Modulo 6
Direito e Realidade Social Contemporânea
Fundamentos da Sociologia Jurídica: O Que É Sociologia Jurídica?
O Que É Sociologia Jurídica?
A Sociologia Jurídica é o ramo da Sociologia que investiga o Direito como fenômeno social, analisando sua origem, função e impacto na vida coletiva. Não se limita ao texto legal: estuda o Direito em ação, na sociedade real. Para Émile Durkheim, o Direito é o índice visível da solidariedade social. Para Max Weber, é instrumento de dominação racional-legal. Para Marx, é expressão da superestrutura ideológica.
Erro Comum: Confundir Sociologia Jurídica com Filosofia do Direito. A primeira é empírica; a segunda, normativa e abstrata. "Socio = sociedade + Jurídica = norma jurídica" → estuda a norma dentro da sociedade.
Fundamentos da Sociologia Jurídica: Direito como Fenômeno Social
Direito como Fenômeno Social
O Direito não é criação isolada do Estado: ele emerge das relações sociais, dos conflitos de interesse e das necessidades de regulação coletiva - é um fenômeno social total, influenciado por fatores econômicos, culturais, políticos e históricos.
| Autor | Visão do Direito |
| Durkheim | Expressa a consciência coletiva, variando conforme o grau de solidariedade. |
| Weber | É racionalizado e formal, fruto da burocratização do Estado. |
| Marx | É reflexo das relações de produção, legitimando os interesses da classe dominante. |
Ponto de Prova: O Direito não é neutro - reflete relações de poder e interesse social.
Fundamentos da Sociologia Jurídica: Fato Social
Fato Social
Para Durkheim, fato social é toda maneira de agir, pensar ou sentir que é exterior ao indivíduo, dotada de poder coercitivo e geral na sociedade. O Direito é o mais visível dos fatos sociais, pois sua coercitividade está institucionalizada nas normas jurídicas.
- Exterioridade: existe independentemente do indivíduo.
- Coercitividade: impõe-se com sanção.
- Generalidade: é coletivo, não individual.
Mnemônico: ECoG - Exterioridade, Coercitividade, Generalidade.
Fundamentos da Sociologia Jurídica: Controle Social
Controle Social
Controle social é o conjunto de mecanismos pelos quais a sociedade regula o comportamento de seus membros, garantindo a conformidade às normas vigentes.
| Controle Formal | Controle Informal |
| Normas jurídicas, tribunais, polícia, sistema prisional - institucionalizado pelo Estado. | Família, religião, escola, mídia - atua por socialização e pressão social difusa. |
Erro Comum: Reduzir o controle social apenas ao Estado. Em provas discursivas, demonstre conhecimento do controle social informal.
Fundamentos da Sociologia Jurídica: Normas Sociais x Normas Jurídicas
Normas Sociais × Normas Jurídicas
Ambas regulam condutas, mas se distinguem em origem, sanção e aplicação:
| Normas Sociais | Normas Jurídicas |
| Originam-se da convivência coletiva e do costume. Sanção difusa - exclusão social, reprovação moral. | Emanam do Estado ou são por ele reconhecidas. Sanção organizada e coercitiva: multa, prisão, nulidade de ato. |
Aplicação em Prova: "Toda norma social é jurídica?" - Não. Toda norma jurídica é social em sua origem, mas nem toda norma social é juridicamente vinculante.
Coesão, Solidariedade e Função Social do Direito: Coesão Social
Coesão Social
Para Durkheim, a coesão social é o grau de integração dos membros de uma sociedade em torno de valores e normas comuns. O Direito é o principal instrumento de manutenção dessa coesão. Quando a coesão social se enfraquece, surge a anomia - estado de desregulação normativa em que os indivíduos perdem referências de conduta.
- Alta coesão → normas amplamente respeitadas
- Baixa coesão → aumento da criminalidade e desvio
- Anomia → crise institucional e insegurança jurídica
Dica de Memorização: Coesão = Cola social. O Direito é a cola que mantém a sociedade unida, segundo Durkheim.
Coesão, Solidariedade e Função Social do Direito: Solidariedade Mecânica e Orgânica
Solidariedade Mecânica e Orgânica
| Solidariedade Mecânica | Solidariedade Orgânica |
| Prevalece em sociedades tradicionais e simples. União pela semelhança de crenças e valores. Direito correspondente: penal/repressivo, focado em punir desvios à consciência coletiva. | Prevalece em sociedades modernas e complexas. União pela diferença e interdependência gerada pela divisão do trabalho. Direito correspondente: civil/restitutivo, focado em restabelecer relações. |
Coesão, Solidariedade e Função Social do Direito: Direito Repressivo e Direito Restitutivo
Direito Repressivo e Direito Restitutivo
Para Durkheim, o tipo de Direito predominante em uma sociedade revela sua forma de solidariedade.
