Contextualização: quem é o impetrante, relação com a Administração, evento desencadeador
  2. Descrição do ato impugnado: data, número do processo, conteúdo da decisão, direito violado
  3. Demonstração do nexo de causalidade: relação direta entre o ato e a violação do direito

Autoridade Coatora e Exposição dos Fatos: Nexo de Causalidade entre Fato e Direito Violado

Nexo de Causalidade entre Fato e Direito Violado

Como a Banca Cobra Isso: A OAB avalia se o candidato sabe narrar os fatos de forma técnica e vinculada ao direito violado — não basta relatar; é preciso conectar o fato ao fundamento jurídico que justifica o MS.

Junte sempre o documento do ato impugnado como prova pré-constituída, numerando-o para facilitar a análise do magistrado.

O Núcleo Jurídico: Direito, Prova, Ilegalidade e Liminar: Direito Líquido e Certo: Fundamentação

Direito Líquido e Certo: Fundamentação

Fundamente com legislação, jurisprudência e doutrina que confirmem que o impetrante possui o direito alegado. Cite o dispositivo legal específico violado. Ex.: art. 37, IV, CF/88 (aprovado em concurso tem direito à nomeação dentro das vagas).

Modelo: "O impetrante possui direito líquido e certo à nomeação,
consoante o art. 37, IV, da CF/88, haja vista ter sido aprovado dentro
do número de vagas previstas no Edital nº [X]..."

O Núcleo Jurídico: Direito, Prova, Ilegalidade e Liminar: Prova Pré-Constituída: Lista de Documentos

Prova Pré-Constituída: Lista de Documentos

Liste todos os documentos juntados à petição inicial que comprovam o direito alegado. Numere e identifique cada documento para facilitar a análise pelo magistrado.

Exemplo de lista: Edital do concurso (Doc. 1), resultado final homologado (Doc. 2), ato de eliminação ilegal (Doc. 3), notificação da autoridade coatora (Doc. 4).

O Núcleo Jurídico: Direito, Prova, Ilegalidade e Liminar: Ilegalidade ou Abuso de Poder

Ilegalidade ou Abuso de Poder

Demonstre, com precisão técnica, em que consiste a ilegalidade ou o abuso de poder praticado pela autoridade coatora.

ConceitoSignificado
IlegalidadeViolação expressa da lei
Abuso de poderExcesso ou desvio de finalidade no exercício do poder

O Núcleo Jurídico: Direito, Prova, Ilegalidade e Liminar: Pedido Liminar: Fumus e Periculum

Pedido Liminar: Fumus e Periculum

O pedido liminar no MS está previsto no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009. O juiz poderá conceder liminar quando houver fundamento relevante e possibilidade de ineficácia da medida caso seja deferida apenas ao final — fumus boni iuris e periculum in mora.

Modelo Profissional: "Requer-se, com fundamento no art. 7º, III, da
Lei nº 12.016/2009, a concessão de medida liminar inaudita altera
parte, para o fim de suspender imediatamente os efeitos do ato
administrativo consubstanciado no [identificar ato], determinando
que a autoridade coatora se abstenha de [descrever a conduta], até o
julgamento definitivo da presente ação, ante a presença do fumus
boni iuris... e do periculum in mora..."

O Núcleo Jurídico: Direito, Prova, Ilegalidade e Liminar: Vedações à Concessão de Liminar

Vedações à Concessão de Liminar

Atenção: O art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009 veda a concessão de liminar que tenha por objeto a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação de servidores ou a concessão de aumento ou extensão de vantagens. Conhecer essas vedações é essencial para a prova!

Pedido Final, Requerimentos e Situações Práticas: Pedido Final (Mérito)

Pedido Final (Mérito)

Formule o pedido principal de forma clara, específica e fundamentada.

Ex.: "Requer-se a concessão definitiva da segurança para determinar
à autoridade coatora que proceda à nomeação do impetrante no cargo
de [X], nos termos do Edital nº [Y]..."

