← Voltar para a home
Curso gratuito

Peças Processuais Tributárias para a OAB (2ª Fase)

Curso completo de elaboração de peças processuais tributárias para a segunda fase da OAB, fiel ao conteúdo do e-book "Peças Processuais Tributárias para a OAB (2ª Fase)" da Jurisperitus Escola Online. Aborda os fundamentos indispensáveis à fundamentação jurídica (Sistema Tributário Nacional, competência tributária, princípios constitucionais tributários, imunidades), os institutos centrais do crédito tributário (obrigação tributária, lançamento e suas modalidades, suspensão e extinção do crédito, decadência e prescrição) e a anatomia das principais peças cobradas na prova: mandado de segurança, impugnação administrativa fiscal, ação anulatória de débito fiscal, embargos à execução fiscal e exceção de pré-executividade. Traz modelos de petição, casos práticos resolvidos (ICMS sobre software, multa confiscatória, prescrição de IPTU), técnicas de fundamentação jurídica, erros fatais que reprovam candidatos e um checklist definitivo de revisão. Essencial para quem se prepara para a 2ª fase da OAB em Direito Tributário e para a prática profissional na área.

26h de carga horaria 6 modulos 28 aulas 30 questoes de fixacao
Carregando material...
▶️

Curso gratuito

Acesse as aulas gratuitamente, sem nenhum custo.

Começar agora
📄

Material em PDF

Baixe o material completo em PDF para estudar offline. Seu PDF vem com uma marca d'água com seu nome e CPF, como proteção contra pirataria.

Baixar PDF — R$19,90
🏅

Certificado

Conclua as avaliações e obtenha seu certificado.

Quero meu certificado — R$19,90
Modulo 1

Fundamentos do Sistema Tributário para a Peça

Questoes de fixacao (5)
Segundo o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF), a instituição ou majoração de tributo exige, em regra:
  • A) Lei prévia, ressalvadas as exceções constitucionais quanto à alteração de alíquotas de II, IE, IOF, IPI e CIDE-combustíveis
  • B) Decreto do Poder Executivo, em qualquer hipótese
  • C) Portaria da autoridade fazendária local
  • D) Resolução do Senado Federal, exclusivamente
  • E) Ato normativo do CARF
Gabarito: A
A instituição ou majoração de tributo exige lei prévia; a exceção constitucional restringe-se à alteração de alíquotas de II, IE, IOF, IPI e CIDE-combustíveis por ato do Executivo.
A competência tributária é indelegável, irrenunciável e facultativa, características centrais do federalismo fiscal brasileiro.
Gabarito: CERTO
Correto — são as características clássicas da competência tributária conforme o material estudado.
O ICMS e o IPVA são tributos de competência de qual ente federativo?
  • A) União
  • B) Estados e Distrito Federal
  • C) Municípios
  • D) Autarquias federais
  • E) Distrito Federal exclusivamente
Gabarito: B
ICMS e IPVA integram a competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, ao lado do ITCMD.
A imunidade tributária é benefício infraconstitucional concedido por lei, enquanto a isenção decorre diretamente do texto constitucional.
Gabarito: ERRADO
É o inverso: a imunidade decorre diretamente da Constituição Federal, enquanto a isenção é infraconstitucional e decorre de lei.
Multas tributárias que superam substancialmente o valor do tributo devido violam, principalmente, qual princípio constitucional?
  • A) Legalidade
  • B) Anterioridade
  • C) Vedação ao confisco
  • D) Liberdade de tráfego
  • E) Isonomia
Gabarito: C
Multas desproporcionais em relação ao tributo devido violam a vedação constitucional ao confisco (art. 150, IV, CF).
Modulo 2

Obrigação, Crédito Tributário e Teses Defensivas de Prazo

Questoes de fixacao (5)
O lançamento tributário, segundo o CTN, é ato administrativo que:
  • A) É facultativo à autoridade fiscal
  • B) É constitutivo do crédito tributário e declaratório da obrigação tributária
  • C) Extingue definitivamente a obrigação tributária
  • D) É delegável a particulares mediante convênio
  • E) Independe da ocorrência do fato gerador
Gabarito: B
O lançamento é ato constitutivo do crédito tributário e meramente declaratório da obrigação tributária, que já nasceu com o fato gerador.
No lançamento por homologação, havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial de 5 anos conta-se, em regra, da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, §4º, do CTN.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme a exceção prevista no art. 150, §4º, do CTN para o lançamento por homologação.
São causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:
  • A) Moratória
  • B) Depósito integral
  • C) Parcelamento
  • D) Pagamento
  • E) Reclamações e recursos administrativos
Gabarito: D
O pagamento é causa de extinção (art. 156, CTN), não de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
A prescrição tributária extingue o crédito e pode ser interrompida pelo despacho do juiz que ordena a citação do executado.
Gabarito: CERTO
Correto — a prescrição é causa de extinção do crédito (art. 156, CTN) e o despacho que ordena a citação é causa interruptiva (art. 174, parágrafo único, I, CTN).
A decadência tributária tem como consequência principal:
  • A) A perda da pretensão executória, subsistindo o crédito como obrigação natural
  • B) A perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante lançamento
  • C) A conversão automática do crédito em dívida ativa
  • D) A suspensão temporária da exigibilidade
  • E) A nulidade da certidão de dívida ativa
Gabarito: B
A decadência atinge o próprio direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário por meio do lançamento.
Modulo 3