- Direito Repressivo: pune o transgressor para reafirmar a consciência coletiva. Ex.: crimes contra a honra, homicídio em sociedades tradicionais.
- Direito Restitutivo: restaura o estado anterior à violação da norma. Ex.: reparação civil, anulação de contratos, restituição de bens.
Coesão, Solidariedade e Função Social do Direito: Função Social do Direito
Função Social do Direito
O Direito cumpre múltiplas funções sociais: integração (une a coletividade em torno de normas comuns), controle (regula comportamentos), solução de conflitos (mecanismos pacíficos de resolução) e legitimação (justifica o exercício do poder).
Para Boaventura de Sousa Santos, o Direito também pode cumprir função emancipatória: instrumento de luta por direitos e transformação social, sobretudo quando mobilizado pelos movimentos populares.
Coesão, Solidariedade e Função Social do Direito: Direito e Mudança Social
Direito e Mudança Social
O Direito mantém uma relação bidirecional com a mudança social: pode ser agente de transformação (ex.: legislação abolicionista, direitos civis, cotas) ou reflexo de mudanças já consolidadas na sociedade (ex.: reconhecimento legal da união homoafetiva após conquista social).
- Mudança Social: movimentos sociais pressionam por novas normas.
- Produção Normativa: o Estado positiviza as demandas sociais.
- Nova Realidade: a norma jurídica transforma práticas sociais.
Erro Comum: Afirmar que o Direito apenas reage à sociedade. Em provas, demonstre a relação dialética: o Direito também cria realidade social.
Poder, Dominação e Legitimidade: Poder Social
Poder Social
Para Max Weber, poder (Macht) é a probabilidade de um ator impor sua vontade em uma relação social, mesmo contra a resistência dos demais, independentemente do fundamento dessa probabilidade. É conceito amplo e neutro, não pressupõe legitimidade. Quando institucionalizado e reconhecido como legítimo, o poder social transforma-se em dominação.
Dica: Poder ≠ Dominação. Poder é genérico; dominação é poder + legitimidade.
Poder, Dominação e Legitimidade: Poder Político
Poder Político
O poder político é a forma especializada de poder que visa à condução da vida coletiva por meio de decisões vinculantes para toda a sociedade. Diferencia-se do poder social genérico por sua pretensão de universalidade e pelo uso legítimo da coerção física - o Estado detém o monopólio legítimo do uso da força física dentro de um território (Weber, Política como Vocação).
O Direito é o principal instrumento de exercício e limitação do poder político: regula sua aquisição, exercício e transferência.
Poder, Dominação e Legitimidade: Dominação
Dominação
Dominação (Herrschaft) é a probabilidade de encontrar obediência a uma ordem de determinado conteúdo, por parte de um grupo de pessoas. Diferente do poder bruto, a dominação implica que os dominados reconhecem - em alguma medida - a autoridade de quem ordena.
Comando: quem detém a dominação emite ordens. Obediência: os dominados seguem as ordens por crença, interesse ou hábito. Legitimidade: a dominação estável requer o reconhecimento do "direito de mandar".
Erro Comum: Tratar dominação como sinônimo de opressão. Para Weber, dominação é um conceito analítico neutro.
Poder, Dominação e Legitimidade: Tipos de Dominação
Tipos de Dominação
| Tipo | Fundamento |
| Tradicional | Costume imemorial e crença na santidade das tradições. Ex.: monarquias hereditárias. |
| Carismática | Qualidades extraordinárias atribuídas a um líder. Ex.: profetas, líderes revolucionários. |
| Racional-Legal | Regras abstratas e impessoais - fundamento do Estado moderno, da burocracia e do Direito positivo. |
Mnemônico: TCR - Tradicional, Carismática, Racional-legal ("Toda Chefia Requer legitimidade").
Poder, Dominação e Legitimidade: Legitimidade
Legitimidade
Legitimidade é a crença na validade de uma ordem ou de uma autoridade. Para Weber, o poder só se estabiliza quando os dominados reconhecem o direito de mandar daquele que manda.