O princípio da congruência (art. 492, CPC) exige que o pedido seja específico: tudo o que não for pedido não poderá ser concedido.

Pedido Final, Requerimentos e Situações Práticas: Requerimentos e Fechamento da Peça

Requerimentos e Fechamento da Peça

  • Notificação da autoridade coatora (art. 7º, I, Lei 12.016/2009)
  • Ciência do Ministério Público (art. 12)
  • Produção das provas documentais já juntadas
  • Condenação em custas e honorários
  • Juntada dos documentos e da procuração
  • Gratuidade da justiça (se cabível)

Encerre com local, data, nome completo do advogado e número de inscrição na OAB. Nunca esqueça: sem assinatura, a petição é inexistente.

Pedido Final, Requerimentos e Situações Práticas: MS em Concurso Público: Eliminação Ilegal

MS em Concurso Público: Eliminação Ilegal

Situação: Candidato aprovado nas fases objetiva e discursiva é eliminado na investigação social por fato não previsto no edital. A Administração praticou ato ilegal por violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 37, caput, CF/88 e Súmula 14 do STF).

Estratégia: impetrar MS apontando como autoridade coatora o dirigente do órgão que homologou a eliminação; juntar edital, resultado e ato de eliminação; requerer liminar para suspender a eliminação e pedido final para anular o ato.

Pedido Final, Requerimentos e Situações Práticas: MS em Nomeação Negada e Direito à Posse

MS em Nomeação Negada e Direito à Posse

A aprovação dentro do número de vagas gera direito subjetivo à nomeação — não mera expectativa de direito (STF, RE 598.099/MS, Tema 161 de Repercussão Geral).

Nomeação não realizada: MS com pedido liminar para suspender contratos temporários e pedido final para determinar a nomeação.

Direito à posse: MS para garantir a posse recusada por exigência ilegal; atenção ao prazo de 120 dias contado da ciência do ato que negou a posse.

Pedido Final, Requerimentos e Situações Práticas: MS em Indeferimento Administrativo Ilegal

MS em Indeferimento Administrativo Ilegal

SituaçãoFundamento
Indeferimento sem motivaçãoArt. 50, Lei 9.784/99 — dever de motivar; ato não motivado é nulo
Silêncio administrativoOmissão ilegal, cabe MS para compelir decisão (art. 5º, LXXVIII, CF/88)
Critérios ilegais de indeferimentoRequisito não previsto em lei ou edital
Atos abusivosExcesso de poder e desvio de finalidade

Modelo Completo e Checklist Final: Modelo Completo de MS Administrativo

Modelo Completo de MS Administrativo

Modelo profissional completo de Mandado de Segurança para a situação mais cobrada na OAB: eliminação ilegal em concurso público.

1. Endereçamento: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___
   Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
2. Qualificação e Abertura: [NOME COMPLETO], [nacionalidade],
   [estado civil], [profissão]... com fulcro no art. 5º, LXIX, da CF/88 e
   na Lei nº 12.016/2009, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM
   PEDIDO LIMINAR...
3. DOS FATOS: aprovação em todas as etapas, eliminação ilegal por
   ato da autoridade coatora, critério não previsto no edital.
4. DO DIREITO: violação ao princípio da vinculação ao instrumento
   convocatório (art. 37, caput, CF/88), contraditório e ampla defesa
   (art. 5º, LV), Súmula 14 do STF.
5. DO PEDIDO LIMINAR E FINAL: (a) liminar para suspender a
   eliminação; (b) concessão definitiva da segurança; (c) notificação
   da autoridade coatora; (d) ciência ao MP; (e) juntada de documentos.
6. Fechamento: valor da causa, termos em que pede deferimento.

Modelo Completo e Checklist Final: Checklist Final: Sua Peça Está Completa?

Checklist Final: Sua Peça Está Completa?