Anatomia da Peça e Mandado de Segurança Tributário

Questoes de fixacao (5)
São requisitos do mandado de segurança em matéria tributária, EXCETO:
  • A) Direito líquido e certo
  • B) Ilegalidade ou abuso de poder da autoridade coatora
  • C) Prova pré-constituída
  • D) Necessidade de dilação probatória ampla
  • E) Prazo decadencial de 120 dias
Gabarito: D
O mandado de segurança exige prova pré-constituída, sendo incompatível com a necessidade de ampla dilação probatória.
No mandado de segurança, não cabe condenação em honorários advocatícios, conforme a Súmula 512 do STF e o art. 25 da Lei 12.016/2009.
Gabarito: CERTO
Correto — é vedação expressa aplicável exclusivamente ao rito do mandado de segurança.
A retenção de mercadorias como meio de coagir o pagamento de tributo configura:
  • A) Prática lícita de autotutela fiscal
  • B) Sanção política vedada pela jurisprudência do STF, ensejando mandado de segurança
  • C) Hipótese de decadência tributária
  • D) Requisito para a exceção de pré-executividade
  • E) Causa de suspensão da exigibilidade do crédito
Gabarito: B
A jurisprudência do STF (Súmulas 70, 323 e 547) veda o uso de sanções políticas como meio de cobrança de tributos, sendo cabível o mandado de segurança.
A autoridade coatora no mandado de segurança deve ser identificada como a pessoa física que praticou o ato impugnado, e não como a pessoa jurídica de direito público.
Gabarito: CERTO
Correto — a indicação incorreta da autoridade coatora é erro comum e grave apontado no material.
O fundamento legal citado para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante liminar em mandado de segurança é, tipicamente:
  • A) Art. 156, I, do CTN
  • B) Art. 151, IV, do CTN
  • C) Art. 173 do CTN
  • D) Art. 16 da Lei 6.830/1980
  • E) Art. 585 do CPC/1973
Gabarito: B
O art. 151, IV, do CTN prevê a suspensão da exigibilidade por concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, fundamento típico da liminar em mandado de segurança.
Modulo 4

Impugnação Administrativa e Ação Anulatória de Débito Fiscal

Questoes de fixacao (5)
A impugnação administrativa fiscal, uma vez apresentada tempestivamente, produz o seguinte efeito imediato sobre o crédito tributário:
  • A) Extingue definitivamente o crédito
  • B) Suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN
  • C) Converte o crédito em dívida ativa
  • D) Antecipa a execução fiscal
  • E) Não produz qualquer efeito até decisão final
Gabarito: B
A impugnação tempestiva suspende automaticamente a exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, III, do CTN.
Preliminares de nulidade, como cerceamento de defesa e vício formal, devem ser arguidas antes do mérito na estrutura da impugnação administrativa.
Gabarito: CERTO
Correto — a técnica processual recomenda arguir preliminares antes de adentrar ao mérito.
A ação anulatória de débito fiscal, diferentemente do mandado de segurança:
  • A) Não admite qualquer tipo de prova
  • B) Possui prazo decadencial de 120 dias
  • C) Admite ampla dilação probatória e não está sujeita a prazo decadencial de 120 dias
  • D) Não pode ser cumulada com pedido de tutela de urgência
  • E) É sempre processada perante o CARF
Gabarito: C
A ação anulatória admite ampla dilação probatória e não se sujeita ao prazo decadencial de 120 dias do mandado de segurança.
Em mandado de segurança, não cabe condenação em honorários advocatícios, ao passo que na ação anulatória a condenação em honorários segue a regra geral da sucumbência do CPC.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme a comparação estabelecida entre as duas peças.
Um contribuinte toma ciência de auto de infração há 200 dias e possui prova documental robusta e incontroversa do seu direito. A peça judicial tecnicamente adequada é:
  • A) Mandado de segurança, pois o prazo ainda não se esgotou
  • B) Ação anulatória de débito fiscal, pois o prazo decadencial de 120 dias do mandado de segurança já se esgotou
  • C) Recurso extraordinário
  • D) Ação rescisória
  • E) Reclamação constitucional
Gabarito: B
Esgotado o prazo decadencial de 120 dias do mandado de segurança, a via judicial adequada passa a ser a ação anulatória de débito fiscal.
Modulo 5

Embargos à Execução Fiscal e Exceção de Pré-Executividade

Questoes de fixacao (5)
É requisito para o ajuizamento dos embargos à execução fiscal, em regra:
  • A) A citação por edital exclusivamente
  • B) A garantia do juízo, por penhora, depósito ou fiança
  • C) O trânsito em julgado da sentença condenatória
  • D) A propositura anterior de mandado de segurança
  • E) A concordância da Fazenda Pública
Gabarito: B
Em regra, os embargos à execução fiscal exigem a prévia garantia do juízo por penhora, depósito ou fiança.
O efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal é automático, independentemente de qualquer análise judicial.
Gabarito: ERRADO
O efeito suspensivo não é automático; depende da demonstração de relevância dos fundamentos e de risco de dano de difícil reparação (art. 16, §2º, LEF).
A exceção de pré-executividade é cabível para arguir, entre outras matérias:
  • A) Excesso de execução que dependa de perícia contábil complexa
  • B) Prescrição, decadência e nulidade da CDA, desde que comprováveis de plano
  • C) Produção de prova testemunhal extensa
  • D) Reconvenção do executado
  • E) Compensação sujeita a apuração pericial
Gabarito: B
A exceção de pré-executividade admite apenas matérias cognoscíveis de ofício e comprováveis de plano, como prescrição, decadência e nulidade da CDA.
Caso a exceção de pré-executividade seja rejeitada, o executado ainda pode opor embargos à execução no prazo legal, desde que garanta o juízo.
Gabarito: CERTO
Correto — a rejeição da exceção não impede a posterior oposição de embargos, observado o prazo legal e a garantia do juízo.
O art. 25 da Lei 6.830/1980 estabelece a necessidade de:
  • A) Citação por edital em toda execução fiscal
  • B) Intimação pessoal da Fazenda Pública, com vista dos autos
  • C) Garantia do juízo em dobro
  • D) Oitiva prévia do Ministério Público
  • E) Depósito judicial obrigatório em todas as execuções
Gabarito: B
O art. 25 da LEF exige a intimação pessoal da Fazenda Pública, com vista dos autos, nos processos de execução fiscal.
Modulo 6

Casos Práticos, Técnicas de Fundamentação e Estratégia Final de Prova

Fundamentos do Sistema Tributário para a Peça: Introdução ao Direito Tributário Processual e a 2ª Fase da OAB

Introdução ao Direito Tributário Processual e a 2ª Fase da OAB

O Direito Tributário Processual é a ponte entre o direito material tributário e sua efetiva aplicação perante os órgãos jurisdicionais e administrativos. É ramo especializado que exige, simultaneamente, domínio de direito processual civil, direito tributário material e legislação específica (CTN, Lei de Execuções Fiscais, leis dos tributos em espécie).

Na segunda fase da OAB, o examinador avalia a capacidade do candidato de transformar conhecimento teórico em peça processual tecnicamente perfeita. Isso exige domínio de aspectos formais (endereçamento, qualificação, pedidos) e materiais (fundamentação jurídica, arguição de teses, demonstração de prejuízos).