Legalidade ≠ Legitimidade: legalidade é conformidade com o Direito posto; legitimidade é aceitação social da autoridade. Uma lei pode ser legal sem ser legítima (ex.: leis do regime nazista), e uma norma pode ser socialmente legítima sem ter sido formalmente positivada.
Poder, Dominação e Legitimidade: Autoridade
Autoridade
Autoridade é o poder reconhecido como legítimo pelos destinatários de suas ordens. No Estado moderno, a autoridade é predominantemente racional-legal: quem obedece, obedece à norma, não à pessoa.
Autoridade Jurídica: o juiz não é obedecido por suas qualidades pessoais, mas pelo cargo que ocupa dentro de um sistema normativo legitimamente constituído.
Crise de Autoridade: quando a população deixa de reconhecer a legitimidade das instituições - fenômeno relevante para a Sociologia Jurídica contemporânea.
Estado, Burocracia e Ideologia Jurídica: Estado e Poder
Estado e Poder
O Estado moderno, para Weber, é a associação política que reivindica com êxito o monopólio legítimo do uso da força física em determinado território. O Direito é o instrumento por excelência de organização, limitação e legitimação desse poder estatal.
| Elemento | Papel |
| Território | Base física sobre a qual o Estado exerce soberania. |
| Povo | Sujeito e destinatário do poder estatal - titular da soberania no Estado democrático. |
| Soberania | Poder supremo que não reconhece superior na ordem interna. |
| Direito | Organiza o exercício do poder e garante direitos aos cidadãos. |
Estado, Burocracia e Ideologia Jurídica: Burocracia
Burocracia
A burocracia é o tipo mais puro de dominação racional-legal, segundo Weber. Caracteriza-se por hierarquia formal, competências definidas em normas, impessoalidade, especialização técnica e separação entre o cargo e a pessoa que o ocupa.
- Hierarquia formal: cada nível responde ao superior, com competências delimitadas por lei.
- Impessoalidade: as decisões seguem normas, não preferências pessoais.
- Especialização técnica: os cargos exigem qualificação específica.
- Documentação: todos os atos são formalmente registrados - base da segurança jurídica.
Estado, Burocracia e Ideologia Jurídica: Racionalização do Direito
Racionalização do Direito
Para Weber, a racionalização do Direito é o processo histórico pelo qual o sistema jurídico torna-se progressivamente mais formal, sistemático e previsível. O Direito moderno é formal-racional: aplica regras gerais, abstratas e impessoais. Esse processo é associado ao desenvolvimento do capitalismo, que exige previsibilidade jurídica para o cálculo econômico.
- Irracional-formal: oráculos, ordálias.
- Irracional-material: decisão por equidade sem critérios.
- Racional-material: princípios éticos ou políticos.
- Racional-formal: sistema de normas lógicas - o Direito moderno.
Estado, Burocracia e Ideologia Jurídica: Direito e Ideologia
Direito e Ideologia
Para Marx, o Direito integra a superestrutura da sociedade - conjunto de instituições que refletem e legitimam a infraestrutura econômica (as relações de produção). O Direito não é neutro: serve para reproduzir as condições de dominação da classe burguesa sobre o proletariado.
A igualdade formal perante a lei mascara a desigualdade real nas relações de classe e propriedade. A Teoria Crítica do Direito questiona a pretensa neutralidade do ordenamento jurídico positivo.
Aplicação em Prova: O Direito pode tanto legitimar a ordem vigente quanto ser instrumento de emancipação (Boaventura).
Antropologia Jurídica: Cultura, Relativismo e Pluralismo: O Que É Antropologia Jurídica?
O Que É Antropologia Jurídica?
A Antropologia Jurídica estuda o Direito como fenômeno cultural, comparando sistemas normativos de diferentes sociedades e culturas. Questiona a universalidade do Direito estatal ocidental e revela a diversidade das formas jurídicas ao redor do mundo.
Para Clifford Geertz, o Direito é um sistema de signos e símbolos culturais - uma "teia de significados" que só pode ser compreendida dentro do contexto cultural em que opera. A análise jurídica deve ser interpretativa, não apenas normativa.
Antropologia Jurídica: Cultura, Relativismo e Pluralismo: Cultura e Direito
Cultura e Direito
Cultura e Direito são fenômenos intrinsecamente relacionados. O Direito não existe fora da cultura: é produzido por ela, reflete seus valores e contribui para sua reprodução e transformação.
Direito como Texto Cultural: as normas jurídicas expressam os valores, hierarquias e conflitos de uma cultura específica - devem ser lidas no seu contexto.