  • ✅ Todos os 12 elementos da peça presentes: do endereçamento ao fechamento
  • ✅ Bases legais citadas: CF/88, Lei 12.016/2009 e CPC/2015
  • ✅ Prazo decadencial de 120 dias verificado antes de protocolar
  • ✅ Autoridade coatora é pessoa física (cargo), não o órgão
  • ✅ Documentos juntados numerados como prova pré-constituída
  • ✅ Pedido liminar fundamentado (fumus + periculum)
  • ✅ Pedido final claro e específico

Modelo Completo e Checklist Final: O Que a Banca Mais Cobra sobre o MS

O Que a Banca Mais Cobra sobre o MS

TemaPonto-chave
Prazo decadencial120 dias da ciência do ato — não se interrompe nem suspende
CompetênciaSede funcional da autoridade coatora e hierarquia do cargo
Cabimento vs. não-cabimentoIdentificar hipóteses de incabimento (recurso c/ efeito suspensivo, coisa julgada)
Direito líquido e certoConceito processual — exige prova documental pré-constituída
Vedações à liminarArt. 7º, §2º — não pode aumentar vantagens nem reclassificar servidores

Modelo Completo e Checklist Final: Erros Fatais e Mnemônico de Revisão

Erros Fatais e Mnemônico de Revisão

  1. Indicar o órgão em vez da autoridade coatora (pessoa/cargo)
  2. Perder o prazo de 120 dias
  3. Não juntar prova documental pré-constituída
  4. Confundir direito líquido e certo com certeza material do direito
  5. Pedir liminar em matéria vedada pelo art. 7º, §2º
  6. Esquecer requerimentos padrão (notificação, ciência ao MP)
Mnemônico: "CA-DI-PRO-IL-LI-PE" — Cabeçalho/Autoridade coatora, Direito líquido e certo, Prova pré-constituída, Ilegalidade/abuso, Liminar, Pedido final. Repasse esses seis blocos antes de protocolar qualquer MS.
Questoes de fixacao (5)
Segundo o checklist do Método Jurisperitus, antes de protocolar o MS o candidato deve confirmar, entre outros pontos:
  • A) Apenas o nome do impetrante
  • B) Que o prazo decadencial de 120 dias não foi ultrapassado
  • C) Que o réu concordou com o pedido
  • D) Que há prova testemunhal suficiente
  • E) Que a ação tramitará em segredo de justiça
Gabarito: B
O checklist final exige a verificação do prazo decadencial de 120 dias antes de protocolar a peça.
O modelo completo de MS para eliminação ilegal em concurso público deve conter pedido liminar para suspender a eliminação e pedido final para anular o ato e determinar a continuidade no certame.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme o modelo profissional apresentado no material.
Entre os erros fatais na elaboração do MS, destaca-se:
  • A) Citar corretamente a Lei 12.016/2009
  • B) Indicar o órgão em vez da autoridade coatora pessoa física
  • C) Juntar a prova documental pré-constituída
  • D) Respeitar o prazo de 120 dias
  • E) Formular pedido final específico
Gabarito: B
Indicar o órgão (pessoa jurídica) em vez do cargo específico (autoridade coatora) é um erro fatal recorrente.
As bases legais que devem ser citadas em toda peça de MS administrativo são a CF/88, a Lei 12.016/2009 e, subsidiariamente, o CPC/2015.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme item do checklist final do material.
O tema mais cobrado pela banca sobre vedações à liminar no MS refere-se ao art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009, que veda a concessão de liminar para:
  • A) Suspender ato de eliminação em concurso
  • B) Aumento ou extensão de vantagens e reclassificação de servidores
  • C) Determinar a nomeação de aprovado dentro das vagas
  • D) Suspender cobrança de multa administrativa
  • E) Anular ato de improbidade
Gabarito: B
O art. 7º, §2º veda liminar para entrega de bens do exterior, reclassificação de servidores e aumento/extensão de vantagens.