A prova prático-profissional de Direito Tributário costuma apresentar um enunciado com autuação fiscal, notificação ou exigência de tributo, exigindo do candidato identificar a peça cabível entre: mandado de segurança, impugnação administrativa, ação anulatória de débito fiscal, embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade.

Ponto de Prova: A excelência na elaboração de peças tributárias distingue o candidato aprovado do reprovado. Não basta saber a teoria: é preciso saber transformá-la, sob pressão de tempo, em uma peça estruturalmente impecável.

Fundamentos do Sistema Tributário para a Peça: Sistema Tributário Nacional: Hierarquia Normativa e Competência Tributária

Sistema Tributário Nacional: Hierarquia Normativa e Competência Tributária

Toda argumentação em peça tributária deve respeitar a hierarquia normativa do Sistema Tributário Nacional, partindo sempre da Constituição Federal como fundamento último.

NívelFonte Normativa
1Constituição Federal (arts. 145 a 162)
2Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
3Leis Complementares (normas gerais)
4Leis Ordinárias (instituição de tributos)
5Atos infralegais (decretos, portarias, instruções normativas)

Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído aos entes federativos para instituir tributos. É indelegável, irrenunciável e facultativa.

EntePrincipais Tributos
UniãoII, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF, empréstimos compulsórios, contribuições especiais
Estados e DFITCMD, ICMS, IPVA
MunicípiosIPTU, ITBI, ISS
Como a Banca Cobra Isso: Enunciados que mencionam tributo cobrado por ente sem competência constitucional para tal (ex.: Município instituindo ICMS) indicam vício de competência tributária, tese central para a fundamentação da peça.

Fundamentos do Sistema Tributário para a Peça: Princípios Constitucionais Tributários — Parte 1: Legalidade, Isonomia e Irretroatividade

Princípios Constitucionais Tributários — Parte 1: Legalidade, Isonomia e Irretroatividade

Os princípios constitucionais tributários são os alicerces de toda argumentação em peça processual. Dominá-los é essencial para construir teses sólidas e convincentes.

PrincípioFundamento e Conteúdo
LegalidadeArt. 150, I, CF. Nenhum tributo pode ser instituído ou majorado sem lei prévia. Exceções: II, IE, IOF, IPI e CIDE-combustíveis (alíquotas alteráveis por ato do Executivo).
IsonomiaArt. 150, II, CF. Veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Permite diferenciações justificadas pela capacidade contributiva ou pela extrafiscalidade.
IrretroatividadeArt. 150, III, "a", CF. A lei tributária não pode retroagir para cobrar fatos geradores anteriores à sua vigência. Exceção: retroatividade benigna, quando a interpretação for favorável ao contribuinte.
Erro Comum: Confundir a exceção ao princípio da legalidade (alteração de alíquota por ato do Executivo, restrita a II, IE, IOF, IPI e CIDE-combustíveis) com uma suposta exceção genérica que dispensaria lei para a criação do tributo. A instituição do tributo sempre depende de lei.

Fundamentos do Sistema Tributário para a Peça: Princípios Constitucionais Tributários — Parte 2: Anterioridade, Vedação ao Confisco e Liberdade de Tráfego

Princípios Constitucionais Tributários — Parte 2: Anterioridade, Vedação ao Confisco e Liberdade de Tráfego

PrincípioFundamento e Conteúdo
AnterioridadeArt. 150, III, "b" e "c", CF. Desdobra-se em anterioridade anual (exercício seguinte) e nonagesimal (90 dias). Exceções: II, IE, IOF, IPI, empréstimos compulsórios para calamidade, ICMS-combustíveis e CIDE-combustíveis.
Vedação ao ConfiscoArt. 150, IV, CF. O tributo não pode ter caráter confiscatório, absorvendo parcela substancial do patrimônio ou da renda do contribuinte. Análise casuística pelos tribunais.
Liberdade de TráfegoArt. 150, V, CF. Veda o uso de tributos para limitar o tráfego de pessoas ou bens. Ressalva: pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Esses três princípios, somados aos da aula anterior, formam o conjunto de limitações constitucionais ao poder de tributar mais cobrado na segunda fase. Memorize cada exceção: elas são armadilhas recorrentes dos enunciados.

Dica de Prova: Sempre que o enunciado mencionar multa superior a 100% do tributo devido, associe imediatamente à vedação ao confisco (art. 150, IV, CF) e à jurisprudência do STF sobre multas confiscatórias.

Fundamentos do Sistema Tributário para a Peça: Imunidades Tributárias: Conceito, Espécies e Uso Estratégico na Peça

Imunidades Tributárias: Conceito, Espécies e Uso Estratégico na Peça

As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar, estabelecidas pelo constituinte originário. Diferenciam-se da isenção — que é infraconstitucional e decorre de lei — por sua natureza constitucional e rigidez.

ImunidadeBase LegalAlcance
RecíprocaArt. 150, VI, "a", CFVeda impostos entre entes federativos; extensível a autarquias e fundações públicas quanto ao patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais
ReligiosaArt. 150, VI, "b", CFTemplos de qualquer culto, patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais
Das EntidadesArt. 150, VI, "c", CFPartidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos do art. 14, CTN
CulturalArt. 150, VI, "d", CFLivros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão; STF estendeu aos livros eletrônicos e aos componentes eletrônicos de leitura

Há ainda imunidades específicas, como a de fonogramas e videofonogramas musicais (art. 150, VI, "e", CF) e a das pequenas glebas rurais (art. 153, §4º, II, CF).

Situação Prática Real: Uma editora é autuada para pagamento de ISS sobre a produção de livros eletrônicos. Antes de discutir isenção ou benefício fiscal, verifique primeiro se o caso se enquadra na imunidade cultural — argumento constitucional muito mais forte do que qualquer isenção legal.

Obrigação, Crédito Tributário e Teses Defensivas de Prazo: Obrigação Tributária: Sujeitos, Fato Gerador e Regra-Matriz de Incidência

Obrigação Tributária: Sujeitos, Fato Gerador e Regra-Matriz de Incidência

A obrigação tributária é a relação jurídica estabelecida entre o Fisco (sujeito ativo) e o contribuinte ou responsável (sujeito passivo), tendo por objeto o pagamento de tributo ou penalidade (obrigação principal) ou o cumprimento de deveres instrumentais (obrigação acessória).