Variação Cultural do Direito: o que é crime em uma cultura pode ser obrigação em outra.
Antropologia Jurídica: Cultura, Relativismo e Pluralismo: Relativismo Cultural
Relativismo Cultural
O relativismo cultural é a postura metodológica que propõe compreender cada cultura a partir de seus próprios valores e critérios, sem julgá-la segundo os padrões de outra cultura.
Limites do Relativismo: os Direitos Humanos estabelecem um patamar mínimo universal que deve ser respeitado, mesmo em nome da diversidade cultural.
Erro Comum: Confundir relativismo metodológico (ferramenta analítica) com relativismo moral absoluto (tudo é permitido se a cultura aceitar).
Antropologia Jurídica: Cultura, Relativismo e Pluralismo: Etnocentrismo
Etnocentrismo
Etnocentrismo é a tendência de avaliar outras culturas a partir dos valores e padrões da própria cultura, considerando-a superior ou o padrão universal.
Etnocentrismo Jurídico: tratar o Direito estatal codificado como o único Direito "verdadeiro", negando validade a outros sistemas normativos.
Consequência Prática: invisibilização e criminalização de práticas jurídicas de povos indígenas e comunidades quilombolas no Brasil.
Antropologia Jurídica: Cultura, Relativismo e Pluralismo: Pluralismo Jurídico
Pluralismo Jurídico
Pluralismo jurídico é a coexistência, em um mesmo espaço social, de múltiplos sistemas normativos - estatais e não estatais. Para Boaventura de Sousa Santos, toda sociedade é juridicamente plural: o Direito do Estado é apenas um dos muitos "mapas normativos" que regulam a vida social.
- Direito Indígena: sistemas próprios dos povos originários, reconhecidos pela CF/88 (art. 231).
- Direito Religioso: normas de comunidades religiosas.
- Direito Informal: regras de comunidades periféricas e favelas.
Antropologia Jurídica: Cultura, Relativismo e Pluralismo: Direito Consuetudinário
Direito Consuetudinário
Direito consuetudinário (ou costumeiro) é o conjunto de normas originadas do costume - prática social reiterada, acompanhada da convicção de sua obrigatoriedade (opinio juris). É fonte do Direito reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro (art. 4º da LINDB).
Em sociedades tradicionais e povos indígenas, o Direito consuetudinário é a principal forma normativa - não existe código escrito, mas há normas claras, sanções definidas e autoridades reconhecidas para aplicá-las.
Antropologia Jurídica: Cultura, Relativismo e Pluralismo: Direito Indígena
Direito Indígena
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 231, reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam - avanço significativo do pluralismo jurídico constitucional brasileiro.
Autonomia Normativa: povos indígenas possuem sistemas próprios de resolução de conflitos internos, reconhecidos pelo Estado.
Limites: práticas que violem direitos humanos fundamentais não são protegidas pelo pluralismo.
Antropologia Jurídica: Cultura, Relativismo e Pluralismo: Sistemas Jurídicos Não Estatais
Sistemas Jurídicos Não Estatais
Sistemas jurídicos não estatais são ordens normativas que regulam condutas e resolvem conflitos sem a intervenção do Estado. Para Boaventura de Sousa Santos, a modernidade ocidental realizou um "desperdício da experiência jurídica" ao invisibilizar esses sistemas.
| Sistema | Descrição |
| Direito Comunitário | Normas de resolução de conflitos em comunidades tradicionais e quilombolas. |
| Direito Canônico | Sistema normativo da Igreja Católica, com tribunais eclesiásticos próprios. |
| Lex Mercatoria | Normas do comércio internacional criadas pelos próprios comerciantes. |
Antropologia Jurídica: Cultura, Relativismo e Pluralismo: Direito e Diversidade Cultural
Direito e Diversidade Cultural
A gestão jurídica da diversidade cultural é um dos grandes desafios do Direito contemporâneo: como garantir direitos coletivos de culturas minoritárias sem violar direitos individuais?
Multiculturalismo Jurídico: o Direito deve reconhecer e proteger a diversidade cultural como valor constitucional. Tensão com a Universalidade: práticas culturais como casamento infantil geram conflito entre relativismo cultural e direitos humanos universais.
Solução Dialógica: Boaventura propõe o "diálogo intercultural" como método para construir consensos respeitosos da diversidade sem abandonar os direitos fundamentais.