ElementoConteúdo
Sujeito AtivoPessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação
Sujeito PassivoContribuinte (relação direta com o fato gerador) ou responsável (obrigação decorrente de lei)
Fato GeradorSituação definida em lei como necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária
ObjetoPrestação de dar, fazer, não fazer ou tolerar — principal (tributo/multa) ou acessória (dever instrumental)

A regra-matriz de incidência tributária decompõe a norma em cinco aspectos: material (verbo + complemento, como "auferir renda"), temporal (momento do fato gerador), espacial (local de ocorrência), pessoal (sujeitos ativo e passivo) e quantitativo (base de cálculo e alíquota).

Mnemônico: Para memorizar os cinco aspectos da regra-matriz, use "MA-TE-ES-PE-QUA": Material, Temporal, Espacial, Pessoal, Quantitativo.

Obrigação, Crédito Tributário e Teses Defensivas de Prazo: Crédito Tributário: Lançamento e Suas Modalidades

Crédito Tributário: Lançamento e Suas Modalidades

O crédito tributário decorre da obrigação tributária e tem a mesma natureza desta (art. 139, CTN). Constitui-se por meio do lançamento, ato administrativo vinculado que declara a ocorrência do fato gerador, determina a matéria tributável, calcula o montante devido e identifica o sujeito passivo.

É essencial distinguir: a obrigação tributária nasce com o fato gerador; o crédito tributário surge com o lançamento. O lançamento é constitutivo do crédito, mas meramente declaratório da obrigação. É ato vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional (art. 142, parágrafo único, CTN).

ModalidadeCaracterísticaExemplos
De OfícioRealizado pela autoridade administrativa, sem participação do contribuinteIPTU, IPVA
Por DeclaraçãoDepende de informações prestadas pelo contribuinte ou terceiro; o declarante responde pela exatidão (art. 147, CTN)ITBI, ITCMD
Por HomologaçãoO contribuinte antecipa o pagamento sem exame prévio; homologação tácita em 5 anos do fato gerador (art. 150, §4º, CTN)IR, ICMS, IPI, ISS
Ponto de Prova: A modalidade de lançamento define o termo inicial da decadência (aula 2.5) — erro frequente é aplicar a regra do lançamento de ofício a um tributo lançado por homologação, e vice-versa.

Obrigação, Crédito Tributário e Teses Defensivas de Prazo: Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

As causas de suspensão (art. 151, CTN) impedem a Fazenda Pública de promover a cobrança do crédito tributário, mas não extinguem a obrigação. São hipóteses temporárias que sustam a exigibilidade — argumento processual central em diversas peças.

CausaDescrição
MoratóriaDilação do prazo de pagamento concedida por lei; geral ou individual
Depósito IntegralSuspende a exigibilidade e impede a inscrição em dívida ativa; muito usado em ações judiciais
Reclamações e RecursosProcessos administrativos fiscais com efeito suspensivo automático — é o efeito da impugnação administrativa
Tutela de UrgênciaLiminar ou antecipação de tutela em ação judicial tributária
ParcelamentoPagamento do débito em parcelas; não se aplica às hipóteses de dolo, fraude ou simulação (art. 155-A, CTN)
Dica de Prova: Em toda peça tributária, verifique se existe causa de suspensão aplicável ao caso concreto. O depósito integral do montante, por exemplo, é frequentemente o pedido cumulado com a ação anulatória para impedir a inscrição em dívida ativa.

Obrigação, Crédito Tributário e Teses Defensivas de Prazo: Extinção do Crédito Tributário: Pagamento, Compensação e Outras Hipóteses

Extinção do Crédito Tributário: Pagamento, Compensação e Outras Hipóteses

As causas de extinção (art. 156, CTN) fazem desaparecer definitivamente o crédito tributário, liquidando a obrigação e liberando o contribuinte.

  • Pagamento — forma mais comum de extinção
  • Compensação — ganhou relevância após a LC 104/2001 e decisões do STF
  • Transação — concessões mútuas nos termos da lei autorizadora
  • Decadência — perda do direito de lançar (aula 2.5)
  • Prescrição — perda da pretensão executória (aula 2.5)
  • Remissão, conversão do depósito em renda, consignação em pagamento julgada procedente, decisão administrativa ou judicial irreformável

Decadência e prescrição são, disparadamente, as teses defensivas mais frequentes em peças processuais tributárias na segunda fase da OAB, por isso merecem estudo destacado.

Como a Banca Cobra Isso: Enunciados que trazem uma linha do tempo detalhada (data do fato gerador, data do lançamento, data da inscrição em dívida ativa, data da citação) estão, quase sempre, pedindo o reconhecimento de decadência ou prescrição.

Obrigação, Crédito Tributário e Teses Defensivas de Prazo: Decadência e Prescrição: A Tese Mais Cobrada na Prova

Decadência e Prescrição: A Tese Mais Cobrada na Prova

Decadência (Art. 173, CTN)Prescrição (Art. 174, CTN)
Prazo para a Fazenda constituir o crédito, mediante lançamentoPrazo para a Fazenda cobrar judicialmente o crédito já constituído
Regra geral: 5 anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado5 anos da constituição definitiva do crédito (lançamento não mais sujeito a recurso administrativo)
Exceção: no lançamento por homologação com pagamento antecipado, 5 anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º)Interrompe-se pelo despacho que ordena a citação, protesto judicial, ato judicial que constitua em mora, ou reconhecimento do débito
Consequência: perda do direito de lançarConsequência: perda da pretensão executória; o crédito subsiste como obrigação natural
Modelo de Tese de Prescrição (Embargos ou Exceção de Pré-Executividade):

Nos termos do art. 174 do CTN, a Fazenda Pública dispõe do prazo de 5
(cinco) anos, contados da constituição definitiva do crédito tributário,
para promover a execução fiscal. No caso concreto, a constituição
definitiva ocorreu em [data], e a citação válida do executado somente se
deu em [data], mais de 5 (cinco) anos depois, sem que se verificasse
qualquer causa interruptiva no interregno. Impõe-se, portanto, o
reconhecimento da prescrição e a extinção da execução fiscal, nos
termos do art. 156, V, do CTN e do art. 924, V, do CPC/2015.
Mnemônico: "De-Lança, Pres-Cobra": DEcadência é sobre o direito de LANÇAR; PREScrição é sobre o direito de COBRAR judicialmente.

Anatomia da Peça e Mandado de Segurança Tributário: Anatomia de uma Peça Processual Tributária

Anatomia de uma Peça Processual Tributária

Toda peça processual tributária, independentemente de qual seja (mandado de segurança, impugnação, ação anulatória, embargos), segue uma anatomia comum que deve ser dominada de forma automática pelo candidato.

ElementoConteúdo Esperado
EndereçamentoÓrgão, autoridade ou juízo competente; verificar comarca, vara e entrância
Qualificação das PartesNome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço completo; representação processual quando aplicável
Exposição dos FatosNarrativa clara, objetiva e cronológica: lançamento, autuação, notificação ou exigência fiscal
Fundamentação JurídicaTeses tributárias, dispositivos legais, jurisprudência e doutrina, demonstrando ilegalidade ou inconstitucionalidade
PedidosClaros, objetivos e juridicamente possíveis; principal e subsidiários; tutela de urgência quando necessário
Requerimentos FinaisProvas, juntada de documentos, intimações, publicações, valor da causa, benefícios como justiça gratuita
Erro Comum: Omitir a qualificação completa das partes ou o endereçamento correto. A banca desconta pontos significativos pela ausência de CPF/CNPJ, OAB do advogado subscritor e endereço para intimações.

Anatomia da Peça e Mandado de Segurança Tributário: Mandado de Segurança em Matéria Tributária: Requisitos e Autoridade Coatora

Mandado de Segurança em Matéria Tributária: Requisitos e Autoridade Coatora

O mandado de segurança é a ação constitucional mais cobrada na segunda fase da OAB em Direito Tributário, destinada a proteger direito líquido e certo violado ou ameaçado por autoridade pública.

  • Direito líquido e certo: demonstrado de plano, sem necessidade de dilação probatória
  • Ilegalidade ou abuso de poder: ato da autoridade coatora violando direito
  • Prova pré-constituída: documentação que comprove o direito alegado
  • Prazo decadencial: 120 dias contados da ciência do ato impugnado

A autoridade coatora deve ser identificada corretamente: Delegado da Receita Federal, Secretário de Fazenda, Auditor Fiscal que praticou o ato, Presidente do CARF, entre outros, conforme quem efetivamente praticou ou determinou o ato impugnado.

Erro Comum: Indicar como autoridade coatora a pessoa jurídica (Fazenda Nacional, Estado, Município) em vez da autoridade que efetivamente praticou o ato. No mandado de segurança, a autoridade coatora é sempre pessoa física investida de função pública.

Anatomia da Peça e Mandado de Segurança Tributário: Estrutura Específica e Modelo do Mandado de Segurança

Estrutura Específica e Modelo do Mandado de Segurança

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___

[Nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF
nº ___, com endereço em ___, por seu advogado que esta subscreve
(instrumento de mandato anexo, doc. 01), com fundamento no art. 5º,
LXIX, da CF/88 e na Lei nº 12.016/2009, vem, respeitosamente,
impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR,

em face de ato praticado pelo [cargo da autoridade coatora, ex.:
Delegado da Receita Federal do Brasil em ___], pelos fatos e
fundamentos jurídicos a seguir expostos.
SeçãoConteúdo
Dos FatosNarrativa objetiva: autuação, notificação, exigência fiscal impugnada
Do DireitoTeses tributárias: ilegalidade, inconstitucionalidade, fundamentação robusta
Da LiminarFumus boni iuris e periculum in mora demonstrados
Dos PedidosConcessão da segurança, confirmação da liminar, notificação da autoridade coatora, ciência ao órgão de representação judicial do ente
Dica de Prova: No mandado de segurança, não há condenação em honorários advocatícios (Súmula 512, STF, e art. 25 da Lei 12.016/2009) — nunca peça condenação em honorários nessa peça, sob pena de erro grave e evidente.

Anatomia da Peça e Mandado de Segurança Tributário: A Liminar no Mandado de Segurança Tributário

A Liminar no Mandado de Segurança Tributário

Em mandado de segurança tributário, a liminar é, frequentemente, o ponto mais valorizado da peça. Exige a demonstração conjunta de dois requisitos:

RequisitoComo Demonstrar
Fumus boni iurisJurisprudência sólida e pacífica (STF/STJ), dispositivo legal claro, tese já consolidada
Periculum in moraConsequências concretas e iminentes: inscrição em dívida ativa, protesto da CDA, execução fiscal iminente, negativa de certidão negativa, apreensão de mercadorias
DA MEDIDA LIMINAR (Art. 7º, III, da Lei 12.016/2009)

Presente o fumus boni iuris, consubstanciado na flagrante ilegalidade
do ato coator, e o periculum in mora, traduzido no iminente risco de
inscrição em dívida ativa e consequente ajuizamento de execução
fiscal, requer o Impetrante a concessão de medida liminar,
determinando-se a imediata suspensão da exigibilidade do crédito
tributário ora impugnado, nos termos do art. 151, IV, do CTN.
Ponto de Prova: A liminar em mandado de segurança tributário costuma ter como fundamento o art. 151, IV, do CTN (concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial) — cite sempre esse dispositivo ao pedir a suspensão da exigibilidade.

Anatomia da Peça e Mandado de Segurança Tributário: Situações Típicas de Cabimento do Mandado de Segurança

Situações Típicas de Cabimento do Mandado de Segurança

  1. Suspensão de exigibilidade de tributo ilegal ou inconstitucional
  2. Reconhecimento de imunidade ou isenção
  3. Afastamento de multa confiscatória
  4. Garantia de acesso a certidão negativa de débitos
  5. Impedimento de apreensão de mercadorias como meio coercitivo de cobrança
  6. Desbloqueio de valores em contas bancárias

Perceba que, em todas essas hipóteses, o direito é demonstrável de plano por prova documental pré-constituída — daí a compatibilidade com o rito do mandado de segurança, que não admite dilação probatória.

Situação Prática Real: Uma transportadora tem suas mercadorias retidas em posto fiscal como forma de coagir o pagamento de ICMS supostamente devido. Essa é hipótese clássica de mandado de segurança: as Súmulas 70, 323 e 547 do STF vedam o uso de sanções políticas para cobrança de tributos.