Antropologia Jurídica: Cultura, Relativismo e Pluralismo: Conflitos Culturais e Direito
Conflitos Culturais e Direito
Conflitos culturais surgem quando práticas de grupos minoritários entram em choque com as normas do ordenamento jurídico estatal ou com os valores da cultura dominante. O Direito deve atuar como mediador, equilibrando reconhecimento da diversidade com proteção de direitos fundamentais.
- Demarcação de terras indígenas x interesse econômico
- Práticas rituais de religiões afro-brasileiras x legislação ambiental
- Posse coletiva quilombola x Direito de propriedade individual
Aplicação em Prova: Questões discursivas sobre conflitos culturais exigem que o candidato aplique o princípio da proporcionalidade e o diálogo entre pluralismo e universalismo.
Direito e Realidade Social Contemporânea: Direito e Desigualdade
Direito e Desigualdade
A igualdade formal perante a lei não elimina a desigualdade social real. Para Marx, o Direito burguês trata como iguais sujeitos estruturalmente desiguais. Para Boaventura, a igualdade jurídica pode ser "cega" às diferenças, gerando novas formas de injustiça.
Princípio da igualdade material: "Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades" (Aristóteles/Rui Barbosa) - fundamento das ações afirmativas no Direito brasileiro.
Direito e Realidade Social Contemporânea: Acesso à Justiça
Acesso à Justiça
O acesso à justiça não se resume ao direito formal de ir a juízo - envolve condições reais de utilização do sistema de Direito. Cappelletti e Garth identificaram as "ondas renovatórias" do acesso à justiça:
| Onda | Conteúdo |
| 1ª Onda | Assistência jurídica gratuita para os pobres - criação da Defensoria Pública. |
| 2ª Onda | Representação dos interesses coletivos e difusos - ação civil pública, ação popular. |
| 3ª Onda | Reforma ampla do processo judicial - mediação, arbitragem, juizados especiais. |
Direito e Realidade Social Contemporânea: Direito e Exclusão Social
Direito e Exclusão Social
A exclusão social é o processo pelo qual grupos são marginalizados do acesso a bens, serviços e direitos. O Direito pode tanto reproduzir a exclusão (ao proteger privilégios) quanto combatê-la (por meio de políticas inclusivas).
- Hipossuficiência econômica e dificuldade de acesso à justiça
- Seletividade penal - sistema carcerário com maioria negra e pobre
- Territórios sem presença estatal e "zonas de não-Direito"
Aplicação em Prova: Relacione seletividade penal à crítica marxista do Direito como instrumento de dominação de classe.
Direito e Realidade Social Contemporânea: Movimentos Sociais
Movimentos Sociais
Os movimentos sociais são coletividades organizadas que lutam por transformações sociais, políticas e jurídicas. São atores fundamentais na produção do Direito: pressionam o Estado por novas normas e litigam estrategicamente.
- MST: impulsionou o debate sobre a função social da propriedade e a reforma agrária.
- Movimento Negro: responsável pela Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e o Estatuto da Igualdade Racial.
- Movimento LGBTQIA+: conquistou o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF (ADI 4277).
Direito e Realidade Social Contemporânea: Direitos Humanos
Direitos Humanos
Direitos humanos são direitos inerentes a toda pessoa, independentemente de raça, sexo, nacionalidade ou qualquer outra condição. Sua fundamentação oscila entre o jusnaturalismo (são anteriores ao Direito positivo) e o positivismo (são criados pelo Direito internacional).
Características: Universalidade, Indivisibilidade (civis, políticos e sociais são igualmente importantes), Inalienabilidade e Imprescritibilidade.
Ponto de Prova: Para Boaventura, os direitos humanos devem ser reinventados a partir de um diálogo intercultural, superando sua origem histórica eurocêntrica.
Direito e Realidade Social Contemporânea: Direito e Globalização
Direito e Globalização
A globalização impõe novos desafios ao Direito nacional: normas internacionais, organismos supranacionais e práticas do mercado global passam a impactar diretamente o ordenamento interno dos Estados.
- Direito Internacional: tratados e convenções que criam obrigações jurídicas para os Estados.
- Direito Supranacional: normas de organismos como ONU e OMC.
- Direito Transnacional: normas privadas do comércio global - lex mercatoria contemporânea.
Para Boaventura, a globalização produz tanto uma globalização hegemônica quanto uma contra-hegemônica (mobilizações transnacionais por direitos).