Impugnação Administrativa e Ação Anulatória de Débito Fiscal: Impugnação Administrativa Fiscal: Estrutura e Prazo

Impugnação Administrativa Fiscal: Estrutura e Prazo

A impugnação é a peça defensiva apresentada no âmbito do processo administrativo tributário, após a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento. Constitui direito fundamental do contribuinte e suspende automaticamente a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, CTN).

ElementoConteúdo
Identificação do ÓrgãoJulgador administrativo competente: DRJ, Delegacia da Receita Federal, Tribunal Administrativo Estadual ou Municipal
Dados do Auto de InfraçãoNúmero, data, valor exigido, tributos e períodos autuados, dispositivos legais imputados
PrazoEm regra, 30 dias contados da intimação do lançamento ou da autuação, conforme a legislação do processo administrativo fiscal aplicável
Dica de Prova: Diferentemente do mandado de segurança, a impugnação é peça dirigida a órgão administrativo, jamais ao Poder Judiciário — atenção redobrada ao endereçamento, sob pena de erro grave de identificação da peça.

Impugnação Administrativa e Ação Anulatória de Débito Fiscal: Preliminares e Mérito na Impugnação Administrativa

Preliminares e Mérito na Impugnação Administrativa

BlocoConteúdo
01. PreliminaresNulidades (cerceamento de defesa, vício formal, incompetência da autoridade autuante), prescrição, decadência
02. MéritoTeses materiais: inexistência do fato gerador, incorreção da base de cálculo, ilegalidade da exigência, imunidade ou isenção aplicável
03. ProvasDocumentos, perícias, diligências, oitiva de testemunhas, quando admitido pelo rito administrativo
04. PedidoCancelamento do auto de infração ou redução do crédito tributário exigido

A estrutura em preliminares e mérito segue a mesma lógica processual civil: primeiro afastam-se os vícios que, por si só, anulam o lançamento; depois discute-se o direito material.

Como a Banca Cobra Isso: Quando o enunciado apresenta simultaneamente um vício formal (ausência de intimação regular, por exemplo) e uma tese de mérito (isenção aplicável), estruture a peça com preliminar de nulidade seguida do mérito subsidiário — nunca escolha apenas uma das teses.

Impugnação Administrativa e Ação Anulatória de Débito Fiscal: Ação Anulatória de Débito Fiscal: Cabimento e Características

Ação Anulatória de Débito Fiscal: Cabimento e Características

A ação anulatória de débito fiscal visa desconstituir judicialmente o crédito tributário já constituído por lançamento. Diferencia-se do mandado de segurança por admitir ampla dilação probatória e por não possuir prazo decadencial de 120 dias.

  • Procedimento comum, regido pelo CPC/2015
  • Admite produção ampla de provas: documental, pericial e testemunhal
  • Suspensão da exigibilidade mediante depósito integral ou tutela de urgência
  • Possibilidade de antecipação de tutela provisória (art. 300, CPC)
  • Sentença que desconstitui o lançamento faz coisa julgada material
Erro Comum: Ajuizar ação anulatória quando o direito é líquido e certo e comprovável de plano — nesse caso, o mandado de segurança é a via mais célere e adequada, sem custas processuais na fase de conhecimento e sem necessidade de garantia do juízo.

Impugnação Administrativa e Ação Anulatória de Débito Fiscal: Mandado de Segurança vs. Ação Anulatória: Como Escolher a Peça Certa

Mandado de Segurança vs. Ação Anulatória: Como Escolher a Peça Certa

CritérioMandado de SegurançaAção Anulatória
Natureza do direitoLíquido e certo, comprovável de planoPode exigir dilação probatória
Prazo120 dias da ciência do ato (decadencial)Sem prazo decadencial específico; observa prescrição
Instrução probatóriaSomente prova pré-constituídaAmpla: documental, pericial, testemunhal
Honorários advocatíciosNão cabem (Súmula 512, STF)Cabem, conforme sucumbência (art. 85, CPC)
Suspensão da exigibilidadePor liminar (art. 151, IV, CTN)Por depósito integral ou tutela de urgência

Estratégia: prefira mandado de segurança quando o direito for líquido e certo e o prazo de 120 dias ainda estiver em curso. Use ação anulatória quando o prazo de 120 dias já tiver decorrido ou quando o caso exigir instrução probatória mais ampla.

Como a Banca Cobra Isso: Elaborar mandado de segurança quando o enunciado deixa claro que já se passaram mais de 120 dias da ciência do ato é erro fatal — nesse caso, a peça cabível é a ação anulatória (ou embargos/exceção, se já houver execução fiscal).

Embargos à Execução Fiscal e Exceção de Pré-Executividade: Embargos à Execução Fiscal: Prazo, Garantia do Juízo e Matérias Arguíveis

Embargos à Execução Fiscal: Prazo, Garantia do Juízo e Matérias Arguíveis

Os embargos à execução fiscal constituem a defesa do executado após a garantia do juízo (penhora, depósito ou fiança). São regidos pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e, subsidiariamente, pelo CPC.

AspectoRegra
Prazo30 dias contados da intimação da penhora, do depósito ou da fiança (art. 16, LEF). Prazo decadencial, que não se suspende nem se interrompe.
Requisito ObjetivoGarantia do juízo. Sem garantia, não há embargos, ressalvada a hipótese de execução de pequeno valor (art. 16, §1º, LEF).
Matérias ArguíveisNulidades da CDA, da citação ou da penhora; prescrição e decadência; inexistência ou extinção do crédito; excesso de execução; qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva (art. 16, LEF)
Erro Comum: Ajuizar embargos sem que o juízo esteja garantido. Sem penhora, depósito ou fiança regularmente formalizados, os embargos são inadmissíveis, salvo a exceção de pequeno valor.

Embargos à Execução Fiscal e Exceção de Pré-Executividade: Efeito Suspensivo dos Embargos e Peculiaridades da Lei 6.830/80

Efeito Suspensivo dos Embargos e Peculiaridades da Lei 6.830/80

O efeito suspensivo dos embargos à execução fiscal não é automático. Depende da demonstração de relevância dos fundamentos e do risco de dano de difícil ou de incerta reparação (art. 16, §2º, LEF, combinado com o art. 919, §1º, CPC).

A Lei de Execuções Fiscais traz peculiaridades procedimentais que a banca examinadora valoriza quando mencionadas na peça:

  • Art. 8º, LEF: forma de citação do executado, preferencialmente por via postal
  • Art. 16, LEF: prazo de 30 dias para embargar, contado da garantia do juízo
  • Art. 25, LEF: necessidade de intimação pessoal da Fazenda Pública, com vista dos autos
Dica de Prova: Mencionar expressamente a necessidade de intimação pessoal da Fazenda Pública (art. 25, LEF) demonstra domínio técnico da execução fiscal e costuma ser valorizado pela banca examinadora.

Embargos à Execução Fiscal e Exceção de Pré-Executividade: Exceção de Pré-Executividade: Hipóteses de Cabimento

Exceção de Pré-Executividade: Hipóteses de Cabimento

A exceção de pré-executividade é defesa incidental apresentada nos próprios autos da execução fiscal, sem necessidade de garantia do juízo. Admite-se apenas para matérias cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória.

  1. Prescrição: decurso do prazo de 5 anos da constituição definitiva do crédito
  2. Decadência: perda do direito de lançar
  3. Pagamento: demonstrado documentalmente
  4. Ilegitimidade passiva: o executado não é o devedor
  5. Nulidade da CDA: vícios graves que impedem a identificação do débito
  6. Inexigibilidade do título: suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 151 do CTN
Ponto de Prova: A exceção de pré-executividade somente é cabível para matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz e que dispensem prova além da documental já constante dos autos. Se o caso exigir perícia ou testemunhas, a via correta são os embargos.

Embargos à Execução Fiscal e Exceção de Pré-Executividade: Exceção de Pré-Executividade vs. Embargos: Vantagens, Limitações e Estratégia

Exceção de Pré-Executividade vs. Embargos: Vantagens, Limitações e Estratégia

CritérioExceção de Pré-ExecutividadeEmbargos à Execução Fiscal
Garantia do juízoDispensadaExigida (salvo pequeno valor)
PrazoNão sujeita a prazo específico, enquanto pendente a execução30 dias da garantia do juízo
Matérias admitidasSomente as cognoscíveis de ofício, sem necessidade de provaQualquer matéria de defesa, inclusive com dilação probatória
RiscoRejeição liminar por exigir prova; jurisprudência restritivaCusto da garantia; maior demora processual

Em caso de rejeição da exceção de pré-executividade, ainda é possível opor embargos à execução no prazo legal, desde que o juízo venha a ser garantido tempestivamente.

Situação Prática Real: Um contribuinte é citado em execução fiscal cuja CDA aponta tributo já integralmente pago, com comprovante de pagamento em mãos. Por se tratar de matéria de prova puramente documental, cabe exceção de pré-executividade, sem necessidade de garantir o juízo — economia de tempo e de custos para o cliente.

Casos Práticos, Técnicas de Fundamentação e Estratégia Final de Prova: Técnicas de Fundamentação Jurídica para Peças Tributárias

Técnicas de Fundamentação Jurídica para Peças Tributárias

A fundamentação é a alma da peça processual. Uma tese bem construída persuade o julgador e diferencia o profissional mediano do excelente. Domine estas técnicas:

TécnicaAplicação
Hierarquia NormativaInicie sempre pela Constituição Federal; depois lei complementar, lei ordinária, atos infralegais. Demonstre que a norma inferior viola a hierarquia superior.
Jurisprudência VinculanteCite súmulas vinculantes, súmulas do STF/STJ, temas de repercussão geral e recursos repetitivos. Transcreva a ementa relevante.
Doutrina EspecializadaMencione autores renomados: Hugo de Brito Machado, Sacha Calmon, Roque Carrazza, Paulo de Barros Carvalho.
Raciocínio LógicoConstrua o silogismo jurídico: premissa maior (norma), premissa menor (fato), conclusão (direito).
Princípios TributáriosInvoque sempre legalidade, isonomia, capacidade contributiva, vedação ao confisco e não surpresa.
Consequências PráticasDemonstre o impacto concreto da ilegalidade: prejuízo financeiro, inviabilização da atividade, constrangimento ilegal.
Dica de Prova: Fundamentação genérica ("o tributo é inconstitucional", sem explicar o porquê) equivale a zero na nota de argumentação jurídica. Cite sempre o dispositivo específico e explique, em uma frase, por que ele foi violado.

Casos Práticos, Técnicas de Fundamentação e Estratégia Final de Prova: Caso Prático: Mandado de Segurança — ICMS sobre Software

Caso Prático: Mandado de Segurança — ICMS sobre Software

Situação hipotética: empresa de tecnologia recebe auto de infração exigindo ICMS sobre licenciamento de software por download. Alega que o software é serviço (ISS), e não mercadoria (ICMS). O prazo para impugnação administrativa já está vencido, e há risco de inscrição em dívida ativa e de restrições cadastrais.

ElementoConteúdo
TeseSoftware por download não é mercadoria; a LC 116/2003 inclui o licenciamento de software na lista de serviços (item 1.05), sujeito a ISS; jurisprudência do STJ consolidada afasta o ICMS
Peça cabívelMandado de segurança com pedido de liminar, já que o prazo de impugnação administrativa está vencido, mas o direito é líquido e certo e demonstrável de plano
Autoridade coatoraDelegado Regional Tributário ou Secretário Estadual da Fazenda, conforme quem praticou o ato de autuação
PedidosLiminar suspendendo a exigibilidade; no mérito, concessão da segurança declarando inexigível o ICMS e cancelando o auto de infração; subsidiariamente, reconhecimento do ISS como tributo devido
Ponto de Prova: Note que o prazo de impugnação administrativa (30 dias) é diferente e independente do prazo de mandado de segurança (120 dias, contados da ciência do ato). Vencer um não impede o exercício do outro, desde que ainda em curso.

Casos Práticos, Técnicas de Fundamentação e Estratégia Final de Prova: Caso Prático: Impugnação Administrativa — Multa Confiscatória

Caso Prático: Impugnação Administrativa — Multa Confiscatória

Situação: contribuinte é autuado por falta de recolhimento de ICMS. Tributo devido: R$ 50.000,00. Multa aplicada: R$ 150.000,00 (300% do tributo). O contribuinte alega confisco e violação ao art. 150, IV, da CF.