Direito e Realidade Social Contemporânea: Direito e Minorias
Direito e Minorias
Minorias, no sentido jurídico-sociológico, são grupos em situação de vulnerabilidade estrutural - não necessariamente numérica. O Direito tem a responsabilidade de proteger esses grupos contra discriminação.
- Povos Indígenas: direito à terra, à cultura e à auto-organização (art. 231, CF/88).
- Quilombolas: propriedade definitiva das terras (art. 68, ADCT).
- Pessoas com Deficiência: Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Direito e Realidade Social Contemporânea: Direito e Gênero
Direito e Gênero
O Direito e o gênero mantêm relação historicamente marcada pela subordinação feminina. A crítica feminista do Direito - vertente da Teoria Crítica - denuncia a pretensa neutralidade das normas jurídicas, que refletem uma perspectiva masculina hegemônica.
Conquistas Jurídicas: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), cotas de gênero na política.
Desafios Persistentes: sub-representação feminina no Judiciário e persistência da violência doméstica.
Direito e Realidade Social Contemporânea: Direito e Economia
Direito e Economia
Para Marx, o Direito é determinado pela infraestrutura econômica: as normas jurídicas refletem as relações de produção capitalistas. A propriedade privada e o contrato são categorias jurídicas que organizam o capitalismo.
A Law and Economics (escola de Chicago) propõe que as normas jurídicas devem ser avaliadas por sua eficiência econômica - abordagem criticada por reduzir o Direito à lógica de mercado, ignorando justiça e dignidade humana.
Para Prova: Conheça os dois lados do debate - a determinação econômica do Direito (Marx) e a análise econômica do Direito (Posner/Coase).
Direito e Realidade Social Contemporânea: Direito e Transformação Social
Direito e Transformação Social
O Direito pode ser tanto instrumento de conservação da ordem existente quanto de sua transformação. Boaventura de Sousa Santos aposta no Direito como ferramenta emancipatória quando mobilizado pelos movimentos sociais e orientado por uma razão cosmopolita que supere o eurocentrismo.
- Reconhecimento: o Direito confere visibilidade jurídica a grupos antes invisíveis.
- Redistribuição: normas redistributivas corrigem desigualdades econômicas estruturais.
- Emancipação: o Direito mobilizado "de baixo para cima" transforma relações sociais.
Questoes de fixacao (5)
O princípio da igualdade material, fundamento das ações afirmativas no Direito brasileiro, é sintetizado pela fórmula:
- A) Tratar todos exatamente da mesma forma, sem exceções
- B) Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades
- C) Ignorar completamente as diferenças sociais existentes
- D) Aplicar apenas a igualdade formal perante a lei
- E) Vedar qualquer política de cotas ou ação afirmativa
Gabarito: B
É a fórmula aristotélica, incorporada por Rui Barbosa, que fundamenta a igualdade material e as ações afirmativas.
As 'ondas renovatórias' de Cappelletti e Garth incluem a assistência jurídica gratuita, a representação de interesses coletivos e difusos, e a reforma ampla do processo judicial.
Gabarito: CERTO
Correto - são as três ondas renovatórias do acesso à justiça, influentes nas reformas processuais brasileiras.
O Movimento Negro, no Brasil, foi decisivo para a aprovação de qual marco legal?
- A) Lei Maria da Penha
- B) Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e Estatuto da Igualdade Racial
- C) Código de Defesa do Consumidor
- D) Estatuto da Criança e do Adolescente
- E) Lei de Arbitragem
Gabarito: B
O Movimento Negro foi fundamental para a aprovação da Lei de Cotas e do Estatuto da Igualdade Racial.
Os direitos humanos possuem como características a universalidade, a indivisibilidade, a inalienabilidade e a imprescritibilidade.
Gabarito: CERTO
Correto - são as quatro características clássicas dos direitos humanos.
Sobre o debate entre a perspectiva marxista e a Law and Economics quanto ao Direito e a Economia, é correto afirmar que:
- A) Ambas as perspectivas são idênticas e não apresentam divergências
- B) Marx defende a determinação econômica do Direito, enquanto a Law and Economics propõe avaliar normas por sua eficiência econômica
- C) A Law and Economics rejeita completamente qualquer análise de mercado
- D) Marx via o Direito como instrumento neutro, alheio à economia
- E) Não há relação entre Direito e Economia em nenhuma das duas teorias
Gabarito: B
Marx enfatiza a determinação econômica (infraestrutura) do Direito; a Law and Economics avalia normas pela eficiência econômica - duas abordagens distintas do debate Direito-Economia.