ElementoConteúdo
FundamentaçãoMulta de 300% excede o caráter punitivo-pedagógico e assume caráter confiscatório; o STF entende que multas superiores a 100% do valor do tributo são presumidamente confiscatórias (Tema 863 STF; RE 582.461)
EstruturaPreliminar de nulidade da multa por inconstitucionalidade; mérito sobre inexistência de má-fé e caráter confiscatório; pedido principal de cancelamento da multa; pedido subsidiário de redução para patamar razoável
ProvasDemonstração da capacidade econômica do contribuinte e da boa-fé no recolhimento
Dica de Prova: Sempre estruture pedido subsidiário de redução da multa (por exemplo, para 50% a 75% do tributo) para a hipótese de o pedido principal de cancelamento total não ser acolhido — nunca aposte tudo em uma única tese.

Casos Práticos, Técnicas de Fundamentação e Estratégia Final de Prova: Caso Prático: Embargos à Execução Fiscal — Prescrição de IPTU

Caso Prático: Embargos à Execução Fiscal — Prescrição de IPTU

Contexto: executado é citado em execução fiscal de débito de IPTU. Fatos geradores: 2010 a 2014. Inscrição em dívida ativa: março de 2016. Ajuizamento da execução: fevereiro de 2017. Citação do executado: abril de 2022. O executado garante o juízo por penhora e pretende embargar alegando prescrição.

MarcoData
Fatos geradores (IPTU)2010 a 2014
Constituição definitiva (lançamento + notificação)2015
Inscrição em dívida ativaMarço de 2016
Ajuizamento da execução fiscalFevereiro de 2017
Citação do executadoAbril de 2022

Análise: o prazo prescricional de 5 anos (art. 174, CTN) conta-se da constituição definitiva do crédito (2015). O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição (art. 174, parágrafo único, I, CTN), mas a citação somente ocorreu em 2022, sete anos depois. Nos termos da Súmula 106 do STJ, se a demora na citação decorrer exclusivamente de mecanismos judiciais, não corre a prescrição contra o exequente; contudo, quando o lapso é excessivo e imputável à inércia da própria Fazenda, o crédito está prescrito.

Como a Banca Cobra Isso: Enunciados com linha do tempo extensa entre a constituição do crédito e a citação do executado — como neste caso, sete anos — pedem quase sempre o reconhecimento da prescrição em embargos ou em exceção de pré-executividade, conforme a necessidade de garantia do juízo indicada pelo enunciado.

Casos Práticos, Técnicas de Fundamentação e Estratégia Final de Prova: Erros Fatais, Checklist Final e Gestão do Tempo na Prova

Erros Fatais, Checklist Final e Gestão do Tempo na Prova

ErroConsequênciaSolução
Peça incompleta (falta endereçamento, qualificação ou pedidos claros)Peça inepta, reprovação automáticaUse o checklist antes de finalizar
Fundamentação genéricaZero na argumentação jurídicaCite sempre dispositivos específicos e explique a violação
Pedidos contraditóriosConfusão processual, perda de pontosEstruture pedidos em principal e subsidiários
Ignorar o enunciado (elaborar peça diferente da pedida)Reprovação por desatençãoLeia o enunciado ao menos três vezes antes de redigir

Checklist final: endereçamento correto; qualificação completa das partes; identificação dos advogados com OAB; narrativa cronológica dos fatos; tese principal bem definida; citação de dispositivos legais (CF, CTN, leis); jurisprudência relevante; pedidos claros, principais e subsidiários; tutela de urgência fundamentada, quando cabível; valor da causa; data, local e assinatura.

Gestão do tempo: não gaste mais de 20 minutos lendo e analisando o enunciado; reserve cerca de 2h30 para redigir a peça; use os últimos 30 minutos para revisão completa. Uma peça mal revisada perde pontos que podem custar a aprovação.

Mnemônico: "20-150-30" — 20 minutos de leitura, 150 minutos (2h30) de redação, 30 minutos de revisão final. Grave essa proporção e treine-a em todos os simulados.
Questoes de fixacao (5)
No caso do ICMS sobre licenciamento de software, a tese jurídica central defendida é:
  • A) O software é mercadoria e deve incidir ICMS
  • B) O licenciamento de software está incluído na lista de serviços da LC 116/2003, sujeito a ISS, e não a ICMS
  • C) Não incide nenhum tributo sobre software
  • D) O ITBI é o tributo aplicável
  • E) A imunidade recíproca afasta qualquer tributação
Gabarito: B
A tese central é que o licenciamento de software integra a lista de serviços da LC 116/2003, sujeitando-se ao ISS, e não ao ICMS.
Segundo entendimento do STF, multas tributárias superiores a 100% do valor do tributo são presumidamente confiscatórias.
Gabarito: CERTO
Correto, conforme o Tema 863 do STF e o precedente RE 582.461.
Na estrutura da impugnação sobre multa confiscatória, é recomendável formular:
  • A) Apenas o pedido de cancelamento total, sem alternativas
  • B) Pedido principal de cancelamento e pedido subsidiário de redução para patamar razoável
  • C) Pedido exclusivo de parcelamento do débito
  • D) Pedido de reconvenção contra a Fazenda
  • E) Pedido de suspensão do processo administrativo indefinidamente
Gabarito: B
A técnica recomendada é formular pedido principal de cancelamento e pedido subsidiário de redução, ampliando as chances de êxito.
Um erro fatal apontado nas peças da segunda fase da OAB é elaborar a peça errada por desatenção ao enunciado, mesmo quando o candidato domina a teoria.
Gabarito: CERTO
Correto — ignorar o enunciado e elaborar peça diversa da pedida é um dos erros fatais mais citados no material.
De acordo com a estratégia de gestão do tempo recomendada para a prova da 2ª fase, o candidato deve reservar, aproximadamente:
  • A) 20 minutos para leitura, 2h30 para redação e 30 minutos para revisão final
  • B) 1 hora para leitura e o restante apenas para redação, sem revisão
  • C) 4 horas apenas para leitura do enunciado
  • D) Todo o tempo para revisão, sem redigir rascunho
  • E) 30 minutos totais para toda a prova
Gabarito: A
A proporção recomendada é 20 minutos de leitura, 2h30 de redação e 30 minutos de revisão final.